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Gab: C
(CESPE) O poder do administrador público — que constitui, ao mesmo tempo, dever para com a comunidade — é irrenunciável pelo seu titular. (CERTO)
Os poderes administrativos são: instrumentais, irrenunciáveis e decorrem do princípio da supremacia do interesse público
Fonte: Direito Administrativo Facilitado: Ana Cláudia Campos.
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Gabarito: Certo
Os poderes administrativos são: instrumentais, irrenunciáveis e decorrem do princípio da supremacia do interesse público.
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Certíssimo.
Nas palavra de Di Pietro, Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor (2º) e Escrivão (102º).
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense, 2017.
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os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Assim, os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público. ... A Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, são irrenunciáveis.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10429/Poderes-da-Administracao-Publica#:~:text=Portanto%2C%20os%20poderes%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o,da%20supremacia%20do%20interesse%20p%C3%BAblico.&text=A%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20tem%20a%20obriga%C3%A7%C3%A3o,Logo%2C%20s%C3%A3o%20irrenunci%C3%A1veis.
È portanto um poder dever
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Questão correta, os poderes administrativos são irrenunciáveis, o que não quer dizer indelegáveis.
Plenamente possível a delegação de poderes, vide a possibilidade de delegar o poder de policia às sociedade de economia mista, sem finalidade lucrativa, que presta serviço publico nao concorrencial.
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Os poderes são irrenunciáveis, mas não pode serem inerentes à atividade administrativa e sim por serem inerentes à coletividade (ao que é público).
Questão incorreta.
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CERTA
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, os poderes da administração são irrenunciáveis, vale dizer, não estão sob a livre-disposição do administrador. A vedação para renúncia total ou parcial de poderes está prevista expressamente no inciso II do art. 2o da Lei no 9.784/99.
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CERTO
Os poderes da administração Pública decorrem da supremacia do interesse público. São Poderes - Deveres, assim,
a Administração tem a obrigação de utilizá-los. Logo, são irrenunciáveis.
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Os Poderes são irrenunciáveis, logo, o administrador não pode dispor deles livremente e somente existem e são legitimamente exercidos enquanto instrumentos necessários à busca do interesse público por parte do Estado.
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Gabarito: Certo.
Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. EM DECORRÊNCIA DO PODER-DEVER DE AGIR, OS PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO SÃO IRRENUNCIÁVEIS, devendo ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares nas situações cabíveis.
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Poder de agir
Particular = faculdade
Administração pública = obrigação
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Gab: Certo
Os poderes da Administração se constituem em verdadeiras faculdades-obrigações, não havendo para a autoridade administrativa a possibilidade de exercer ou não as faculdades que a lei lhe outorgou. Se há a possibilidade de agir, deve-se entender como um dever administrativo. São os poderes-deveres da Administração.
Como consequência, pode- se afirmar que os poderes administrativos são irrenunciáveis e indisponíveis, razão pela qual a omissão do agente público caracteriza abuso de poder pela autoridade administrativa.
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Lei n. 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"
"PODERES DA ADMINISTRAÇÃO:
(...)
Características:
(...)
irrenunciáveis: em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, os poderes da administração são irrenunciáveis, vale dizer, não estão sob a livre-disposição do administrador. A vedação para renúncia total ou
parcial de poderes está prevista expressamente no inciso II do art. 2 o da Lei nº 9.784/99."
Fonte: Fernanda Marinela - "PODERES DA ADMINISTRAÇÃO". Disponível em https://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2017/03/CADERNODEAULAINTENSIVOIAULA08PODERESDAADMINISTRAO.pdf, acessado em 01/02/2022.
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Por se tratarem de um poder-dever não pode o administrador deles dispor, portanto, são irrenunciáveis.
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Os Poderes conferidos à Administração Pública são irrenunciáveis: não podendo o administrador público deles declinar sob pena de responsabilidade
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Os poderes administrativos constituem instrumentos, estabelecidos em lei, através dos quais os agentes públicos competentes podem se desincumbir dos deveres administrativos que lhes foram cometidos, atingindo, assim, os interesses públicos. São, portanto, poderes instrumentais, instituídos para que seus detentores possam satisfazer as finalidades públicas.
Em sendo conferidos por força de lei, não é dado a nenhum agente público renunciar aos poderes de que disponha, justamente porque existem para satisfazerem finalidades coletivas. Daí a expressão poder-dever de agir, que transmite a ideia da impossibilidade dos agentes renunciarem a tais poderes. A irrenunciabilidade dos poderes administrativos foi registrada na doutrina de Rafael Oliveira, que assim se posicionou sobre o tema:
"Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trata-se, em verdade, de poder-dever ou dever-poder, uma vez que o seu exercício é irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública."
Nestes termos, está correta a assertiva aqui comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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GAB. CERTO
Os poderes administrativos são: instrumentais, irrenunciáveis e decorrem do princípio da supremacia do interesse público.
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PODER / DEVER DE AGIR = IRRENUNCIÁVEIS EM PROL DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
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características dos poderes administrativos:
1. Irrenunciabilidade
2. Instrumentalidade
3. Indisponibilidade