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GAB E
Emendas não passam pela sansão do PR , por aí já matava .
Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.
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Errado.
As Leis ordinárias e as leis complementares, depois de aprovadas pelo Congresso Nacional, são submetidas à sanção presidencial.
Porém, as emendas constitucionais não são submetidas à sanção presidencial.
De acordo art.60, A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Ademais, é importante destacar que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor (2º) e Escrivão (102º).
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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GAB:E
- "Sanção é o mesmo que anuência, aceitação, sendo esse o momento em que o projeto de lei se transforma em lei, já que, como se verá, o que se promulga é a lei. A sanção poderá ser expressa ou tácita. [...] . Nos termos do art. 48, dispensa-se a sanção e, portanto, não há que se falar em veto, nos projetos que versam sobre as matérias estabelecidas nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (competência privativa da CD), 52 (competência privativa do SF) e, ainda, nas propostas de emenda à Constituição (PEC)"
FONTE: DOUTRINA PEDRO LENZA
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Emenda constitucional jamais
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ERRADO
Emendas Constitucionais não estão sujeitas a veto ou sanção presidencial.
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ADENDO
STF Info 1021 - 2021: Em respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º CF) quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo (CF, arts. 59 a 69), é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis'.
- No caso concreto, buscava-se declaração de inconstitucionalidade formal de uma lei por desrespeito ao regimento interno da Câmara → foi refutada a tese.
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- Leis ordinárias e as leis complementares, depois de aprovadas pelo Congresso Nacional, são submetidas à sanção presidencial.
Mas, as emendas constitucionais não são submetidas à sanção presidencial.
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ERRADO
CF Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de LEI ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
CF art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
outras questões que a banca cobrou o mesmo tema:
Q1788322 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Acerca da teoria do poder constituinte, julgue os seguintes itens.
II Uma vez aprovada proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional em exercício do seu poder constituinte derivado reformador, não haverá sanção ou veto pelo presidente da República.(certo)
Q1154094 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo
Com relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.
a) Emenda à CF não se sujeita a sanção presidencial. (certo)
Q927388 Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1
O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição. (errado)
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As Emendas Constitucionais não estão sujeitas a veto ou sanção pelo Presidente da República
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Pode-se definir juridicamente o processo legislativo como a reunião de regras e peculiaridades que o objetivam a elaboração de normas em nosso ordenamento jurídico.
Salienta-se que as espécies normativas que advém desse processo legislativo são conhecidas como espécies normativas primárias, encontrando-se no artigo 59, CF/88.
É interessante destacar que em relação ao aspecto técnico jurídico, temos o processo legislativo ordinário (confecção das leis ordinárias), sumário (caracterizado pela celeridade, denominado regime de urgência constitucional) e especiais (produzir emendas constitucionais, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).
A questão traz apontamentos sobre as leis ordinárias, complementares e emendas constitucionais.
As emendas constitucionais obedecem a procedimento e quórum especiais, e que após aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de constitucionalidade. Podemos mencionar didaticamente as seguintes fases: 1) Fase iniciativa: apresentação de uma PEC pelos legitimados do artigo 60, I, II, III, CF/88 na Casa iniciadora, sendo que irá para a Mesa da casa iniciadora. 2) Fase constitutiva: a Mesa encaminha à CCJ, onde fará um juízo de admissibilidade sobre a PEC. Admitida a PEC, seguirá para uma comissão especial, que elaborará um parecer sobre a PEC. Então, a PEC será encaminhada para o 1º Turno de votação, tendo como quórum necessário 3/5 dos membros casa e, se aprovada, irá para o 2º Turno de Votação, necessitando também de 3/5 dos votos. Caso aprovada, será encaminhada para a outra Casa Legislativa, onde seguirá o mesmo rito. 3) Fase Complementar: depois de aprovada em dois turnos, nas duas Casas, surge uma nova emenda constitucional, a qual, com base no artigo 60, §3º, CF/88 será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
No que concerne às leis ordinárias e complementares, há que se mencionar que são duas as diferenças: 1) Material, já que somente poderá ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal, ao passo que a lei ordinária poderá versar sobre todas as demais matérias; 2) Formal, relacionada à fase de votação do processo legislativo, uma vez que o quórum para aprovação da lei ordinária é maioria simples (art.47, CF/88), enquanto o quórum para aprovação de lei complementar é maioria absoluta (art. 69, CF/88). Ambas passam por sanção/veto presidencial.
Para o deslinde da questão, basta que o candidato saiba que não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.
Logo, está errada ao afirmar que emendas constitucionais passam por sanção presidencial.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A PEC é discutida e votada em 2 (dois) turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, 3 (três) quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
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ERRADO
CF Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de LEI ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
CF art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
outras questões que a banca cobrou o mesmo tema:
Q1788322 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Acerca da teoria do poder constituinte, julgue os seguintes itens.
II Uma vez aprovada proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional em exercício do seu poder constituinte derivado reformador, não haverá sanção ou veto pelo presidente da República.(certo)
Q1154094 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo
Com relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.
a) Emenda à CF não se sujeita a sanção presidencial. (certo)
Q927388 Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1
O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição. (errado)
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Gabarito: Errado
Emendas Constitucionais não passam pela sanção do Presidente.