-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Gab: C
-
TCU - Aprecia as contas
CN - Julga
O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
-
CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
TCU: APRECIA, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60d a contar do seu recebimento (art. 71, I, CF)
CONGRESSO NACIONAL: JULGA anualmente
CAMARA DOS DEPUTADOS: TOMADA DE CONTAS não apresentadas ao CN em 60d após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF)
COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS: EXAMINAR E EMITIR PARECER sobre as contas apresentadas anualmente (art. 166, § 1º, I, CF)
:)
-
Certo
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Cabe ao TCU apreciar as contas, art. 71,I da CF
-
TCU APRECIA. o CN JULGA com o auxílio do TCU.
-
gab. certo
o CN julga com auxílio do tribunal de contas.
-
✅ Certo.
Nesse caso, o TCU apenas irá APRECIAR as contas do P.R, mediante parecer prévio.
Obs: O Tribunal irá julgar as contas de outras autoridades...
FÉ A CADA DIA!! ❤️✍
-
TCU: Parecer prévio.
CN: Julga.
-
GABARITO: CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (Info 834).
-
- Competência exclusiva do Congresso Nacional → JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
- Tribunal de Contas da União compete → APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
CERTO
-
Congresso Nacional: julga
TCU: Aprecia
-
A câmara dos deputados só toma as contas se o presidente não apresenta-las ao congresso.
-
TCU
> são órgãos de natureza técnica.
> finalidade auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
> não se integra e não se subordina.
> possui autonomia administrativa e autogoverno
> atividade de mero auxílio, também tipicamente julgadora ou decisória.
> apenas apreciar a apresentação de parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias do recebimento. Esse parecer não vincula o CN, que poderá rejeitá-lo.
> ao CONGRESSO NACIONAL cabe julgar as contas prestadas pelo PR.
> ao TCU cabe julgar as contas prestadas pelos demais administradores e demais responsáveis.
S.347- STF: o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
-
- Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
-
Congresso Nacional: Tem a competência exclusiva de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (Art. 49, IX).
Tribunal de Contas: Tem a competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento.
-
Congresso Nacional: Tem a competência exclusiva de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (Art. 49, IX).
Tribunal de Contas: Tem a competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento.
-
CERTO.
TCU - Aprecia
CN - Julga
CD - Faz a tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa
COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE DF/SF - Examina e emite parecer
-
A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo.
O Poder Legislativo tem suas atribuições elencadas no Título IV, Capítulo I, da Constituição, tendo como escopo principal a criação de leis e a fiscalização do Poder Executivo. Em âmbito nacional, é exercido pelo Congresso Nacional por senadores e deputados federais. Em âmbito estadual, temos as Assembleias Legislativas, na qual atuam os deputados estaduais. Por fim, em âmbito municipal, existem as Câmaras Municipais, na qual atuam os vereadores.
Para responder à questão era necessário conhecer a literalidade do artigo 49, IX, da CRFB que dispõe é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Gabarito da questão: certo.
-
GABARITO: CERTO
- CONGRESSO - JULGA
- TCU - APRECIA
-
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
https://go.hotmart.com/K58209732Q
Direito Processual
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Legislação Especial e Extravagante
Sumulas do STF e STJ
Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado
Cronograma de Estudo
Questões Comentadas
Vade Mecum
Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
https://go.hotmart.com/K58209732Q
Direito Processual
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Legislação Especial e Extravagante
Sumulas do STF e STJ
Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado
Cronograma de Estudo
Questões Comentadas
Vade Mecum
Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
-
Congresso Nacional: Tem a competência exclusiva de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (Art. 49, IX).
Tribunal de Contas: Tem a competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento.
-
TCU - Aprecia
Congresso - Julga
-
CN- julga
Tribunal de Contas- aprecia
-
Certo
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Cabe ao TCU apreciar as contas, art. 71,I da CF
-
Contas do Presidente:
apreCia - TCU
julGa - ConGresso Nacional
toMada de contas – CâMara dos Deputados