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GABARITO A.
Relatório que elenca os riscos de ocorrência de eventos que afetem as contas públicas da União de modo imprevisto. Cumpre a determinação do § 3º do art. 4º da LRF: "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/anexo-de-riscos-fiscais-da-ldo/2022/21
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GABARITO: Letra A
LRF Art. 4 [...] § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Falando sobre a avaliação dos passivos contingentes e riscos capazes de afetar as contas públicas, marquemos a alternativa que contempla o instrumento onde essa avaliação consta.
Logo no artigo 3°, § 3 da LRF temos que:
- A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Sendo, portanto, a alternativa "A" a correta.
GABARITO: A
Fonte:
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Anexo de Riscos Fiscais: Integra a LDO
Anexo de Metas Fiscais: Integra o Projeto de Lei da LDO
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PALAVRA-HAVE, no enunciado
"Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, um dos chamados instrumentos de Planejamento deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem"
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Riscos
Fiscais (ARF).
Observe o art.
4, §3º, LRF:
“A lei
de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem".
Portanto, é o ARF que deve
conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem. O ARF integra a LDO.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Gab. A
Anexos LDO:
AMF - equilíbrio entre receitas/despesas
ARF - passivos contingentes e endividamento