SóProvas


ID
5580166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à lei penal, julgue o item que se segue.

Ao crime continuado e ao crime permanente é aplicada a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    É o inteiro teor da súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABA: CERTO

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Súmula 711 do STF

    diferença de CRIME PERMANENTE e CRIME CONTINUADO

    crime PERMANENTE = CRIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIME (prolonga-se no tempo. Ex.: Sequestro)

    crime CONTINUADO = CRIME CRIME CRIME CRIME CRIME CRIME (vários crimes de mesma espécie e em circunstância relativamente parecidas. Ex.: A caixa de supermercado que dia sim e dia não furta quantia do caixa)

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Gabarito: Correto!!!

    Súmula 711 do STF:

    SÚMULA Nº 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. (AGU-2004) (TJTO-2007) (TJSE-2008) (PCTO-2008) (TJGO-2009) (PCRO-2009) (MPPB-2010) (MPRO-2010) (TRF4-2010) (TJRJ-2011) (MPCE-2011) (TRF3-2011) (TJRS-2009/2012) (TJBA-2012) (MPMT-2012) (MPPR-2012) (STM-2013) (TJDFT-2014) (TJMT-2014) (DPEMS-2014) (TJSP-2014/2015) (TJAL-2015) (MPBA-2015) (DPEPA-2015) (MPSC-2012/2016) (DPEES-2016) (TJPR-2017) (TRF2-2017) (DPU-2017) (MPMS-2011/2013/2018) (MPMG-2018) (MPSP-2008/2012/2019) (TJAC-2019) (TJRO-2019) (MPDFT-2021) (DPERS-2011/2022)

  • CERTO

    SÚMULA Nº 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE

    A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    -------------------------------------------------------

    • crimes permantentes - são aqueles cuja consumação se protrai no tempo, renovando-se a cada segundo. Por exemplo, quando a vítima foi sequestrada e está em cativeiro, a cada segundo a consumação do crime de sequestro se renova.
    • crime continuado - múltiplas condutas da mesma espécie são praticadas sob as mesmas condições de tempo, modo e execução, criando o Direito uma ficção jurídica para concluir que as demais ações subsequentes são, na verdade, continuação do primeiro crime, existindo um crime só.

    Nesses dois casos - crimes permantentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.

  • Gabarito: Certo.

    Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.   

     É o que diz a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Outras questões sobre o assunto:

    (2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).

    (2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).

    (2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).

    (2018 - CESPE - EMAP) Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (ERRADO).

    (2018 - CESPE - STJ) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência (CERTO).

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • GABARITO - CERTO

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    -------

    Exemplo: Carlos subtrai 50 reais no dia 01/07 do caixa da padaria; no dia 02/07, subtrai mais 50 reais; no dia 03/07, Carlos não vai trabalhar e nesta data entra em vigor uma nova lei aumentando a pena do furto; no dia 04/07, Carlos subtrai mais 50 reais. Assim, após 10 dias ele consegue retirar os 500 reais. Desse modo, perceba que uma parte dos furtos que Carlos praticou foram sob a égide da lei antiga e os demais furtos ocorreram quando já estava em vigor a lei nova. Indaga-se: Carlos irá responder com base na lei antiga ou na lei nova? Resposta: Lei nova. Isso porque, com a entrada da nova lei mais gravosa Carlos poderia ter desistido da prática dos delitos, mas mesmo assim persistiu, de forma que deverá responder pela nova legislação, ainda que mais severa. Esse é objeto da Súmula 711 do STF. Cuidado: A redação da súmula dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. Isso não é correto. Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não. A redação mais exata da súmula deveria ser:

  • crime continuado - crime crime crime crime

    crime permanente - crimeeeeeeeeeeeeee

  • Súmula 711 do STF :

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Traduzindo: Se for crime permanente ou continuado será aplicado a lei mais grave se a validade da lei acaba antes do término do crime.
  • A lei penal mais grave aplica-se não apenas aos crimes permanentes, mas também ao continuado, quando sua vigência é anterior à cessação da continuidade/permanencia.
  • Essa é pra não zerar? Porque quem estudo há um certo tempo, sabe essa.

  • Tenho um problema interpretativo aqui.

    A lei penal mais grave, quando posterior, é aplicada. Até aqui tudo bem.

    Entretanto, a redação da questão diz o inverso. Quando a vigência da lei mais grave é anterior a continuidade delitiva (portanto surge uma lei posterior benéfica), deverá ser aplicada a lei mais grave também?? (por tudo que estudei se aplica a lei mais favorável).

    Não consigo entender a redação da questão do mesmo modo que vocês interpretaram.

    Edit: Depois de pensar um pouquinho, entendo que antes de "vigência" deveria ter " no caso do início" ou "no caso do fim", pois a redação é ambígua.

  • "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Súmula 711 do STF

    Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não.

    No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal.

    No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

  • Tão fácil que dá até medo de marcar.

  • Entendimento jurisprudencial cada vez mais "letra de lei" nas provas!

  • Gabarito: Certo

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Súmula 711 do STF

    Para que está iniciando, essa súmula é muito recorrente em provas.

  • CORRETO! SÚMULA MUITO MAL REDIGIDA, MAS É O QUE DIZ!!!

  • SÚMULA Nº 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • GABARITO: CERTO

    Analisando a questão:

    Súmula 711 do STF "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • A questão versa sobre o conflito da lei penal no tempo em relação aos crimes continuados e aos crimes permanentes. É importante destacar que crime continuado e crime permanente não são a mesma coisa. O crime continuado está definido no artigo 71 do Código Penal. Há crime continuado, quando o agente pratica crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, de lugar e de maneira de execução, de forma que os subsequentes sejam continuação do primeiro. Embora o legislador imponha uma causa de aumento de pena para a hipótese, na essência, o instituto representa um benefício para o réu, no que tange à totalização de sua pena. A continuidade delitiva, portanto, é uma forma de concurso de crimes. O crime permanente é aquele cuja consumação de prolonga no tempo. O crime permanente se opõe ao crime instantâneo, que se consuma num único momento. Tanto no crime continuado quanto no crime permanente, em ocorrendo o surgimento de nova lei que regule a matéria tratada por lei revogada, ainda que a nova lei seja mais gravosa, ela terá aplicação, desde que não tenha ainda cessado a continuidade ou a permanência. É a orientação do Supremo Tribunal Federal, na súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Gabarito do Professor: CERTO