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ID
5581645
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as características de entidades da administração indireta, considere:

I. Sempre terão personalidade de direito público.

II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização.


As características I e II correspondem, respectivamente, às figuras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: autarquia e consórcio público.

    Autarquias: são entidades da administração pública indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    Consórcios públicos: Os consórcios públicos podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado. Lei 11107 /05: Art. 1º § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • GABARITO C

    As autarquias sempre terão personalidade de direito público, já o consórcio público, que é formado por entes federados, poderá assumir personalidade de direito público ou privado.

    Quando o consórcio público tiver natureza de direito público também poderá receber o nome de "associação pública".

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Organização da Administração Pública.

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    # AGÊNCIA EXECUTIVA (regime das fundações de direito público e autarquias, Decreto 2487/98, art. 1, caput)

    # AGÊNCIA REGULADORA (regime das autarquias, Lei 13848/19, art. 2°, § único)

    # AUTARQUIA (Decreto-Lei 200/67, art. 5, I)

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    # FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL (Decreto-Lei 200/67, art. 5, IV)

    # EMPRESA PÚBLICA (Decreto-Lei 200/67, art. 5, II)

    # SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Decreto-Lei 200/67, art. 5, III)

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    # CONSÓRCIO PÚBLICO (Lei 11017/05, art. 1, § 1º)

  • Consórcio público

    PESSOA JURÍDICA DTO PRIVADO : ASSOCIAÇÃO CIVIL

    PESSOA JURÍDICA DE DTO PÚBLICO: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E INTEGRA A ADM PÚBLICA

  • Gabarito - C

    Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno.

    Os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

  • Gabarito C

    .

    Personalidade Jurídica ..... Direito Público OU Privado

    1. Consórcio Público
    • .....( exemplo )ASSOCIAÇÃO CIVIL
    • .....( exemplo )ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    .

    Personalidade Jurídica ..... Direito Público

    1. (A)utarquias
    2. (A)gência Executiva
    3. (A)gência Reguladora

    .

    Personalidade Jurídica ..... Direito Privado

    1. Fundação Governamental
    2. Empresa Pública
    3. Sociedade de Economia Mista

    .

  • Vejamos cada uma das proposições ora lançadas pela Banca:

    I. Sempre terão personalidade de direito público.

    Dentre as entidades integrantes da administração indireta, a única que deve, sempre, ostentar personalidade de direito público vem a ser a autarquia. Esta característica esta expressa no teor do art. 41, IV, do Código Civil, que abaixo transcrevo:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização.

    Prosseguindo, existem duas entidades cuja personalidade jurídica ora pode ser de direito público, ora de direito privado. A primeira delas corresponde às fundações públicas. Com efeito, de acordo com entendimento firmado pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), referidas entidades, de fato, tanto podem ser instituídas com personalidade pública quanto privada, a depender de opção legislativa e da presença, ou não, de poderes de coerção.

    A segunda categoria de entidades que podem assumir personalidade pública ou privada vem a ser a dos consórcios públicos, por força expressa do que determina o art. 6º da Lei 11.107/2005, litteris:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Considerando que a Banca não inseriu as fundações públicas dentre as alternativas, e sim, tão somente, os consórcios públicos, é de se notar que a única opção correta é aquela indicada na letra C (autarquia e consórcio público).


    Gabarito do professor: C

  • Podem ser tanto de Direito PÚBICO quanto de Direito PRIVADO:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA e CONSÓRCIO PÚBLICO.

    Bons estudos, galera!!!

  • Os consórcios públicos podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV).