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ID
5582935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da segurança jurídica visa a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Assim sendo, a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública é um dos desdobramentos deste princípio, estando prevista na Lei 9.784 (art. 2º, XIII).

  • GAB. B

    - Segurança Jurídica:

    a) Sentido Objetivo: estabelece limites à retroatividade dos atos (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada).

    b) Sentido Subjetivo: proteção à confiança do administrado, que deposita sua confiança nos atos do Poder Público.

    FGV TJ-AM 2013 A expectativa legítima, a acarretar a necessidade de proteção à confiança criada por uma conduta aparentemente legal da Administração, recebe a chancela do princípio da segurança jurídica e vem sendo aceita pelos tribunais brasileiros. VERDADEIRO!

    CESPE TRE-BA 2017 Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais. Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da: e) confiança legítima.

    ultimate

  • GAB: B

    Questão que conceitua:

     CESPE - 2015 - FUB - Auditor- A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. Certo

  • Resposta alternativa "B".

    Princípio da Segurança Jurídica (Confiança) - mantém a estabilidade das relações jurídicas; veda a aplicação retroativa de nova interpretação da norma adm mesmo p/ atender o interesse público.

    Este princípio é que deixa válido os atos dos agentes de fato (aquele que tem problemas na investidura).

  • GABARITO - B

    A segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Em sentido OBJETIVO -

    estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto por particulares.

    Em sentido SUBJETIVO -

    denominado de princípio da proteção à confiança legítima. Seu conteúdo exige uma previsibilidade ou calculabilidade emanada dos atos estatais (Canotilho). A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado

  • Em sentido estrito, a segurança jurídica assume o sentido de garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, admite que as pessoas saibam previamente que, uma vez envolvidas em certa relação jurídica, está se mantém estável, mesmo se alterar a base legal sob a qual se institui. Não permite que os envolvidos sofram alterações em razão de constante mudança legislativa. É mais voltada ao aspecto formal, típico do Estado de Direito Liberal e característico dos sistemas jurídicos positivados, reconhecendo o momento exato em que uma lei entra em vigor e quando pode ser revogado. 

    abraços. Cáceres Mato Grosso !

  • ainda bem que ele não coloco Legalidade

  • LETRA "B"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    De forma OBJETIVA o princípio tem o aspecto de garantir a estabilidade jurídica das relações; de maneira SUBJETIVA a proteção à confiança.

    (Caso esteja errado me informem pelo privado)

  • GAB: B

  • De forma simples:

    A) eficiência = prestar o melhor serviço com o menor tempo e custo

    B) segurança jurídica = manter a estabilidade das relações jurídicas, justamente para que não seja ora uma coisa, ora outra

    C) moralidade = agir de forma honesta, ética e de boa-fé

    D publicidade = transparência dos atos e condição de eficácia dos atos.

    E) impessoalidade = vedada promoção pessoal, todo ato dever ter finalidade o interesse pública

    Questão correta: B

  • Segurança Jurídica:

    a) Objetivo: Estabilização do ordenamento jurídico, relacionado à certeza do direito, tendo em vista a necessidade de respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF);

    b) Subjetivo: Proteção da confiança legítima das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.

  • - SEGURANÇA JURÍDICA (princípio da proteção da confiança LEGÍTIMA)

  • - SEGURANÇA JURÍDICA (princípio da proteção da confiança LEGÍTIMA)

     

  • A vedação à aplicação retroativa de novas interpretações é uma regra que visa a prevenir a que os indivíduos sejam surpreendidos com alterações hermenêuticas provenientes da Administração, abarcando situações já definidas. Cuida-se, portanto, de norma orientada a evitar a sensação de insegurança jurídica, a qual seria ocasionada da possibilidade (se houvesse) de os entes públicos atingirem situações pretéritas, já acobertadas por decisões definitivas, com base em simples mudança interpretativa de uma mesma lei ou ato normativo.

    Sem maiores dilemas, portanto, trata-se de regra que visa a homenagear o princípio da segurança jurídica, expressamente referido no art. 2º, parágrafo único, e inciso XIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Do acima exposto, a única opção correta encontra-se na letra B, que traz o princípio da segurança jurídica como resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • Por eliminação já mata a questão.

  • segurança jurídica = manter a estabilidade das relações jurídicas, justamente para que não seja ora uma coisa, ora outra

  • Lei 9784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Como aplicação concreta do princípio da segurança jurídica, a Lei 9.784/1999, ao tratar da interpretação da norma administrativa, expressamente veda a “aplicação retroativa de nova interpretação” (art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, parte final).

    Gabarito: alternativa “b”