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ID
5584111
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao proferir decisão declaratória de saneamento, o juiz da causa indeferiu o requerimento formulado por terceiro, no sentido de que fosse admitido o seu ingresso no feito como assistente simples.


Quanto a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    GABA D

  • CPC, art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. [não põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução]

    CPC, art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    *A assistência é a primeira hipótese legal de intervenção de terceiros. Arts. 119 a 124 do CPC.

  • A decisão de saneamento tem natureza de decisão interlocutória.

    Por ter inadmitido o ingresso de terceiro como assistente simples, a decisão interlocutória poderá ser impugnada por agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    • questão fala em ''fase de saneamento'', logo, essa decisão proferida não é uma sentença.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz con­sistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    Então, eliminamos alternativas ''a'' e ''b''

    • apelação serve para combater sentença e não decisão interlocutória, então, eliminamos a alternativa ''c''

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    • agravo interno é recurso de tribunal e não do juiz de primeiro grau, então, eliminamos a alternativa ''e''

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respec­tivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • DECISÃO QUE NEGA ASSISTÊNCIA

    SE NO INICIO OU NO CURSO DO PROCESSO, SERÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA = CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    SE NO FINAL DO PROCESSO, SERÁ SENTENÇA= CABE APELAÇÃO

    SE DECISÃO DO RELATOR, SERÁ ACÓRDÃO = CABE AGRAVO INTERNO

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.