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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
GABA D
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CPC, art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. [não põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução]
CPC, art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
*A assistência é a primeira hipótese legal de intervenção de terceiros. Arts. 119 a 124 do CPC.
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A decisão de saneamento tem natureza de decisão interlocutória.
Por ter inadmitido o ingresso de terceiro como assistente simples, a decisão interlocutória poderá ser impugnada por agravo de instrumento.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Resposta: D
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GABARITO: D
- questão fala em ''fase de saneamento'', logo, essa decisão proferida não é uma sentença.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Então, eliminamos alternativas ''a'' e ''b''
- apelação serve para combater sentença e não decisão interlocutória, então, eliminamos a alternativa ''c''
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
- agravo interno é recurso de tribunal e não do juiz de primeiro grau, então, eliminamos a alternativa ''e''
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
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DECISÃO QUE NEGA ASSISTÊNCIA
SE NO INICIO OU NO CURSO DO PROCESSO, SERÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA = CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SE NO FINAL DO PROCESSO, SERÁ SENTENÇA= CABE APELAÇÃO
SE DECISÃO DO RELATOR, SERÁ ACÓRDÃO = CABE AGRAVO INTERNO
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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.