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ID
5587942
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Na data de 2 de outubro de 2020 (sexta-feira), em sessão virtual de julgamento, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais proferiu decisão colegiada de natureza cível, da qual adveio resultado desfavorável à apelante, Sargento Larissa. Por se tratarem os autos de processo físico, o acórdão foi publicado em 6 de outubro de 2020 (terça-feira), através do Diário da Justiça Militar Eletrônico. Irresignada, a Sargento Larissa interpôs Recurso Especial no dia 23 de outubro de 2020 (sexta-feira), argumentando que o acórdão contrariou expressa disposição de Lei Federal. Junto à citada petição, não seguiu nenhum documento anexo.”
Considerando a explicitada situação hipotética, bem como as disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item. B Correto.

    1007, §4, CPC15. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • D - Cabe agravo interno

    se a decisão de inadmissibilidade fosse por outro motivo, ai sim caberia agravo em recurso especial

     Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial (nas hipóteses genéricas do inciso V do art. 1.030), salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (situação do inciso I do art. 1.030, quando caberá agravo interno)

  • C- Quem faz o juízo de admissibilidade do Recurso Especial é o presidente ou vice-presidente do tribunal RECORRIDO, e não o relator do STJ.

    A- O prazo para interposição do Recurso Especial é de 15 dias úteis (exclui o dia do começo e inclui o do final), no caso em tela o recurso foi interposto no 13° dia, portanto é tempestivo.

  • gab. B

    A O recurso interposto pela Sargento Larissa é intempestivo, uma vez interposto após o decurso do prazo legal.

    O recurso está dentro do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    (...)

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    (...)

    Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias.

    B A recorrente deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha em dobro o valor do preparo recursal.

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    (...)

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    No texto: "Junto à citada petição, não seguiu nenhum documento anexo". Logo, percebe-se que na interposição do recursos não comprovou o recolhimento do preparo.

    C A competência para a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pertence tão somente ao relator para o qual o feito for distribuído no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ❌

    O novo CPC aboliu o juízo de admissibilidade do recurso pelo órgão prolator da decisão impugnada, cabendo ao juízo ad quem sua apreciação, ressalvados o recurso extraordinário e o recurso especial, em que o juízo a quo possui competência para proceder ao primeiro juízo de admissibilidade provisório.

    https://jus.com.br/artigos/62175/breve-analise-dos-pressupostos-de-admissibilidade-recursal

    D Na hipótese de ser negado seguimento ao recurso da Sargento Larissa, ao argumento de que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com decisão proferida em recurso especial repetitivo, caber-se-á a interposição do agravo em recurso especial. ❌

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.    

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão informa que nenhum documento acompanhou a inicial, ocorre que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso.

  • A competência para a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pertence tão somente ao relator para o qual o feito for distribuído no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Errado

    Há núcleos no âmbito da Presidência do STJ e do STF que atuam na triagem (admissibilidade) de REsp e RE. Havendo óbices ao seu conhecimento, o Presidente do Tribunal já decide pelo não conhecimento ou devolve à origem, caso o tema recorrido já foi ou está sendo decidido em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Em suma, somente após essa filtragem que os processos são distribuídos aos ministros.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11032021-Nucleo-da-presidencia-do-STJ-contribuiu-para-a-reducao-do-acervo-processual-da-Corte.aspx

    https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/presidencia-stf-analisa-100-agravos-re

  • Primeira vez que começo a responder questões da consulplan e já percebo que a menina é traiçoeira hein pqp

  • "Junto à citada petição, não seguiu nenhum documento anexo.”  Eu jurei que estava falando apenas de provas e não de preparo.