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ID
5587963
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A, militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto B, esgotando a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada. Logo após a execução dos disparos, A reconheceu a inconsequência de sua conduta e verificou que B, mesmo atingido, não havia morrido. Ato contínuo o próprio agente A encaminhou a vítima até o hospital, logrando evitar a produção do resultado de morte.”

Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão deixa claro que ele "esgotou a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada". Só por esta frase já se exclui a possibilidade de tentativa (quando o crime não se consuma por circunstância alheia a vontade do agente) e desistência voluntária (quando o a gente podendo prosseguir com a ação desiste por vontade própria). Sobra apenas a B que é o gabarito.

  • Pontes de ouro

  • ART. 31 do CPM.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Trata-se da famosa ponte de ouro, no caso, arrependimento eficaz. O agente conclui a execução, mas age evitando a consumação do crime. Neste caso, ele responde apenas pelos atos já praticados. Seria ponte de prata, arrependimento posterior, se fosse um crime sem violência ou grave ameaça e com reparação do dano ou restituição da coisa. Neste caso, a pena poderia ser reduzida de 1/3 a 2/3. Modernamente, fala-se também na ponte de diamante quanto for, por exemplo, uma delação premiada.

  • Gabarito: letra b

    Não há que se falar em tentativa de homicídio (esgotou a capacidade de carga da arma utilizada). Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.

    Vale lembrar que no CPM temos a presença: da desistência voluntária e do arrependimento eficaz

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Atenção- NÃO possui no CPM:

     - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

     - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     - PERDÃO JUDICIAL

     - CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES

     - PERDÃO JUDICIAL

     - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO

     - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz)

     - JUIZADOS ESPECIAIS

    Fonte: Comentário do Ricardo Campos

  • (1) Tentativa (seja perfeita ou imperfeita, cruenta ou incruenta)

    a) início da execução do crime

    b) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    c) dolo de consumação

    (2) Tentativa qualificada

    2.1 Desistência voluntária: o crime não se consuma pois, durante a execução, o agente ativo opta por não prosseguir nela, embora pudesse.

    2.2 Arrependimento eficaz: todos os atos executórios suficientes à consumação do crime são praticados. Ainda assim o resultado não é produzido, em razão de atuação do sujeito ativo.

  • GAB-B

    Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    BOM DIA COMBATENTES!!

  • ao meu ver essa questão esta mal formulada

  • https://www.youtube.com/watch?v=tkhtwu_8-xM&t=668s

  • GAB: B

    Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Gabarito certo é letra B.

    Só um adendo: o termo é "Arrependimento Posterior", visto que o agente A realizou todo o ato executório, e esgotou os meios possíveis para isso, no entanto, resolveu minimizar os danos gerados e fez o socorro, se arrependendo posteriormente. Assim, responde apenas atos que praticou, se o resultado não for mais grave.

  • Famosa tentativa privilegiada ou inacabada (hungria)

  • Que questao emmm!

  • Concordo que a questão está um pouco mal elaborada... mas sigamos firme

  • Essa foi mal elaborada "B" e "D"