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A questão deixa claro que ele "esgotou a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada". Só por esta frase já se exclui a possibilidade de tentativa (quando o crime não se consuma por circunstância alheia a vontade do agente) e desistência voluntária (quando o a gente podendo prosseguir com a ação desiste por vontade própria). Sobra apenas a B que é o gabarito.
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Pontes de ouro
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ART. 31 do CPM.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Trata-se da famosa ponte de ouro, no caso, arrependimento eficaz. O agente conclui a execução, mas age evitando a consumação do crime. Neste caso, ele responde apenas pelos atos já praticados. Seria ponte de prata, arrependimento posterior, se fosse um crime sem violência ou grave ameaça e com reparação do dano ou restituição da coisa. Neste caso, a pena poderia ser reduzida de 1/3 a 2/3. Modernamente, fala-se também na ponte de diamante quanto for, por exemplo, uma delação premiada.
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Gabarito: letra b
Não há que se falar em tentativa de homicídio (esgotou a capacidade de carga da arma utilizada). Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.
Vale lembrar que no CPM temos a presença: da desistência voluntária e do arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Atenção- NÃO possui no CPM:
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR
- PERDÃO JUDICIAL
- CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES
- PERDÃO JUDICIAL
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz)
- JUIZADOS ESPECIAIS
Fonte: Comentário do Ricardo Campos
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(1) Tentativa (seja perfeita ou imperfeita, cruenta ou incruenta)
a) início da execução do crime
b) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
c) dolo de consumação
(2) Tentativa qualificada
2.1 Desistência voluntária: o crime não se consuma pois, durante a execução, o agente ativo opta por não prosseguir nela, embora pudesse.
2.2 Arrependimento eficaz: todos os atos executórios suficientes à consumação do crime são praticados. Ainda assim o resultado não é produzido, em razão de atuação do sujeito ativo.
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GAB-B
Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
BOM DIA COMBATENTES!!
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ao meu ver essa questão esta mal formulada
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https://www.youtube.com/watch?v=tkhtwu_8-xM&t=668s
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GAB: B
Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Gabarito certo é letra B.
Só um adendo: o termo é "Arrependimento Posterior", visto que o agente A realizou todo o ato executório, e esgotou os meios possíveis para isso, no entanto, resolveu minimizar os danos gerados e fez o socorro, se arrependendo posteriormente. Assim, responde apenas atos que praticou, se o resultado não for mais grave.
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Famosa tentativa privilegiada ou inacabada (hungria)
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Que questao emmm!
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Concordo que a questão está um pouco mal elaborada... mas sigamos firme
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Essa foi mal elaborada "B" e "D"