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ID
5588794
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado.


À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei nº XX:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" - CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;

  • Complementando:

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    O Princípio da Reserva de Plenário (SV-10) não se aplica:

    • Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais 
    • Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal. 
    • Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação. 
    • Maioria absoluta do pleno ou do órgão especial 

    Exceção:

    • 949, p. ú., CPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

  • GABARITO: A

    LETRA A - CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;

    LETRA B - Constrole de Constitucionalidade Difuso.

    LETRA C - (ADC somente de ato normativo federal) CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    LETRA D - Trata-se em tese de ação afirmativa.

    LETRA E - Natureza subsidiária da ADPF.

  • Complementando...

    ADPF

    -Por ADPF pode ser questionada ampla gama de atos dos poderes públicos, como, decisões judiciais. Leis e atos com ou sem caráter normativo – emanados da esfera federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    -NÃO admite ADPF: atos tipicamente regulamentares; enunciados de súmula comuns ou vinculantes; propostas de emendas à Constituição; vetos do chefe do Poder Executivo e nem decisões com transito em julgado.

    Fonte: Novelino + DOD

  • ·        Possibilidade dos órgãos jurisdicionais de primeira instância em não aplicar uma norma inconstitucional

    o   Digamos que um Estado Federado editou uma lei XX, dispondo sobre registro civil. Nesse caso, eles editaram uma norma que é de competência da união (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos). Nesse caso, a norma é inconstitucional, sendo correta as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais no sentido de não aplicá-la. 

    Fonte: Meus resumos.

  • Mas o controle difuso não deve ser incidental? Porque eu entendi a "B" como causa principal e consequentemente deveria ser a correta...

  • Gente a questão é sobre a sumula vinculante 10 e suas exceções.

    podem ir direto para o comentario da Fernanda Luiza.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;

    *meu raciocionio inicial foi sobre direito civil. deu certo!

  • Gabarito: A

    Só com isso já mata a questão:

    Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

    O controle de tipo difuso de constitucionalidade é o que permite a todo juiz ou tribunal, no exercício jurisdicional, fiscalizar a constitucionalidade de determinados atos em face de casos concretos. Por isso, é comum chamá-los também de controle concreto, aberto, incidental, descentralizado ou por via de exceção.