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ID
5589055
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa contratou determinada organização social (OS) para a construção e manutenção de um hospital de campanha. A Promotoria de Justiça com atribuição para tutela coletiva no local dos fatos recebeu representação, narrando que houve direcionamento e superfaturamento na contratação da OS. Assim, o órgão de execução estadual instaurou inquérito civil e, no curso da investigação, em razão da origem da verba pública que custeou o contrato, declinou de atribuição para a Procuradoria da República local. Ao receber os autos do inquérito civil, o Parquet federal entendeu que a atribuição é do Ministério Público Estadual, pois não existe interesse da União.


No caso em tela, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é competente para dirimir conflito de atribuição entre Ministério Público do Estado Alfa e Ministério Público Federal:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • Resumo sobre quem decide o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público:

    MPE do Estado 1 Vs MPE do Estado 1    -             Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF Vs MPF                                             -             CCR (Câmara de Coordenação e Revisão), com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) Vs MPU (ramo 2) -             -             Procurador-Geral da República

    MPE Vs MPF                                             -             CNMP

    MPE do Estado 1 Vs MPE do Estado 2    -             CNMP

    Fonte: Dizer o Direito

  • GAB: D

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • Assertiva D STF"ACO 843/SP"

    o Conselho Nacional do Ministério Público, pois se deve reforçar o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional;

  • https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/09/info-985-stf.pdf

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

  • surgiu um conflito de atribuição entre um mp estadual e o mp federal? Cnmp entra em ação!

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

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  • Fiquei pensando no caso prático proposto: afinal, atribuição seria do MPE ou do MPF? Acho que isso daria uma excelente questão também, talvez para uma segunda fase...

  • GAB: D

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.