SóProvas


ID
5593381
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, relacionadas à República Federativa do Brasil e seus princípios fundamentais, previstos no Título I da Constituição Federal de 1988.


I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania.

II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária.

III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ANULADO

    Razões da banca Fundatec para a anulação (texto reduzido):

    "Portanto, malgrado se possa considerar que a afirmação contida na assertiva I esteja correta, porque não destoa do texto constitucional, certo também é, por outro lado, que a omissão de expressão relevante contida no inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal – o valor social do trabalho – pode despertar dúvida na interpretação da questão, sendo recomendável a sua anulação, à luz do artigo 46, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.266/19, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Consequentemente, os recursos interpostos merecem provimento, na parte em que pugnam pela anulação da questão."

    Na "III", a garantia do desenvolvimento nacional é um objetivo, e não um princípio."

    ___

    Mnemônicos de grande ajuda.

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA: SO CI DI VA PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Pluralismo Político

    ---

    OBJETIVOS DA REPÚBLICA: CON GA PRO ERRA

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantia do desenvolvimento nacional

    Promoção do bem de todos, sem discriminação de raça, sexo, cor, idade, etc

    Erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais/regionais

    ---

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ConDe PreSo Não ReINa, Coopera Igual

    Concessão de asilo político

    Defesa da paz

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

    Não-intervenção

    Repúdio ao racismo/terrorismo

    Independência nacional

    Auto determinação dos povos

    Cooperação

    Igualdade entre estados

  • Não dá para entender a Fundatec. Às vezes consideram errado o item incompleto e às vezes o consideram certo.

  • A questão do item III quis confundir os objetivos fundamentais com os princípios em relações internacionais:

    Princípios Relações Internacionais = INDEPENDÊNCIA NACIONAL

    Objetivos Fundamentais = GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

  • Questão mixuruca. Fundatec nunca considera correta uma assertiva incompleta, ai nesse caso considerou. é F0D@

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.”

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    II. CERTO.

    “Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”

    III. ERRADO.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”

    “Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co”

    Desta forma, estão corretas:

    B. CERTO. Apenas I e II.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • " valor social da livre iniciativa e a cidadania" isso aqui está correto onde????

    o correto é: Valor social do TRABALHO e da livre iniciativa

    essa questão deveria ser anulada!.

  • GABARITO: B.

    I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania. CERTO:

    SO - CIDI VAPLU

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária. CERTO:

    CONGAERRAPRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV –promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz. ERRADO: Garantia do desenvolvimento nacional é um objetivo.

    Princípios das Relações Internacionais- Art.4º

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político. (discricionário) 

  • Banca chinelona mesmo!!!! Nem ela sabe o que faz, sendo que as vezes considera incompleta incorreta e as vezes correta!!

  • Analise as assertivas abaixo, relacionadas à República Federativa do Brasil e seus princípios fundamentais, previstos no Título I da Constituição Federal de 1988.

    I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania.

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gabarito

    B

    Apenas I e II.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Constituem fundamentos o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania.

    Correto. Aplicação do art. 1º, II, IV e V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Para os Fundamentos da RFB lembre-se do mnemônico: SOCIDIVAPLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da Pessoa Humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).

    II. Constituem objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assim como construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Correto. Inteligência do art. 3º, I e IV, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    III. Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.

    Errado. De fato, são princípios que o Brasil adota em suas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz, conforme se lê no art. 4º, II e VI, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; VI - defesa da paz; Todavia, garantir o desenvolvimento nacional é, em verdade, um objetivo da RFB e não princípio que adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 3º, II, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Portanto, itens I e II corretos.

    Gabarito: B

  • Não estou crendo que errei questão tão fácil argggggggggggggggggggggg

  • Atenção! Nem tudo é pura decoreba, as questões podem exigir interpretação.

    Título I estão tanto os fundamentos art 1, quanto os objetivos art 3, MAS O QUE PEGA MESMO É O ART 4!!

    III-  Constituem princípios, nas suas relações internacionais, a garantia do desenvolvimento nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.

    "Desenvolvimento nacional" está no art 3, como objetivo, NÃO É UM PRINCÍPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART 4.

  • *****************MEU RESUMO**************

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como:

    ►Fundamentos do Estado Brasileiro: (SOCIDIVAPLU)

    Soberania:( Apenas a União possui soberania. Os demais entes possuem autonomia)

    Cidadania 

    Dignidade da Pessoa Humana,

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político (Singularismo NÃO)

    ►Separação dos poderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ►Objetivos Fundamentais do Estado Brasileiro: Art. 3º (CON GA ERRA PRO) começa com verbo OBJETIVO É DANÇAR CONGA

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação

    →os objetivos são exemplificativos , os objetivos fundamentais é que são taxativos

     

    ►Princípios Regentes nas Relações Internacionais: Art. 4º ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual

    Concessão de asilo político,

    Defesa da paz,

    Prevalência dos Direitos Humanos,

    Solução pacífica dos conflitos,

    Não intervenção

    Repúdio ao racismo e terrorismo,

    Independência Nacional,

    Autodeterminação dos povos,

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade entre os Estados

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural (PESC)dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Mnemônicos meus:

    FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Pluralismo Político

    ---

    OBJETIVOS: "com garra erra pouco" - CON GA ERRA PRO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantia do desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais/regionais

    Promoção do bem de todos, sem discriminação de raça, sexo, cor, idade, etc

    ---

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: "Amigo Concurseiro, Princípios das Relações Internacionais Não Se Decora, Compreende-se, Irmão!"

    Auto determinação dos povos

    Concessão de asilo político

    Prevalência dos direitos humanos

    Repúdio ao racismo/terrorismo

    Independência nacional

    Não-intervenção

    Solução pacífica dos conflitos

    Defesa da paz

    Cooperação

    Igualdade entre estados

  • GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL É OBJETIVO...

  • Gab: B

    CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil: (SO CI DI VA PLU)

    • So – Soberania
    • Ci – Cidadania
    • Di – Dignidade da pessoa humana
    • Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – Pluralismo político

    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais: (CON GA ERRA PRO)

    • CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GA - Garantir o desenvolvimento nacional;
    • ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • PRO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: (IN PANICO SO DECORE)

    • IN - Independência nacional
    • - Prevalência dos direitos humanos
    • - Autodeterminação dos povos
    • - Não-intervenção
    • - Igualdade entre os Estados
    • CO - Cooperação entre os povos
    • SO - Solução pacífica dos conflitos
    • DE - Defesa da paz
    • CO - Concessão de asilo político
    • RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Créditos para WALLACE

  • Eu errei a questão, mas o pior que valor social da livre iniciativa está de fato correto. vejam o comando do texto constitucional: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. pelas regras de concordância o termo valores sociais está no plural e concorda tanto com "do trabalho" e "da livre iniciativa". logo, quando a fundatec afirmar que valor social da livre iniciativa está correto, de fato está.

  • CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil: (SO CI DI VA PLU)

    • So – Soberania
    • Ci – Cidadania
    • Di – Dignidade da pessoa humana
    • Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – Pluralismo político

    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais: (CON GA ERRA PRO)

    • CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GA - Garantir o desenvolvimento nacional;
    • ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • PRO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: (IN PANICO SO DECORE)

    • IN - Independência nacional
    • - Prevalência dos direitos humanos
    • - Autodeterminação dos povos
    • - Não-intervenção
    • - Igualdade entre os Estados
    • CO - Cooperação entre os povos
    • SO - Solução pacífica dos conflitos
    • DE - Defesa da paz
    • CO - Concessão de asilo político
    • RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo

  • Questão sebosa. Cobra algo incompleto como certo. A própria constituição diz que sem respeitar o valor social do trabalho, a livre iniciativa não será resguardada.

  • Essa questão foi ANULADA! Segue a justificativa da banca...

    QUESTÃO: 21 - ANULADA. A afirmação contida na assertiva I, dada como correta pelo gabarito oficial, foi exposta no sentido de que constituem fundamentos da República Federativa do Brasil o pluralismo político, o valor social da livre iniciativa e a cidadania. O artigo 1º da Constituição Federal dispõe: “Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.” Os recursos interpostos invocam a redação do artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê, como como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A discussão centra-se no aspecto de que a afirmação contida na assertiva I, ao mencionar unicamente a livre iniciativa, omitindo o valor social do trabalho, teria contemplado apenas parte do texto constitucional, gerando ambiguidade na interpretação da questão e induzindo os candidatos a erro. Assiste razão aos recorrentes. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão interligados e constituem um único fundamento, dentre os 5 (cinco) elencados no artigo 1º da Constituição Federal, tanto que o artigo 170 da mesma Carta Magna, ao tratar da ordem econômica, estabelece que ela é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.