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GAB. A
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
[...]
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; → (Fulano desfere dois golpes, sem possibilidade de defesa, nas costas de Sicrano)
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) → (Fulano tinha 18 anos à época).
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o dia do aniversário de 18 anos do agente põe fim à inimputabilidade
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Alternativa A) CORRETA. Homicídio qualificado nos termos do art. 121, §2°, IV, CP. Redução do prazo prescricional em razão da idade na forma do art. 115, CP.
Alternativa B) ERRADA. Conforme afirmado pelo Prof. Guilherne Nucci, o início da maioridade penal, conforme entendimento predominante, é a partir do primeiro instante do dia do aniversário de 18 anos (NUCCI, Guilheme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2017).
Alternativa C) ERRADA. Pelas mesmas razões da alternativa b.
Alternativa D) ERRADA. Pela razão da alternativa a (quando ao crime), assim como quanto ao ponto da redução. Orienta o STJ que, em regra, quando do cálculo da segunda fase da dosimetria (agravantes e atenuantes), deve-se observar a razão de 1/6 {(por todos, (HC 282.593/RR)}. Ser o autor do crime menor de 21 anos (na data do fato) atrai a atenuante genérica do art. 65, inciso I, CP.
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apesar do nó, acertei kkkk
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A letra b é pra fazer o mapa astral do cara?
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"quando tinha 17 anos de idade, na data de seu aniversário de 18 anos"
HÃ?
CUMA?
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GABARITO - A
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Adendo:
O termo "SENTENÇA", mencionado no art. 115 do CP, deve ser entendido como "primeira decisão condenatória, seja sentença ou acordão proferido em apelação"
A redução do prazo prescricional à metade, com base no art. 115 do Código Penal, aplica-se aos réus que atingirem a idade de 70 anos até a primeira condenação, tenha ela se dado na sentença ou no acórdão.
STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 491258/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 07/02/2019.
STJ. 6ª Turma. HC 316110/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/06/2019.
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O enunciado ficou ambíguo: " quando tinha 17 anos, na data de seu aniversário de 18 anos". Na verdade, o examinador estava se referindo à naturalização e não a data do fato.
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Redação sofrível, mas a resposta é bem objetiva. Desconsidere o fato de ser português, chines, indiano. é só pra encher linguiça.
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O homicídio é qualificado por ter sido empregado meio que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV). Além disso, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade, como determina o artigo 115 do CP.
GRAN
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Isso é o desespero do examinador que não sabe mais dificultar uma questão batida.
Aí coloca uma vírgula onde não devia só pra modificar o sentido do texto e confundir os candidatos.
Se tirar a vírgula depois de brasileiro até a Dilma acerta.
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GABARITO - A
Complementando os colegas....
Trata-se de qualificadora objetiva do Homicídio ( MODOS DE EXECUÇÃO) Art. 121, § 2º, IV
" outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima"
fórmula genérica indicativa de meio análogo à traição, à emboscada e à dissimulação. Como exemplos destacam-se a conduta de matar a vítima com surpresa, enquanto dorme, quando se encontra em estado de embriaguez, em manifesta superioridade numérica de agentes (linchamentos) etc.
OBS:
É possível a coexistência dessa modalidade de homicídio ( Art. 121, § 2º, IV) com a forma privilegiada ( Art. 121, § 1º ) criando o que se entende por HOMICÍDIO HÍBRIDO ( Privilegiado - qualificado ) que por sua vez , não terá caráter hediondo.
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O CARA QUE FEZ A QUESTÃO TEVE NEM CORAGEM DE COLOCAR OS NOMES DOS PERSONAGENSKKKK
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A questão quer saber a resposta de um estudioso de direito, eu não sou estudioso por isso errei, ta valendo