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ID
5596744
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o relato do caso a seguir.


Fulano, português naturalizado provisoriamente como brasileiro, quando tinha 17 anos de idade, na data de seu aniversário de 18 anos, saiu para festejar com os amigos. Na festa, conheceu Beltrana, de 18 anos de idade, com quem iniciou uma dança. Todavia, Sicrano, ex-namorado de Beltrana, de 19 anos de idade, vendo a cena, interrompeu a dança e chamou a ex-namorada para conversar. Beltrana, com receio de confusão, pediu licença a Fulano e se retirou do ambiente, indo em direção ao estacionamento com Sicrano. Em seguida, Fulano, irado com a situação, pega uma faca sobre uma das mesas na festa e sai em busca de Sicrano. Quando o encontra, Fulano desfere dois golpes, sem possibilidade de defesa, nas costas de Sicrano, que morre em virtude de uma lesão no pulmão.


De acordo com a legislação e a doutrina, qual seria a resposta de um estudioso de direito penal à mãe de Fulano sobre o que acontecerá com o seu filho? 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

     Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

        [...]

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; → (Fulano desfere dois golpes, sem possibilidade de defesa, nas costas de Sicrano)

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) → (Fulano tinha 18 anos à época).

  • o dia do aniversário de 18 anos do agente põe fim à inimputabilidade

  • Alternativa A) CORRETA. Homicídio qualificado nos termos do art. 121, §2°, IV, CP. Redução do prazo prescricional em razão da idade na forma do art. 115, CP.

    Alternativa B) ERRADA. Conforme afirmado pelo Prof. Guilherne Nucci, o início da maioridade penal, conforme entendimento predominante, é a partir do primeiro instante do dia do aniversário de 18 anos (NUCCI, Guilheme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2017).

    Alternativa C) ERRADA. Pelas mesmas razões da alternativa b.

    Alternativa D) ERRADA. Pela razão da alternativa a (quando ao crime), assim como quanto ao ponto da redução. Orienta o STJ que, em regra, quando do cálculo da segunda fase da dosimetria (agravantes e atenuantes), deve-se observar a razão de 1/6 {(por todos, (HC 282.593/RR)}. Ser o autor do crime menor de 21 anos (na data do fato) atrai a atenuante genérica do art. 65, inciso I, CP.

  • apesar do nó, acertei kkkk
  • A letra b é pra fazer o mapa astral do cara?
  • "quando tinha 17 anos de idade, na data de seu aniversário de 18 anos"

    HÃ?

    CUMA?

  • GABARITO - A

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Adendo:

    O termo "SENTENÇA", mencionado no art. 115 do CP, deve ser entendido como "primeira decisão condenatória, seja sentença ou acordão proferido em apelação"

    A redução do prazo prescricional à metade, com base no art. 115 do Código Penal, aplica-se aos réus que atingirem a idade de 70 anos até a primeira condenação, tenha ela se dado na sentença ou no acórdão.

    STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 491258/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 07/02/2019.

    STJ. 6ª Turma. HC 316110/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/06/2019.

  • O enunciado ficou ambíguo: " quando tinha 17 anos, na data de seu aniversário de 18 anos". Na verdade, o examinador estava se referindo à naturalização e não a data do fato.
  • Redação sofrível, mas a resposta é bem objetiva. Desconsidere o fato de ser português, chines, indiano. é só pra encher linguiça.

  • O homicídio é qualificado por ter sido empregado meio que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV). Além disso, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade, como determina o artigo 115 do CP.

    GRAN

  • Isso é o desespero do examinador que não sabe mais dificultar uma questão batida.

    Aí coloca uma vírgula onde não devia só pra modificar o sentido do texto e confundir os candidatos.

    Se tirar a vírgula depois de brasileiro até a Dilma acerta.

  • GABARITO - A

    Complementando os colegas....

    Trata-se de qualificadora objetiva do Homicídio ( MODOS DE EXECUÇÃO) Art. 121, § 2º, IV

    " outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima"

    fórmula genérica indicativa de meio análogo à traição, à emboscada e à dissimulação. Como exemplos destacam-se a conduta de matar a vítima com surpresa, enquanto dorme, quando se encontra em estado de embriaguez, em manifesta superioridade numérica de agentes (linchamentos) etc.

    OBS:

    É possível a coexistência dessa modalidade de homicídio ( Art. 121, § 2º, IV) com a forma privilegiada ( Art. 121, § 1º ) criando o que se entende por HOMICÍDIO HÍBRIDO ( Privilegiado - qualificado ) que por sua vez , não terá caráter hediondo.

  • O CARA QUE FEZ A QUESTÃO TEVE NEM CORAGEM DE COLOCAR OS NOMES DOS PERSONAGENSKKKK

  • A questão quer saber a resposta de um estudioso de direito, eu não sou estudioso por isso errei, ta valendo