GABARITO E
Art. 83, CPC. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
CORREÇÃO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:
A. Art. 71, CPC. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
B. Art. 73, CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
C. Art. 75, CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
D. Art. 81, CPC. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O incapaz será sempre representado por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Errado. O incapaz será representado ou assistido. Lembre-se: do RIA (Relativamente Incapaz é Assistido) ou, se preferir, de trás para frente: AIR (Absolutamente Incapaz é Representado). Inteligência do art. 71, CPC: Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
b) Independentemente do regime de bens, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.
Errado. Quando os cônjuges são casados sob o regime de separação absoluta de bens não será necessário consentimento do outro. Aplicação do art. 73, caput, CPC: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
c) Será apresentada em juízo, ativa e passivamente a pessoa jurídica estrangeira, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Errado. Nesse caso, é representado pelo gerente, representante ou administrador de sua filiar, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil, nos termos do art. 75, X, CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
d) De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a dez por cento e inferior a vinte por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Errado. O valor da multa é, na verdade, de 1 a 10% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 81, caput, CPC: Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
e) O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 83, caput, CPC: Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
Gabarito: E