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ID
5604496
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, delegado de polícia do Estado Gama, titular da Xª DP, ao elaborar a escala de trabalho dos agentes policiais lotados na Unidade de Polícia Judiciária sempre designava o inspetor de polícia João para as sextas, sábados e domingos, dias menos concorridos pelos servidores, haja vista que o inspetor é seu antigo desafeto. Inconformado com a perseguição, e após não obter êxito em pedido de reconsideração, João apresentou recurso administrativo hierárquico previsto na norma de regência ao secretário estadual de Polícia Civil, comprovando a retaliação praticada pelo delegado.

No caso em tela, o chefe institucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    "O abuso de poder tem duas espécies:

    a) excesso de poder: é verificado quando o agente atua além dos limites de sua competência, ou seja, "ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu". Por exemplo, há excesso de poder quando autoridade administrativa aplica pena de demissão e, por lei, só poderia aplicar até a de suspensão.

    b) desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. É o caso do agente que remover servidor, no interesse da administração (de ofício) para outra localidade para puni-lo e não em razão da adequação da força de trabalho ou, ainda, quando se decreta a desapropriação de imóvel em razão de utilidade pública, mas, na verdade, isso é feito para prejudicar o proprietário".

    Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 7ª edição. Revista, atualizada e ampliada. Salvador: JusPodivm, 2018.

  • O ato será nulo por abuso de poder na modalidade desvio de poder com vício na finalidade pois não visou o interesse público e sim o interesse pessoal do delegado de polícia .

    Gab: B

  • Abuso de poder - Uso anormal do poder por dolo ou culpa de forma desproporcional.

    Desvio de poder - Tem a competência mais não atende a finalidade do interesse público. Ex. Remover desafeto de função sem justificativa.

    Excesso de poder - Ausência de competência

  • Macetinho bom, que ajuda muito nessas questões.

    C.E.P- Competência no EXCESSO DE PODER

    F.D.P- Finalidade no DESVIO DE PODER

  • GABARITO B

    No momento em que o Delegado resolve "punir" o agente de polícia, através da prática de ato de ofício, há abuso de poder, na modalidade desvio de poder, que nada mais é do que o próprio desvio de finalidade. É, inclusive, prática comum no serviço público.

  • Gabarito letra B

    No desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de FINALIDADE DIVERSA da prevista em lei. É exatamente o exemplo da questão em tela. Veja que o chefe é competente para praticar o ato, entretanto o faz para satisfazer interesses pessoais, não buscando assim a satisfação do interesse público, logo, desvia ele da finalidade imposta pela lei.

    O conceito de desvio de finalidade encontra-se positivado na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).

    Art. 2.º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...]. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    VAJAMOS OUTRA QUESTÃO:

    (CESPE/TRE-BA/2017) Segundo a doutrina, ocorrerá desvio de poder se o agente praticar ato buscando alcançar fim diverso daquele determinado pela lei.

    Gabarito: Certo.

    No excesso de poder, o administrador pratica o ato SEM POSSUIR COMPETÊNCIA para tanto. Por exemplo, um delegado de polícia no curso de uma investigação criminal autoriza a interceptação de comunicações telefônicas de determinado traficante. Perceba que o delegado não poderia praticar esse ato, pois, por imposição da própria Constituição,18 apenas o juiz poderia autorizar tal medida. Logo, houve excesso de poder por parte da autoridade policial.

  • ABUSO DE PODER

    1. EXCESSO de poder → além/não atribuição (competência)
    2. DESVIO de poder → fim pessoal ou fim diverso da lei (finalidade)

    OBS.: Há abuso de poder pela omissão!

  • GABARITO LETRA B

    OBSERVA QUE O MOTIVO DE O JOÃO CAIR NOS DIAS SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, É O FATO DE ELE SER DESAFETO DO DELEGADO, LOGO O DELEGADO É COMPETENTE PARA A ESCALA DOS SERVIDORES, MAS ESTÁ AGINDO COM DESVIO DE FINALIDADE JÁ QUE QUER PUNIR O JOÃO ESCALANDO NESSES PERÍODOS.

    --------------------------------

    ABUSO DE PODER

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    --- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

    > O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • O excesso de poder ocorre quando o agente não tem competência para exarar determinado ato, já o desvio ocorre quando o agente, embora competente, atua com finalidade diversa do ato em si.

  • B. por abuso de poder, na modalidade desvio de poder. Pois, a finalidade é o interesse público e não o particular.

  • Gabarito: Letra B.

    Resumo da ópera: não pode colocar o coleguinha em uma escala de trabalho "mais sugada" ou mandar o coleguinha lá para a "baixa da égua" [remoção como forma de punição] só porque, como diria o filósofo Quico "não vai com a cara".

    Portanto, tem-se no caso em tela um claro excesso de poder na modalidade desvio de poder, haja vista que o servidor agiu com finalidade diversa da almejada pela lei.

    __

    Adicionando, com relação ao recurso manejado pelo servidor atingido pela ilegalidade do ato, temos a figura do recurso hierárquico próprio, pois foi dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.

    __

    Fonte/Base: Antônio Daud (Estratégia Concursos)

    __

    Equívocos, reportem. Sigamos!

  • Excedeu o poder : vício na competência

    Desvio o poder: vício na finalidade

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Parte importante

    "comprovando a retaliação praticada pelo delegado."

  • COM RELAÇÃO AO DESVIO DE FINALIDADE:

    O elemento finalidade tem dois sentidos:

    •        Sentido amplo: interesse público. (Essa é a finalidade de todos os atos em sentido amplo).

    •        Sentido estrito: objetivo descrito pela lei. (Se a AP faz o que a lei manda, a lei descreve o ato, logo define a finalidade do ato. Ex.: remoção de servidor, finalidade: atender a necessidade do serviço público.)

     

    Exemplo n. 1: demissão:

    •        Sentido amplo: interesse público.

    •        Sentido estrito: punir o servidor que cometeu falta grave.

    Exemplo n. 2: tombamento:

    •        Sentido amplo: interesse público.

    •        Sentido estrito: conservar o patrimônio.

     

    Logo, pode ocorrer desvio de finalidade no interesse público (sentido amplo) ou no objetivo que a lei descreve (sentifo estrito). Exemplos:

    •        A construção de um aeroporto por um Governador em uma propriedade de sua família atende à finalidade em sentido estrito (utilidade pública), mas atenta contra a finalidade em sentido amplo (interesse público). Desvio da finalidade em sentido amplo.

    •        A lei descreveu a remoção “ex officio” para atender a necessidade do serviço público. A autoridade usa a remoção “ex officio” para punir um servidor que cometeu falta grave. Está atendida a finalidade em sentido amplo, no caso daquele lugar realmente precisar de servidores, pois satisfeito o interesse público, mas a finalidade estrita da lei, não era punição e sim atender a necessidade do serviço público. Desvio da finalidade em sentido estrito.

  • Gab B

    C.E.P- Competência no EXCESSO DE PODER

    F.D.P- Finalidade no DESVIO DE PODER

  • MOTIVO X FINALIDADE:

    • MOTIVO = É aquilo que levou à prática do ato administrativo. Logo, na dissolução de uma passeata tumultuosa, por exemplo, o motivo do ato administrativo é o tumulto. No fechamento de uma fábrica poluente, o motivo é a poluição.
    • FINALIDADE = é o que será protegido com a prática do ato administrativo, isto é, o bem jurídico tutelado. Nesse sentido, ao fechar a fábrica poluente, a finalidade é a proteção do meio ambiente. Ao dissolver a passeata tumultuosa, a finalidade é a segurança e, eventualmente, a proteção do patrimônio.
  • O delegado agiu dentro de sua competência - não há excesso de poder.

    A finalidade do ato é diverso do devido - houve desvio de poder.

  • Sempre que o agente dentro de suas atribuições usa-las para punir, dificultar, o famoso "atrasa lado", ou beneficiar por motivo próprio é desvio de finalidade do poder. não foi para isso que lhe foi conferido o cargo e sim para servir a população.

  • GABARITO - B

    Lembre-se:

    No DESVIO DE PODER - O AGENTE AGE COM UMA FINALIDADE DIVERSA A DO ATO.

    FDP - Finalidade / Desvio de Poder

    No Excesso de Poder - AGE ALÉM DE SUAS COMPETÊNCIAS

    CEP - Competência / Excesso de Poder

  • GABARITO: B

    ABUSO DE PODER

    • EXCESSO DE PODER: Vício de COMPETÊNCIA (CEP). Extrapola os limites, vício sanável.
    • DESVIO DE PODER: Vício de FINALIDADE (FDP). Finalidade diversa, vício insanável.
  • EXCESSO DE PODER>>> Vício de Competência

    DESVIO DE PODER/FINALIDADE>>> Vício de finalidade

  • GAB B

    ABUSO DE PODER é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:

    1. DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
    2. EXCESSO DE PODER: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Abuso de Poder é o GÊNERO e compreende duas ESPÉCIES:

    1. Desvio de Poder ------------> Atua com desvio de FINALIDADE.
    2. Excesso de Poder ----------> Atua fora dos limites da sua COMPETÊNCIA.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)