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Gabarito: B)
"O abuso de poder tem duas espécies:
a) excesso de poder: é verificado quando o agente atua além dos limites de sua competência, ou seja, "ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu". Por exemplo, há excesso de poder quando autoridade administrativa aplica pena de demissão e, por lei, só poderia aplicar até a de suspensão.
b) desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. É o caso do agente que remover servidor, no interesse da administração (de ofício) para outra localidade para puni-lo e não em razão da adequação da força de trabalho ou, ainda, quando se decreta a desapropriação de imóvel em razão de utilidade pública, mas, na verdade, isso é feito para prejudicar o proprietário".
Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 7ª edição. Revista, atualizada e ampliada. Salvador: JusPodivm, 2018.
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O ato será nulo por abuso de poder na modalidade desvio de poder com vício na finalidade pois não visou o interesse público e sim o interesse pessoal do delegado de polícia .
Gab: B
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Abuso de poder - Uso anormal do poder por dolo ou culpa de forma desproporcional.
Desvio de poder - Tem a competência mais não atende a finalidade do interesse público. Ex. Remover desafeto de função sem justificativa.
Excesso de poder - Ausência de competência
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Macetinho bom, que ajuda muito nessas questões.
C.E.P- Competência no EXCESSO DE PODER
F.D.P- Finalidade no DESVIO DE PODER
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GABARITO B
No momento em que o Delegado resolve "punir" o agente de polícia, através da prática de ato de ofício, há abuso de poder, na modalidade desvio de poder, que nada mais é do que o próprio desvio de finalidade. É, inclusive, prática comum no serviço público.
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Gabarito letra B
No desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de FINALIDADE DIVERSA da prevista em lei. É exatamente o exemplo da questão em tela. Veja que o chefe é competente para praticar o ato, entretanto o faz para satisfazer interesses pessoais, não buscando assim a satisfação do interesse público, logo, desvia ele da finalidade imposta pela lei.
O conceito de desvio de finalidade encontra-se positivado na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
Art. 2.º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...]. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
VAJAMOS OUTRA QUESTÃO:
(CESPE/TRE-BA/2017) Segundo a doutrina, ocorrerá desvio de poder se o agente praticar ato buscando alcançar fim diverso daquele determinado pela lei.
Gabarito: Certo.
No excesso de poder, o administrador pratica o ato SEM POSSUIR COMPETÊNCIA para tanto. Por exemplo, um delegado de polícia no curso de uma investigação criminal autoriza a interceptação de comunicações telefônicas de determinado traficante. Perceba que o delegado não poderia praticar esse ato, pois, por imposição da própria Constituição,18 apenas o juiz poderia autorizar tal medida. Logo, houve excesso de poder por parte da autoridade policial.
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ABUSO DE PODER
- EXCESSO de poder → além/não atribuição (competência)
- DESVIO de poder → fim pessoal ou fim diverso da lei (finalidade)
OBS.: Há abuso de poder pela omissão!
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GABARITO LETRA B
OBSERVA QUE O MOTIVO DE O JOÃO CAIR NOS DIAS SEXTA, SÁBADO E DOMINGO, É O FATO DE ELE SER DESAFETO DO DELEGADO, LOGO O DELEGADO É COMPETENTE PARA A ESCALA DOS SERVIDORES, MAS ESTÁ AGINDO COM DESVIO DE FINALIDADE JÁ QUE QUER PUNIR O JOÃO ESCALANDO NESSES PERÍODOS.
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ABUSO DE PODER
* O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:
> Excesso de poder:
> Desvio de poder:
I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.
--- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.
> O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.
II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).
--- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
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O excesso de poder ocorre quando o agente não tem competência para exarar determinado ato, já o desvio ocorre quando o agente, embora competente, atua com finalidade diversa do ato em si.
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B. por abuso de poder, na modalidade desvio de poder. Pois, a finalidade é o interesse público e não o particular.
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Gabarito: Letra B.
Resumo da ópera: não pode colocar o coleguinha em uma escala de trabalho "mais sugada" ou mandar o coleguinha lá para a "baixa da égua" [remoção como forma de punição] só porque, como diria o filósofo Quico "não vai com a cara".
Portanto, tem-se no caso em tela um claro excesso de poder na modalidade desvio de poder, haja vista que o servidor agiu com finalidade diversa da almejada pela lei.
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Adicionando, com relação ao recurso manejado pelo servidor atingido pela ilegalidade do ato, temos a figura do recurso hierárquico próprio, pois foi dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
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Fonte/Base: Antônio Daud (Estratégia Concursos)
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Equívocos, reportem. Sigamos!
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Excedeu o poder : vício na competência
Desvio o poder: vício na finalidade
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Parte importante
"comprovando a retaliação praticada pelo delegado."
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COM RELAÇÃO AO DESVIO DE FINALIDADE:
O elemento finalidade tem dois sentidos:
• Sentido amplo: interesse público. (Essa é a finalidade de todos os atos em sentido amplo).
• Sentido estrito: objetivo descrito pela lei. (Se a AP faz o que a lei manda, a lei descreve o ato, logo define a finalidade do ato. Ex.: remoção de servidor, finalidade: atender a necessidade do serviço público.)
Exemplo n. 1: demissão:
• Sentido amplo: interesse público.
• Sentido estrito: punir o servidor que cometeu falta grave.
Exemplo n. 2: tombamento:
• Sentido amplo: interesse público.
• Sentido estrito: conservar o patrimônio.
Logo, pode ocorrer desvio de finalidade no interesse público (sentido amplo) ou no objetivo que a lei descreve (sentifo estrito). Exemplos:
• A construção de um aeroporto por um Governador em uma propriedade de sua família atende à finalidade em sentido estrito (utilidade pública), mas atenta contra a finalidade em sentido amplo (interesse público). Desvio da finalidade em sentido amplo.
• A lei descreveu a remoção “ex officio” para atender a necessidade do serviço público. A autoridade usa a remoção “ex officio” para punir um servidor que cometeu falta grave. Está atendida a finalidade em sentido amplo, no caso daquele lugar realmente precisar de servidores, pois satisfeito o interesse público, mas a finalidade estrita da lei, não era punição e sim atender a necessidade do serviço público. Desvio da finalidade em sentido estrito.
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Gab B
C.E.P- Competência no EXCESSO DE PODER
F.D.P- Finalidade no DESVIO DE PODER
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MOTIVO X FINALIDADE:
- MOTIVO = É aquilo que levou à prática do ato administrativo. Logo, na dissolução de uma passeata tumultuosa, por exemplo, o motivo do ato administrativo é o tumulto. No fechamento de uma fábrica poluente, o motivo é a poluição.
- FINALIDADE = é o que será protegido com a prática do ato administrativo, isto é, o bem jurídico tutelado. Nesse sentido, ao fechar a fábrica poluente, a finalidade é a proteção do meio ambiente. Ao dissolver a passeata tumultuosa, a finalidade é a segurança e, eventualmente, a proteção do patrimônio.
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O delegado agiu dentro de sua competência - não há excesso de poder.
A finalidade do ato é diverso do devido - houve desvio de poder.
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Sempre que o agente dentro de suas atribuições usa-las para punir, dificultar, o famoso "atrasa lado", ou beneficiar por motivo próprio é desvio de finalidade do poder. não foi para isso que lhe foi conferido o cargo e sim para servir a população.
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GABARITO - B
Lembre-se:
No DESVIO DE PODER - O AGENTE AGE COM UMA FINALIDADE DIVERSA A DO ATO.
FDP - Finalidade / Desvio de Poder
No Excesso de Poder - AGE ALÉM DE SUAS COMPETÊNCIAS
CEP - Competência / Excesso de Poder
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GABARITO: B
ABUSO DE PODER
- EXCESSO DE PODER: Vício de COMPETÊNCIA (CEP). Extrapola os limites, vício sanável.
- DESVIO DE PODER: Vício de FINALIDADE (FDP). Finalidade diversa, vício insanável.
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EXCESSO DE PODER>>> Vício de Competência
DESVIO DE PODER/FINALIDADE>>> Vício de finalidade
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GAB B
ABUSO DE PODER é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.
O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:
- DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
- EXCESSO DE PODER: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
Abuso de Poder é o GÊNERO e compreende duas ESPÉCIES:
- Desvio de Poder ------------> Atua com desvio de FINALIDADE.
- Excesso de Poder ----------> Atua fora dos limites da sua COMPETÊNCIA.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)