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ID
5605090
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações:


I. Nas demandas de consignação em pagamento, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

II. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

III. Proposta ação de manutenção e/ou reintegração de posse depois do prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial a demanda perde o caráter possessório e passa a tramitar pelo procedimento comum.

IV. Os embargos de terceiro opostos pela constrição indevida de bem imóvel podem ser manejados pelo terceiro proprietário, inclusive fiduciário.


Diante das afirmações feitas, é correto o que se afirma: 

Alternativas
Comentários
  • O art. 558 do Novo CPC já previa que a manutenção e a reintegração de posse deveriam ser propostas, desse modo, “dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na inicial”. Do contrário, passado o prazo, portanto, caberia ação de procedimento comum com caráter possessório.

  • I. Nas demandas de consignação em pagamento, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. 

    CORRETA. Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

    II. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. 

    CORRETA. Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    III. Proposta ação de manutenção e/ou reintegração de posse depois do prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial a demanda perde o caráter possessório e passa a tramitar pelo procedimento comum. INCORRETA. Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    IV. Os embargos de terceiro opostos pela constrição indevida de bem imóvel podem ser manejados pelo terceiro proprietário, inclusive fiduciário. 

    CORRETA. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Nas demandas de consignação em pagamento, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

    Correto. Aplicação do art. 541, CPC: Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

    II. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Correto. Inteligência do art. 557, caput, CPC: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    III. Proposta ação de manutenção e/ou reintegração de posse depois do prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial a demanda perde o caráter possessório e passa a tramitar pelo procedimento comum.

    Errado. A demanda, de fato, após o prazo de ano e dia, passa a tramitar pelo procedimento comum, todavia, não perde o caráter possessório. Inteligência do art. 558, CPC: Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    IV. Os embargos de terceiro opostos pela constrição indevida de bem imóvel podem ser manejados pelo terceiro proprietário, inclusive fiduciário.

    Correto. Aplicação do art. 674, § 1º, CPC:  Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: B