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Letra D !
Sua aprovação esta próxima , AMEM ?
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LETRA C ART 44, I CP
Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.
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Alguém pode me explicar o erro da letra C, por favor?
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O erro da alternativa "A" é falar que o crime é comparado pelo delito de Moeda falsa e está errado, a falsificação de cartão de crédito é doc. particular.
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GABARITO LETRA D
a) ERRADA. É delito próprio. Pode ser punido por falsificação de documento particular quem falsifica cartão de crédito ou débito, desde que a conduta seja posterior à Lei 12.737/12. A Lei 12.737/12 acrescentou um parágrafo ao art. 298 do CP para anunciar que se equipara a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
b) ERRADA. Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.
C) ERRADA. A corrupção passiva e corrupção ativa são crimes autônomos e independentes um do outro.
D) VERDADEIRA. Para caracterização do crime de falsidade ideológica, exige-se dolo específico, consistente na vontade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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Sobre a letra C:
Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa são independentes e autônomos um do outro. Portanto, o oferecimento da vantagem indevida não presume aceitação por parte do agente público e a solicitação de tal vantagem por parte do agente público ao particular não presume anuência do particular.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a fé pública.
A- Incorreta. A falsificação de cartão de crédito está prevista no parágrafo único do art. 298/CP, que estampa o crime de falsificação de documento particular. Art. 298/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito".
B- Incorreta. A concussão, que consiste na exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida em razão de sua função (ainda que fora dela ou antes de assumi-la), é crime formal, o que significa dizer que a consumação não depende da ocorrência do resultado. Dessa forma, ainda que o agente não receba a vantagem indevida, o crime já se consumou, pois a consumação se dá com a exigência da vantagem. Art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
C- Incorreta. O crime de corrupção passiva é aquele praticado pelo funcionário público que, em razão de sua função pública, solicita vantagem indevida, aceita vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem indevida no futuro.
O crime de corrupção ativa, por outro lado, é praticado pelo particular que oferece vantagem indevida ou que promete vantagem indevida a funcionário público, a fim de que este pratique, não pratique ou atrase determinado ato.
Desses dois conceitos é possível notar o seguinte:
a) O verbo "aceitar" pressupõe que tenha ocorrido uma oferta antes. Assim, para que o funcionário público aceite vantagem indevida, é necessário que antes o particular tenha oferecido essa vantagem. Nesse caso, o funcionário responde por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa;
b) Para que o funcionário público aceite a promessa de vantagem indevida, é necessário que antes o particular tenha prometido vantagem indevida. Nesse caso, o funcionário público responde por corrupção passiva e o particular por corrupção passiva;
c) Se o funcionário público solicitou vantagem indevida, apenas ele praticou crime (corrupção passiva) e a pessoa para quem ele solicitou é, nesse caso, vítima do delito (pois não partiu dela a iniciativa, mas do funcionário público);
d) Se o particular ofereceu vantagem indevida e o funcionário público não aceitou, apenas o particular praticou crime (corrupção ativa), pois o funcionário não praticou o núcleo "aceitar";
e) Se o particular prometeu vantagem indevida e o funcionário público não aceitou essa promessa, apenas o particular praticou crime (corrupção ativa), pois o funcionário não praticou o núcleo "aceitar";
Dessa forma, é possível notar que o crime de corrupção passiva nem sempre será imputado em conjunto com o crime de corrupção ativa. Não é exigida, portanto, a bilateralidade.
D- Correta. Quando há previsão de dolo específico do agente, sua ausência acarreta a atipicidade. Sobre o tema, Silva Júnior & Dezem (2017): "O dolo é o elemento subjetivo que informa a conduta do agente, não havendo previsão de modalidade culposa. O dolo é o específico (vontade de praticar o fato e produzir um fim especial), objetiva no que dispõe o artigo ‘com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante’. O agente deve visar o prejudicium alterius, sendo irrelevante o prejuízo efetivo ou potencial. Para a caracterização do crime basta o dano potencial”.
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.
Referência:
SILVA JÚNIOR, José; DEZEM, Guilherme Madeira. Código Penal e sua Interpretação. 8ª edição. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.402.
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biziu: DA FALSIDADE IDEOLÓGICA É O PAC .
P = PREJUDICAR OUTREM
A = ALTERAR A VERDADE
C = CRIAR OBRIGAÇÃO.
DETALHE IMPORTANTE É QUE : PRECISA INSERIR OU OMITIR = INFORMAÇÃO FALSA.
BIZU: DOCUMENTO VERDADEIRO COM INFORMAÇÃO FALSA.
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GABARITO: D
Respondendo esta questão com outras:
a) A falsificação de cartão de crédito ou débito se encontra abrangida, de acordo com a jurisprudência majoritária, pelo delito de Moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal. → Errado.
➥ (CESPE/DPE-DF) "o agente que falsificar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP". C
b) O pagamento da vantagem indevida é requisito necessário para a consumação do crime de concussão. → Errado.
➥ (CESPE/PC-BA) "O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime". C
c) O crime de corrupção passiva deve ser imputado sempre em conjunto com o crime de corrupção ativa, respondendo o funcionário público pelo primeiro e o particular, pelo segundo. → Errado.
➥ (MPE-SC) "É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes". C
- (CESPE/PC-AL) Agenor prometeu vantagem indevida a Roberto, funcionário público do DETRAN, para que não fosse multado. Agenor incorrerá no crime de corrupção ativa mesmo que Roberto não aceite a promessa, pois a configuração desse delito não depende da aceitação pelo funcionário público. C
- (CESPE/PRF) O crime de corrupção ativa é tipicamente bilateral, porque não acontece de forma autônoma, sendo exigido para sua consumação que o funcionário público aceite a vantagem indevida, independentemente de ter sido ou não auferida. E
- (CESPE/EMAP) As condutas dos ilícitos de corrupção passiva e de corrupção ativa são bilaterais e, assim, a condenação do corruptor passivo está vinculada à condenação do corruptor ativo. E
d) A falta do dolo específico consistente no fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante acarreta a atipicidade do delito de Falsidade Ideológica. → Correto. A falta de dolo específico (art. 299 - ...com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante) torna o fato Atípico.
- (CESPE/TRT-8) "A falsidade ideológica é configurada pelo dolo genérico de se omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, mesmo que não enseje proveito ilícito ou prejuízo a terceiros". → Errado. Dolo específico.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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GABARITO - D
A) A falsificação de cartão de crédito ou débito se encontra abrangida, de acordo com a jurisprudência majoritária, pelo delito de Moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal.
Art. 298, Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
EQUIPARADOS A DOCUMENTOS PÚBLICOS:
- LATTE
- Livros Mercantis;
- Ações De Sociedade Comercial;
- Título Ao Portador Ou Transmissível Por Endosso;
- Testamento Particular;
- Emanado De Entidade Paraestatal;
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B) O pagamento da vantagem indevida é requisito necessário para a consumação do crime de concussão.
Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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C) Consoante o STJ, STJ não há necessária bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa, e afasta absolvição por atipicidade da conduta.
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