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ID
5609323
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a orientação dos Tribunais Superiores, quando o agente rouba a agência dos Correios e, durante a ação, desarma um vigilante e se apropria de sua arma de fogo, deverá ser reconhecida a hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B. Na questão, percebemos que desarmar um vigilante e se apropriar de sua arma de fogo é consequência do roubo, tudo no mesmo contexto fático, não sendo falado sobre desígnios autônomos. Logo, trata-se de concurso formal próprio.

    O concurso formal próprio/perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal impróprio/imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos (STJ, HC 191.490/RJ, julgado em 27/09/2012).

    Esquema do concurso formal:

    Regra: PRÓPRIO (exasperação): o agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Aqui a pena do crime mais grave é aumentada de 1/6 até a metade.

    Exceção: IMPRÓPRIO (cúmulo material): o agente pratica dois ou mais crimes dolosos, em desígnios autônomos. Assim, as penas serão aplicadas cumulativamente.

    Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material. Ou seja, aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.

  • Uma conduta + patrimônios distintos = concurso formal próprio.

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 197684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1189138/MG , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/06/2013.

    STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018.

  • GABARITO - B

    ROUBO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES = CONCURSO FORMAL.

    PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO?

    PRÓPRIO!

    Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos." (Acórdão 1070336, unânime, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/1/2018)

    o STJ reiterou o entendimento de que a pena no concurso formal próprio (no qual se aplica o sistema da exasperação) deve seguir o número de infrações cometidas.

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    CUIDADO COM A GV:

    Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RN Prova: FGV - 2021 - PC-RN - Agente e Escrivão

    Victor abordou um grupo de três pessoas que estava no interior de um coletivo e, mediante grave ameaça, subtraiu os pertences que elas carregavam.

    Diante dos fatos narrados, considerando o instituto do concurso de crimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Victor praticou:

    Alternativas

    C) três crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada;

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO A AGÊNCIA DOS CORREIOS. ART. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, C/C ART. 70, TODOS DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO EM SUTENTAR A CONDENAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS MEDIANTE ÚNICA GRAVE AMEAÇA COM ARMA DE FOGO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

    1. Trata-se de apelação criminal interposta por ALYSSON ELIAS DA SILVA, representado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em face do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a desafiar sentença oriunda do juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba que, em sede de ação penal, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, c/c art. 70, todos do Código Penal, às penas de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão em regime inicial fechado, e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos .

    2. De acordo com a denúncia: " no dia 27.09.2018, por volta das 9h34min, o denunciado, acompanhado de indivíduo não identificado, subtraiu coisas alheias móveis (numerário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT localizada no Município de Juripiranga/PB, a arma do vigilante e o celular do gerente), mediante grave ameaça caracterizada pelo emprego de arma de fogo; em diligência de reconhecimento, o acervo fotográfico colhido passou a integrar um rol de vários suspeitos que foi apresentado aos funcionários da agência postal, sendo o réu reconhecido, de forma inequívoca, pelas testemunhas como um dos agentes da prática criminosa ".(...)

    7. Por fim, quanto à dosimetria, tem-se por corretamente aplicada a regra do concurso formal, considerada a consumação do crime de roubo, de fato, contra três vítimas distintas (bens em posse de três pessoas diversas) - numerário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, arma do vigilante e aparelho celular do gerente . É que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos ". (STJ. 6ª Turma. HC 197684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012; STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1189138/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/06/2013; STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018).

  • Questão cobra conhecimento sobre concurso de crimes: O concurso de crimes é o instituto que se verifica quando o agente, mediante uma ou várias condutas, pratica duas ou mais infrações penais.

    Concurso Material ou Real: há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático. (as penas são somadas)

    Concurso Formal ou Ideal: é aquele em que o agente, mediante a uma única conduta pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Próprio: é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

    Impróprio: é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja a sua espécie (dolo direto ou eventual)

    • perfeito (próprio) homogêneo: sistema de exasperação da pena (qualquer das penas aumentadas de 1/6 a 1/2)
    • perfeito (próprio) heterogêneo: sistema de exasperação da pena (pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2)

    • Imperfeito (impróprio) homogêneo ou heterogêneo: sistema de cúmulo material (penas somadas).

    Fonte: Direito Penal Parte Geral; Cleber Masson.

    GABARITO: LETRA B. Na questão, percebemos que desarmar um vigilante e se apropriar de sua arma de fogo é consequência do roubo, tudo no mesmo contexto fático, não sendo falado sobre desígnios autônomos. Logo, trata-se de concurso formal próprio. (Natália Araújo).

  • ADENDO

    -STJ Info 551: o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento (ex.: dentro de um ônibus), configura o concurso formal (próprio ou impróprio) e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendido.

    • Exceção casuística 1: se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa.

    • Exceção casuística 2:  o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos (o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador) não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. (apenas ele sofreu a violência ou grave ameaça)

  • nao concordo que seja proprio, pois justamente houve designio autonomo o forma proprio um crime é doloso e os demais culposos

  • PARA DIFERENCIAR CONCURSO MATERIAL DE FORMAL:

    Material: a primeira letra representa dois /\ /\, ou seja, duas ou mais ações que resultam em dois ou mais crimes.

    Formal: a primeira lertra lembra o número 1 ao contrário, 1=F, ou seja, uma ação que resulta em dois ou mais crimes.

  • CONCURSO MATERIAL: 2 ou + condutas = 2 ou + crimes 

    Sistema de aplicação das penas será o do CÚMULO MATERIAL

    CONCURSO FORMAL: 1 conduta = 2 ou + crimes 

    • Concurso formal PRÓPRIO: sem desígnios autônomos

    Sistema da EXASPERAÇÃO: fração de aumento de pena será de 1/6 até 1/2, com base no número de delitos cometidos pelo agente.

    Atenção: Ocorre concurso formal próprio quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.STJ. 5ª Turma. HC 207.543/SP

    • Concurso formal IMPRÓPRIO: com desígnios autônomos

    Só tem cabimento no caso de crimes dolosos. O sistema de aplicação das penas será o do CÚMULO MATERIAL.

  • Os tribunais entendem que é próprio, mas, pra mim, é impróprio mesmo kkkkkkk

    O cara roubar o banco é uma coisa. Agora, se o cara, além disso, roubar uma arma, sendo ele um bandido, faz demostrar flagrante desígnio autônomo hehe

    Mas, vida que segue.

  • E a consunção, fica onde?

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • Eu encontrei a resposta no enunciado da questão. Quando o agente rouba a agência dos Correios e, durante a ação, desarma um vigilante e se apropria de sua arma de fogo. Ou seja, mesmo contexto fático.

  • Alguém sabe explicar porque não é concurso formal impróprio? Até onde eu já li, o concurso formal próprio não ocorre entre crimes dolosos....

  • STJ. 5a Turma. HC 455.975/SP - Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos”.

    STJ, HC 405122/SP - É assente neste Tribunal Superior que, praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos”.

  • Concurso Material ou Concurso Real: Mais de uma conduta + pluralidade de crimes

    Concurso Formal ou Concurso Ideal: Um conduta + pluralidade de crimes

    • Homogêneo: crimes idênticos; Heterogêneo: crimes diversos
    • Perfeito ou próprio: não há desígnios autônomos, dolo, ou seja a pluralidade de crimes se dá por concurso de crimes culposos ou por culposo com doloso
    • Imperfeito ou impróprio: há designou autônomos. Concurso entre crimes dolosos

    Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos." (Acórdão 1070336, unânime, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/1/2018)

    o STJ reiterou o entendimento de que a pena no concurso formal próprio (no qual se aplica o sistema da exasperação) deve seguir o número de infrações cometidas.

  • GABARITO:B

    CRIMES PRÓPIOS>>>>>são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo

  • Eu só nao entendo por que próprio e nao improprio, ele nao age com desígnios de vontade?

    Se alguém puder me explicar, fico grato.

  • Concurso formal próprio / homogêneo / perfeito - 1 unidade de desígnios + atinge diversos patrimônios, podem ser definidos também como de resultado cortado. Ocorrerá a exasperação da pena, aplicando-se a pena mais grave elevada até 1/6 a 1/2.

    A jurisprudência do STJ e do STF entende COM FINS DE POLÍTICA CRIMINAL DE que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, para ele, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, que sofreu a grave ameaça ou violência. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1396144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014 (Info 551).

    O sujeito entra no ônibus e, com arma de fogo em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences (dois desses passageiros eram marido e mulher). O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º-A, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.

    STJ. 5ª Turma. HC 207.543/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/04/2012.

    Nesse caso, o concurso formal é próprio ou impróprio? Concurso formal PRÓPRIO. Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.

    STJ. 6ª Turma. HC 197684/RJ , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012.

    STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018.

    Observemos que, no caso da questão acima e em demais exemplos o agente atinge pluralidade de vítimas, se ocorre a soma das penas (cúmulo material) o agente ultrapassaria a regra permitida no §único do art.70 do CP. Seria prejudicial ao agente (in malan parte).

    Ocorrendo a soma das penas, quantos anos daria a pena desse agente? Cadeia não tem mais espaço não (risos)

    Bons estudos! Espero ter ajudado

  • roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, para ele, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, que sofreu a grave ameaça ou violência. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1396144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014 (Info 551).

  • Para complementar os excelentes comentários anteriores dos colegas:

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Errei pela segunda vez kkkk