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ID
5611261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma pessoa foi sequestrada no estado do Tocantins, onde ela residia, e levada até a Bolívia presa dentro do porta-malas de um carro. Durante o trajeto, a vítima começou a sofrer as primeiras lesões corporais, o que durou até quando saíram do território nacional, passando pelo estado do Mato Grosso, e entraram na Bolívia, onde a vítima morreu. O corpo foi encontrado e a perícia comprovou que as múltiplas lesões corporais sofridas ao longo do trajeto foram a causa da morte.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira, a competência pelo lugar da infração será 

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • GABARITO - E

    Nesse caso, será competente o último local dos atos.

    Art. 70 , § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    .

  • Trata-se de hipótese de CRIME À DISTÂNCIA, aplicando as determinações do art. 70, §1° do CPP.

  • A questão nos diz que "uma pessoa foi sequestrada no estado do Tocantins", o que significa que o crime de SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO (Art. 148, CP) se consumou no momento em que a locomoção da vítima foi impossibilitada. Entretanto, por estarmos diante de um crime permanente, a consumação não se esgota instantaneamente, prologando-se no tempo até a cessação da agressão. Com base tão somente nessa informação, é correto afirmar que será competente, por prevenção, o juízo criminal do estado do TOCANTINS ou MATO GROSSO, à luz do disposto no Art. 71 do CPP.

    Ocorre, que em razão das agressões praticadas pelo ofensor, em solo nacional e em território estrangeiro, a vítima foi a óbito. Nesta circunstância devemos identificar qual era o DOLO do agente. Se o seu desejo era tão somente sequestrar, deverá responder pelo delito de sequestro na sua modalidade qualificada ("se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral") em concurso material com o crime de Lesão Corporal com Resultado Morte - Art. 129, §3º (se defendermos a tese de que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco) ou em concurso material como o crime de Homicídio (ao nosso ver, qualificado), se sustentarmos que o agente quis (isto é, desejou também a morte) ou assumiu o risco do resultado acontecer (dolo eventual).

    Esta discussão é importante, pois, as lesões foram praticadas por último no Mato Grosso e, conforme dispõe o Art. 70, §1º do CPP ("Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução). Logo, tendo em vista que o Sequestro se iniciou no Tocantins, mas o último ato de execução da Lesão Corporal c/ resultado morte ou Homicídio fora cometido no Mato Grosso, e levando em consideração o disposto no art. 78, inc. II, alínea a, que versa sobre concurso de jurisdição nos casos de conexão ou continência (é o nosso caso), é possível afirmar que será competente para o julgamento o estado do Mato Grosso.

    Art. 78, inc. II, alínea a: "preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave"

    Art. 121.§2º - Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Art. 129, §3º Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Art. 148, §2º Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    GAB - Letra E

    Qualquer incorreção, comentem, plz!

  • Art. 70,§1° do CPP.

  • CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Qual foi o crime: 121, 129 ou 159?

  • Nesse caso, será competente o último local dos atos "no Brasil"

    Art. 70 , § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    .

  • crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas - TEORIA DO RESULTADO (CPP)

    crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa - TEORIA DA UBIQUIDADE (CP)

    crime de Trânsito é o delito que percorre mais de 2 países - teoria da ubiquidade (CP)

  • penso que a banca confunde a execução com consumação. O delito tá consumado desde o Tocantins, os demais crimes, pra mim , são qualificados pelo resultado. ademais, a questão fala que as lesões decorreram do fato de a vítima está num ambiente inóspito, dentro do porta malas. Eu , sinceramente, não consigo vislumbrar o Mato Grosso como o competente!
  • Aplicará a teoria do esboço do resultado. Será competente o lugar em que tiver sido praticado o último ato de execução. Local que poderá reunir mais indícios do crime, do que o próprio local de resultado.