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Art. 244 CPPM. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo o crime; [FLAGRANTE PRÓPRIO]
II - acaba de cometê-lo; [FLAGRANTE PRÓPRIO]
III - é perseguido, logo após, o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor; [FLAGRANTE IMPRÓPRIO]
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso. [FLAGRANTE PRESUMIDO]
Art. 245 CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Os crimes impropriamente militares, ou impróprios, são aqueles que, mesmo tipificados na legislação militar, possuem equivalente na lei penal comum, como estupro, roubo e furto. Em sendo, seria perfeitamente possível a aplicação da preventiva nos crimes em questão.
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I. O flagrante irreal ou impróprio ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer o ilícito em situação que faça presumir que ele é o autor da infração.✔
FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
-FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime crime continuado
II. ❌
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
III. É vedada a realização de busca e apreensão no período noturno, salvo se houver consentimento do morador.✔
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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GABARITO: A
I- CORRETO. art. 302, IV, CPP - Considera-se em flagrante delito aquele que é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE IMPRÓPRIO
II - INCORRETO. art. 255, CPPM - A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos... e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
III - CORRETO - art. 245, CPP - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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pegadinha top!
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Art. 244 CPPM. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo o crime
(FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO)
(Certeza visual do crime)
II - acaba de cometê-lo
(FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO)
(Certeza visual do crime)
III - é perseguido, logo após, o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor
(FLAGRANTE IMPRÓPRIO - IMPERFEITO - IRREAL OU QUASE FLAGRANTE) (Perseguição ininterrupta)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
(FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.