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ID
5614369
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Avalie as assertivas a seguir.

I. O flagrante irreal ou impróprio ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer o ilícito em situação que faça presumir que ele é o autor da infração.

II. A prisão preventiva com fundamento para a manutenção das normas e princípios da hierarquia e disciplina aplica-se apenas nos crimes propriamente militares.

III. É vedada a realização de busca e apreensão no período noturno, salvo se houver consentimento do morador.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 CPPM.  Considera-se em flagrante delito quem:

     

    I - está cometendo o crime[FLAGRANTE PRÓPRIO]

     

    II - acaba de cometê-lo; [FLAGRANTE PRÓPRIO]

     

    III - é perseguido, logo após, o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor; [FLAGRANTE IMPRÓPRIO]

     

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso. [FLAGRANTE PRESUMIDO]

    Art. 245 CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Os crimes impropriamente militares, ou impróprios, são aqueles que, mesmo tipificados na legislação militar, possuem equivalente na lei penal comum, como estupro, roubo e furto. Em sendo, seria perfeitamente possível a aplicação da preventiva nos crimes em questão.

  • I. O flagrante irreal ou impróprio ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer o ilícito em situação que faça presumir que ele é o autor da infração.✔

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime crime continuado

    II.

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    III. É vedada a realização de busca e apreensão no período noturno, salvo se houver consentimento do morador.✔

      Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • GABARITO: A

    I- CORRETO. art. 302, IV, CPP - Considera-se em flagrante delito aquele que é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.  FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    II - INCORRETO. art. 255, CPPM -  A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos...  e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    III - CORRETO - art. 245, CPP - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • pegadinha top!

  • Art. 244 CPPM.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo o crime 

    (FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO

    (Certeza visual do crime)

    II - acaba de cometê-lo

    (FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO

    (Certeza visual do crime)

    III - é perseguido, logo após, o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor 

    (FLAGRANTE IMPRÓPRIO - IMPERFEITO - IRREAL OU QUASE FLAGRANTE) (Perseguição ininterrupta)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso. 

    (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.