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ID
5617216
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Empresário emitiu notas subfaturadas com a única finalidade de redução do valor devido a título de ICMS, conduta que perdurou por 7 (sete) meses. Na hipótese, em relação aos crimes de falso (falsidade ideológica) e ao crime contra a ordem tributária, aplicam-se os seguintes institutos: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Súmula 17 - STJ.

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Essa súmula baseia-se no princípio da consunção e exige, para ser aplicada, que o crime de falsidade (crime meio) fique completamente exaurido (sem potencialidade lesiva), após ter sido empregado para a prática do estelionato (delito-fim).

    II) A questão fala que o Delito perpetuou-se por 7 meses caracterizando a continuidade delitiva.

    Bons Estudos!!

  • A diferença inicial está em se estabelecer a diferença entre os princípios da consunção e da especialidade. Assim a consunção é o meio necessário para se alcançar o crime fim e o da especialidade está em o núcleo do delito ser incrementado de "objetos" que o tornam especiais em relação ao "básico".

  • A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito. _________________________ Verifica-se a continuidade delitiva quando o sujeito, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie e que guardam entre si um elo de continuidade, em especial as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (art. 71 do CP). _________________________ GABARITO: A.
  •  Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

  • A falsidade funcionou como um meio de execução para o delito de omitir contribuição de ICMS, logo, aplica-se o princípio da consunção.

  • O crime contra a ordem tributária absorve os crimes de falsidade ideológica ou de uso de documento falso, de maneira que estes ficam como post factum impunível (STF, HC 101.900/SP, 2ª Turma - Info. 601).