SóProvas


ID
5617231
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a investigação preliminar e suas correlatas medidas investigatórias.

I - O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve se dar de modo fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as suas circunstâncias.

II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.

III - Segundo a Lei nº 9.296/96, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz, para investigação ou instrução criminal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I) 12.830/2013 - Art.2° - § 6° - indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    II) CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    III) Art. 8º-A, L9296. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público (DE OFÍCIO NÃO), a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

  • Letra D (Gabarito)

    I) Correta

    Lei 12.830/2013, Art.2°, § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    II) Correta

    CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    III) Errada

    Lei 9296/1996, Art. 8º-A: Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

    De ofício, a interceptação telefônica

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:   

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • GAB D

    ITEM I: CORRETO 

    Lei nº 12.830/13 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo 

    delegado de polícia. 

    (...) 

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, 

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e 

    suas circunstâncias. 

    -------------------------------------

    ITEM II: CORRETO 

    CPP - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando 

    houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de 

    objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada 

    no curso de busca domiciliar. 

    -------------------------------------

    ITEM III: INCORRETO 

    Não existe a possibilidade de determinação de ofício pelo juiz: 

    Lei nº 9.296/96 - Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser 

    autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a 

    captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: 

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e   

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações 

    criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações 

    penais conexas.    

    Fonte: MEGE

  • ADENDO I

    Indiciamento 

    Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:

    • Prova da existência do crime - materialidade;
    • Indícios suficientes de autoria;
    • Circunstâncias  do fato delituoso.

    *Obs:  o indiciamento pode ser direto ou indireto,  dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).

  • Só a interceptação telefônica pode ser decretada de ofício, a captação ambiental não!

  • GABARITO D

    I - O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve se dar de modo fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as suas circunstâncias.

    O indiciamento em IP é ato privativo do Delegado de Polícia. Somente o Delegado pode indiciar, porém, pode o juiz competente ordenar o desindiciamento.

    II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.

    Apesar de não haver a necessidade de mandado para que os órgãos policiais procedam à busca pessoal, deve haver fundadas razões para a sua prática. Obviamente que, no curso de uma busca domiciliar autorizada pela justiça, a busca pessoal pode e deve ser realizada.

    III - Segundo a Lei nº 9.296/96, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz, para investigação ou instrução criminal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

    A Lei nº 9.296/96 disciplina a interceptação telefônica realizada pela polícia, com alguns requisitos, dentre eles a autorização judicial, e pode se dar de ofíco. Já a captação ambiental não, além de estarem presentes outros requisitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre investigação preliminar e medidas investigatórias correlatas.

    I- Correta. É o que dispõe a Lei 12.830/13 em seu art. 2º, §6°: "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

    II- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 244: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

    III- Incorreta. É necessário requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo a medida ser determinada de ofício. Art. 8º-A, Lei 9.296/96: "Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e II estão corretas).

  • Gabarito: D

    Não confunda, Lei 9296/1996:

    A interceptação das comunicações telefônicas PODE ser decretada de ofício pelo juiz

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    A captação ambiental NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a CAPTAÇÃO AMBIENTAL de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. 

  • GABARITO - D

    I - Lei 12.830/13 , Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ( OK )

    ----------------------------------------------------------------

    II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.

    ( OK )

    Busca pessoal - Independe de mandado

    Busca domiciliar - depende de mandado

      Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ------------------------------------------------------------------

    III - Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    ________________________________

    INTERCEPTAÇÃO -

    Requisitos:

     indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    crime punido com reclusão

    Juiz pode decretar de ofício ( OBS - EXISTE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA)

    Bons Estudos!!

  • Interceptação Telefônica -> pode o juiz, de ofício

    Captação Ambiental -> somente mediante requisição ou representação

  • DECRETADO DE OFÍCIO PELO JUIZ

    Captação ambiental: vedado

    Interceptação telefônica: permitido

  • Caros colegas, acredito que seja importante notar que o artigo 8-A da Lei 9.246/1996 - incluído pela Lei 13964/2019 - prevê a possibilidade de o Juiz conceder a captação ambiental. Ocorre que, diferente do previsto no artigo 3º da mesma Lei, não é possível o Juízo deferir a medida de ofício!

    Acredito que tal mudança seja bastante cobrada nas próximas provas.

    Assim, a resposta da questão é a letra D.

    Bons estudos.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    OBS: PARA QUEM ESTUDA VOLTADO PARA BANCA CEBRASPE.

    PARO O CESPE NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO E NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL = NÃO OFÍCIO

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = SIM OFÍCIO

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (CESPE) = NÃO OFÍCIO

    ✍ GABARITO: D

  • Em síntese: de acordo com a Lei 9.296/1996 SIM, o juiz, de ofício, poderá determinar a realização da interceptação telefônica, apesar da controvérsia doutrinária e de possível declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Tal medida de ofício, fere de morte o princípio acusatório.

    Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 3.450) no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Procurador-Geral da República, em face do art. 3º do mesmo diploma legal, com a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de forma que o juiz, na fase de investigações (fase pré-processual penal), seja excluído de determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas.