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GABARITO: D
I) 12.830/2013 - Art.2° - § 6° - indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
II) CPP - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
III) Art. 8º-A, L9296. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público (DE OFÍCIO NÃO), a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.
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Letra D (Gabarito)
I) Correta
Lei 12.830/2013, Art.2°, § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
II) Correta
CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
III) Errada
Lei 9296/1996, Art. 8º-A: Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.
De ofício, a interceptação telefônica
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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GAB D
ITEM I: CORRETO
Lei nº 12.830/13 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo
delegado de polícia.
(...)
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,
mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e
suas circunstâncias.
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ITEM II: CORRETO
CPP - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada
no curso de busca domiciliar.
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ITEM III: INCORRETO
Não existe a possibilidade de determinação de ofício pelo juiz:
Lei nº 9.296/96 - Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser
autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a
captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações
criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações
penais conexas.
Fonte: MEGE
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ADENDO I
Indiciamento
Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:
- Prova da existência do crime - materialidade;
- Indícios suficientes de autoria;
- Circunstâncias do fato delituoso.
*Obs: o indiciamento pode ser direto ou indireto, dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).
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Só a interceptação telefônica pode ser decretada de ofício, a captação ambiental não!
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GABARITO D
I - O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve se dar de modo fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as suas circunstâncias.
O indiciamento em IP é ato privativo do Delegado de Polícia. Somente o Delegado pode indiciar, porém, pode o juiz competente ordenar o desindiciamento.
II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.
Apesar de não haver a necessidade de mandado para que os órgãos policiais procedam à busca pessoal, deve haver fundadas razões para a sua prática. Obviamente que, no curso de uma busca domiciliar autorizada pela justiça, a busca pessoal pode e deve ser realizada.
III - Segundo a Lei nº 9.296/96, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz, para investigação ou instrução criminal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
A Lei nº 9.296/96 disciplina a interceptação telefônica realizada pela polícia, com alguns requisitos, dentre eles a autorização judicial, e pode se dar de ofíco. Já a captação ambiental não, além de estarem presentes outros requisitos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre investigação preliminar e medidas investigatórias correlatas.
I- Correta. É o que dispõe a Lei 12.830/13 em seu art. 2º, §6°: "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.
II- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 244: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
III- Incorreta. É necessário requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo a medida ser determinada de ofício. Art. 8º-A, Lei 9.296/96: "Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e II estão corretas).
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Gabarito: D
Não confunda, Lei 9296/1996:
A interceptação das comunicações telefônicas PODE ser decretada de ofício pelo juiz
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
A captação ambiental NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a CAPTAÇÃO AMBIENTAL de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
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GABARITO - D
I - Lei 12.830/13 , Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ( OK )
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II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.
( OK )
Busca pessoal - Independe de mandado
Busca domiciliar - depende de mandado
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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III - Captação ambiental -
Requisitos :
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
PRAZO:
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Juiz não pode decretar de ofício
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INTERCEPTAÇÃO -
Requisitos:
indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
crime punido com reclusão
Juiz pode decretar de ofício ( OBS - EXISTE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA)
Bons Estudos!!
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Interceptação Telefônica -> pode o juiz, de ofício
Captação Ambiental -> somente mediante requisição ou representação
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DECRETADO DE OFÍCIO PELO JUIZ
❌ Captação ambiental: vedado
✅ Interceptação telefônica: permitido
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Caros colegas, acredito que seja importante notar que o artigo 8-A da Lei 9.246/1996 - incluído pela Lei 13964/2019 - prevê a possibilidade de o Juiz conceder a captação ambiental. Ocorre que, diferente do previsto no artigo 3º da mesma Lei, não é possível o Juízo deferir a medida de ofício!
Acredito que tal mudança seja bastante cobrada nas próximas provas.
Assim, a resposta da questão é a letra D.
Bons estudos.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
OBS: PARA QUEM ESTUDA VOLTADO PARA BANCA CEBRASPE.
PARO O CESPE NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO E NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
CAPTAÇÃO AMBIENTAL = NÃO OFÍCIO
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = SIM OFÍCIO
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (CESPE) = NÃO OFÍCIO
✍ GABARITO: D✅
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Em síntese: de acordo com a Lei 9.296/1996 SIM, o juiz, de ofício, poderá determinar a realização da interceptação telefônica, apesar da controvérsia doutrinária e de possível declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Tal medida de ofício, fere de morte o princípio acusatório.
Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 3.450) no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Procurador-Geral da República, em face do art. 3º do mesmo diploma legal, com a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de forma que o juiz, na fase de investigações (fase pré-processual penal), seja excluído de determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas.