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ID
5622061
Banca
FGV
Órgão
CBM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, cidadão muito ativo na fiscalização das atividades dos governantes, tomou conhecimento de que o Prefeito do Município Alfa estava utilizando recursos públicos para fomentar determinada atividade privada, apesar de a lei expressamente vedar essa possibilidade. As despesas realizadas, portanto, eram ilícitas, causando dano ao patrimônio público.


Por tal razão, Pedro procurou um advogado e informou que desejava ajuizar a ação constitucional cabível para obstar essa prática e requerer a devolução dos valores já dispendidos. Essa ação é 

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    #PMMINAS

  • “1. A ação popular é um instrumento judicial de exercício direto da soberania, com caráter cívico, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade dos atos administrativos e impeça lesividades, fazendo valer seu direito subjetivo a um governo probo, desprovido de corrupção e desonestidade. 2. De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular. Súmula nº 365. 4. No presente caso, entidade sindical não possui legitimidade para ajuizar ação popular, pois como sabido, não se enquadra no conceito de cidadão, nos termos do inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.”

    Acórdão 1280362, 07045446620208070018, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020.

    Gabarito: Letra B.

  • Art. 5º, LXXIII, da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Parabéns! Você acertou!

    GRAÇAS A DEUS !

  • GAB.: B

    Art. 5º, LXXIII, da CF/88: Qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular Ato Lesivo ao Patrimônio Público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ato lesivo ao patrimônio público = ação popular.

    #PMMINAS

  • Ação Popular: visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    #PMMINAS