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P = R
I = A
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Art. 581, CPP . Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Art. 416, CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
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Art. 416, CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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é concurso para oficial ou tribunal?
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Pronúncia - RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Impronúncia - Apelação
Absolvição Sumária - Apelação