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ID
5624581
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com as disposições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689/1941), acerca do procedimento comum, analise as afirmativas.


I- O procedimento será sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

II- Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação, exceto nas instâncias superiores.

III- A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

IV- O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

  • Erro do item II- CPP Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.             

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.       

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • I- O procedimento será sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Art.394 CPP. O procedimento será comum ou especial

    §1º- O procedimento comum será ordinário, sumário e sumaríssimo.

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    Art.61 da Lei 9.099/95:Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    II- Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação, exceto nas instâncias superiores.

    Art. 394-A.CPP. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  

    III- A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    IV- O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Art.399 § 2º CPP. O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença (princípio da identidade física do juiz).

    CORRETA: LETRA D III e IV.