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ID
5635336
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito da disciplina constitucional do poder Judiciário e seus respectivos órgãos:

1. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados.

2. Incumbe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal.

3. Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

4. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Mesa do Senado e Mesa da Câmara.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LETRA C - São corretas apenas as alternativas 3 e 4

    1. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados.

    Errada. Os presidentes do SF e da CD não possuem legitimidade. Quem possui são as respectivas mesas das casas legislativas, conforme artigo 103, incisos II e III da CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    2. Incumbe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal.

    Errada. Vejam o artigo 125 e seu parágrafo 2º da CF:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    3. Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

    Correta. Disposição do artigo 109, inciso XI, da CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    4. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Correta. Disposição do artigo 104 da CF:

      Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

  • MACETES

    ITEM 1 - LEGITIMADOS - CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    .

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    .

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    (Itens em vermelho -> precisam demonstrar pertinência temática).

    .

    ITEM 4 - NÚMERO DE MINISTROS:

    • TST = TRINTA SEM TRÊS = 27
    • STF = SOMOS TODOS FUTEBOL = 11 (Número de jogadores de futebol em um time).
    • STJ = SOMOS TODOS JESUS = 33 (Jesus morreu com 33 anos).
  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    1. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados.

    Errado. De fato, o Presidente da República possui legitimidade para propor ADI. Porém, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, não. Quem possui é a respectiva mesa, conforme art. 103, I, II e III, CF:  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    >>>> DICA: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):

    • 3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    • 3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • 3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    2. Incumbe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal.

    Errado. Na verdade, compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Inteligência do art. 125, § 2º, CF: Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

    3. Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

    Correto. Aplicação do art. 109, XI, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    4. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Correto. Lembre-se que Somos Todos Jesus (Jesus morreu com 33 anos). Aplicação do art.104, caput, CF: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Portanto, itens 3 e 4 corretos.

    Gabarito: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    1. ERRADO.

    “Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    2. ERRADO.

    “Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”

    3. CERTO.

    “Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.”

    4. CERTO.

    “Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.”

    Macete:

    Supremo Tribunal Federal = Somos um Time de Futebol – 11 jogadores/11 Ministros.

    Superior Tribunal de Justiça = Somos Todos de Jesus – Jesus Cristo morreu com 33 anos/33 Ministros.

    Tribunal Superior do Trabalho = Trinta Sem Três – 30 – 3 = 27/27 Ministros

    Tribunal Superior Eleitoral = Todos SEte – 7 Ministros.

    Superior Tribunal Militar = Somos Trinta Pela Metade – Metade de 30 é 15/15 membros.

    Desta forma:

    C. CERTO. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.