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Assertiva I - Mesa do Senado e Mesa da Câmara.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LETRA C - São corretas apenas as alternativas 3 e 4
1. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada. Os presidentes do SF e da CD não possuem legitimidade. Quem possui são as respectivas mesas das casas legislativas, conforme artigo 103, incisos II e III da CF:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
2. Incumbe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal.
Errada. Vejam o artigo 125 e seu parágrafo 2º da CF:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
3. Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
Correta. Disposição do artigo 109, inciso XI, da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
4. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Correta. Disposição do artigo 104 da CF:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
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MACETES
ITEM 1 - LEGITIMADOS - CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
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Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
.
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
(Itens em vermelho -> precisam demonstrar pertinência temática).
.
ITEM 4 - NÚMERO DE MINISTROS:
- TST = TRINTA SEM TRÊS = 27
- STF = SOMOS TODOS FUTEBOL = 11 (Número de jogadores de futebol em um time).
- STJ = SOMOS TODOS JESUS = 33 (Jesus morreu com 33 anos).
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados.
Errado. De fato, o Presidente da República possui legitimidade para propor ADI. Porém, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, não. Quem possui é a respectiva mesa, conforme art. 103, I, II e III, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
>>>> DICA: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):
- 3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- 3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- 3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
2. Incumbe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal.
Errado. Na verdade, compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Inteligência do art. 125, § 2º, CF: Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão
3. Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
Correto. Aplicação do art. 109, XI, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
4. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Correto. Lembre-se que Somos Todos Jesus (Jesus morreu com 33 anos). Aplicação do art.104, caput, CF: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Portanto, itens 3 e 4 corretos.
Gabarito: C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
1. ERRADO.
“Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.
3 mesas:
A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
2. ERRADO.
“Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”
3. CERTO.
“Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.”
4. CERTO.
“Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.”
Macete:
Supremo Tribunal Federal = Somos um Time de Futebol – 11 jogadores/11 Ministros.
Superior Tribunal de Justiça = Somos Todos de Jesus – Jesus Cristo morreu com 33 anos/33 Ministros.
Tribunal Superior do Trabalho = Trinta Sem Três – 30 – 3 = 27/27 Ministros
Tribunal Superior Eleitoral = Todos SEte – 7 Ministros.
Superior Tribunal Militar = Somos Trinta Pela Metade – Metade de 30 é 15/15 membros.
Desta forma:
C. CERTO. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
GABARITO: ALTERNATIVA C.