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TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VII - solução pacífica dos conflitos;
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A solução pacífica dos conflitos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a solução pacífica dos conflitos é um princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais, conforme se vê no art. 4º, VII, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VII - solução pacífica dos conflitos;
b) A igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.
Correto. Trata-se de um direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
c) A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Correto. Trata-se de um direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em processo judicial ou administrativo.
Correto. Trata-se de um direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5º, LV, CF: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
e) A presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Correto. Trata-se de um direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5º, LVII, CF: Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Gabarito: A
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a letra "a" é um principio e não uma garantia.
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A solução pacífica dos conflitos. É um princípio que rege as Relações Internacionais e não uma garantia!
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GAB-A
A solução pacífica dos conflitos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
O futebol não é uma questão de vida ou de morte. É muito mais importante que isso...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
B. CERTO.
“Art. 5º, I, CF. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
C. CERTO.
“Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
D. CERTO.
“Art. 5º, LV, CF. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
E. CERTO.
“Art. 5º, LVII, CF. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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