O Rogério esta correto, conhecimento necessário somente da CF
Letra A = Errada. Art. 41 c/c art. q69, §4º ambos da CF
Letra B = Errada. Art. 40, §1º, II da CF. Obs.: Desde a edição da EC 20/98 o art. 186, II da Lei nº. 8.112/90 deixou de ser compativel com a CF, pois desde da referida EC os proventos passaram a ser proporcionais ao tempo de contribuição, não mais ao tempo de serviço.
Letra C = Errada. Art. 37, III da CF
Letra D = CORRETA. Art. 39, §2º da CF