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ID
570946
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.
    ERRADA
    CF/88, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.



    b) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos do servidor público, por ocasião de sua concessão, serão fixados segundo o valor da remuneração do cargo efetivo de hierarquia imediatamente superior àquele que vinha sendo exercido, acrescido de 11% a título de abono de permanência, sem prejuízo dos demais adicionais e vantagens pessoais então percebidos pelo servidor, inclusive em razão do exercício de cargos ou funções comissionadas.
    ERRADA
    Lei 8.112/90, Art. 186.  O servidor será aposentado: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


    c)
    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período, desde que devidamente justificadas pelo órgão interessado.  
    ERRADA
    CF/88, Art. 37, III:
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;



    d) CF/88
    Art. 39, § 2º :
    A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    CORRETA
  • A- São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Acredito que o erro está no finalzinho, pois cabe ao servidor recorrer da primeira sentença, se não recorrer não há o que se falar   em duplo grau de jurisdição.

    me corrigam se interpretei errado.

    bons estudos

  • Caro Renan,

    O erro da letra "A" está no trecho que diz que os afastamentos legais não interrompem a contagem de tempo para o estágio probatório, porém, conforme o art. 20 §5º da Lei 8112/90 assevera que:

    "O  estágio  probatório  ficará  suspenso  durante  as  licenças  e  os  afastamentos  previstos  nos  arts.  83, 84, § 1 o , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".

    Bons estudos!
  • Drº. Renan,

    A resposta apresentada pelo ilustre colega Paulo Roberto tem razão, porém, o erro não permanece apenas naquele ponto, senão vejamos:

    Primeiramente, há de destacar que a LEI em comento é a 8.112/90, e, nesta, o estágio probatório é de 24 meses (art. 20) diferentemente da constituição federal (art. 41) - cuidado a maioria das provas prevalece o entendimento constitucional.

    Outro ponto é o relativo no "§ 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. " daquele art. 20.

    Por fim, e não menos importante, temos que o servidor público só perderá o cargo em sentença transitada em julgado ou em virtude de processo administrativo assegurado a ampla defesa e o contraditório, conforme art. 22 da Lei nº 8.112/90.

    Logo a alternativa "A" está imprestável em todos os seus sentidos.

  • Caro Renan,

    O erro da assertiva "A" está nos seguintes pontos:

    São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de (sentença) decisão judicial (tansitada em julgado seria correto) confirmada em duplo grau de jurisdição.

    Veja o que diz o Parágrafo 1º do Art 41º - CF/88:

    " O servidor estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de setença transitada em julgado;
    II - mediante PAD;
    III - mediante processo de avaliaçao periodica de desempenha [...]
    IV - para contençao de gastos (vide LC 101/00 - LRF)

    Logo, meu caro Renan, em nenhum momento a questão fala de estágio probatório como mencionaram os outros colegas.
    Espero ter contribuído para o entendimento.
    Bons estudos!
  • Apesar de a questão não falar em estágio probatório, o estágio probatório conta como tempo de exercício para fins de estabilidade. Portanto, não há como generalizar dizendo que todos os afastamentos legais irão ser incluidos para a aquisição de estabilidade, já que no caso dos incisos mencionados pelo colega ocorre afastamento sem contar como tempo de serviço.
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.

    OBS 1 - Temos que ver se o afastamento conta como efetivo exercício (art. 102), ou se conta, apenas, para aposentadoria ou disponibilidade (art. 103). Creio que a questão considerou somente aquelas de efetivo exercício ao dizer "afastamentos legais".

    OBS 2 - O servidor perde o cargo, também, por processo administrativo e por avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41).
     

    Bons estudos a todos!


  • A) Com a EMC n 19 a estabilidade passou a ser de 3 anos, com isso, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO QUAL LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA. (Lei 8112 art 22)

    B) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço. (Lei 8112 art 186, II)

    C) O concurso será de até 2 anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Lei 8112 art 12)


  • Analisando o Edital deste concurso, não vi nada relacionado a lei 8.112, posso estar enganado, mas cheguei a conclusão que esta questão não tem nada haver com a referida lei. 

    Creio que, o que está sendo cobrado é o que consta na CF.

    Link para o edital deste concurso:
    http://www.gestaodeconcurso.com.br/site/cache/693e6ce8-9d48-41a8-9b52-236d4c63ee94/EDITAL%20LI%20Concurso.pdf 

    Gostaria da opinião dos colegas (e claro, das colegas também). 
  • O Rogério esta correto, conhecimento necessário somente da CF

     

    Letra A = Errada. Art. 41 c/c art. q69, §4º ambos da CF

    Letra B = Errada. Art. 40, §1º, II da CF. Obs.: Desde a edição da EC 20/98 o art. 186, II da Lei nº. 8.112/90 deixou de ser compativel com a CF, pois desde da referida EC os proventos passaram a ser proporcionais ao tempo de contribuição, não mais ao tempo de serviço.

    Letra C = Errada. Art. 37, III da CF

    Letra D = CORRETA. Art. 39, §2º da CF