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ID
572128
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão provisória, devemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
     
    A)    Art. 290 CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (a remoção não é imediata e sim a posteriori)
     
    B)   Art. 2°  Lei 7960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (portanto não pode de ofício)
     
    C)   Art. 20 Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. O CPP aduz: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
    Entendimento não pacificado. Ex.
    Processo:HC 19099 PE 9300308035,Relator(a):Ozael VelosoJulgamento:06/10/1994Órgão Julgador:Seção Criminal
    Ementa
    Habeas corpus. Crime culposo. Prisão preventiva. Inadmissibilidade.É inadmissível a decretação de prisão preventiva nos crimes culposos.Ordem concedida. Decisão unânime.
     
    D)                     Trata-se da literalidade do art. 317 do CPP, cujo teor foi revogado pela lei 12.403/11. Há 01 texto pouco longo, porém bastante elucidativo, para quem tiver interesse: http://jus.com.br/revista/texto/24187/a-hodierna-apresentacao-espontanea-em-face-da-prisao-em-flagrante

    BONS ESTUDOS.
     
     
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



    Questão está desatualizada. Pois hoje se permite a aplicação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas.

    Gabarito seria "D".

  • O erro da letra C está no fato do crime ser CULPOSO, se fosse doloso a resposta estaria correta!

  • Questão desatualizada, hoje basta o potencial descumprimento de medida protetiva para se decretar a prisão preventiva no âmbito da lei maria da penha, conforme entendimento sufragado pelos Tribunais.

  • Desatualizada

    Hoje pode

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Abraços

  • Questão desatualzada, possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbio de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Do mesmo modo, já decidiu o STF ser cabível a existência de delitos culposos nesta seara. ADC 19 - STF: "[...] os delitos de lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação da ofendida, processando-se mediante ação penal pública incondicionada." (inteiro teor)

  • Questão NÃO está desatualizada, prestem atenção ao ler, a questão cita crime culposo....

  • A) Errado . Deve ser apresentado , desde logo , à autoridade policial da localidade em que foi feita a prisão em flagrante

    B) Errado . Não há hipótese de prisão temporária decretada de ofício

    C) Errado . Não cabe em caso de crime culposo 

    d) Errado . A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante , e não a preventiva

    e) Correto 



    Ao meu ver não está desatualizada .

  • Gente, não existe crime culposo em Lei Maria da Penha! Socorro por esses comentários!

  • LETRA E - ERRADO -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Não tem nada de desatualizado nessa questão.