Desatualizada, pois A e E estão erradas,
A - ERRADO, pois a partir da vigência da Lei nº 12.696, de 2012, não há mais pevisão de prisão especial para conselheiro tutelar:
ECA, Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
B - CERTO, pois as medidas específicas devem ser consideradas como proteção e não como punição. Ainda que o adolescente infrator tenha respondido ao processo de apuração de prática de ato infracional em liberdade, a prolação de sentença impondo medida socioeducativa de internação autoriza o cumprimento imediato da medida imposta.
Art. 100, Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
C - CERTO: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
D - CERTO: Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
(...)
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
E - ERRADO, pois a competência será determinada pelo lugar do lugar da ação ou omissão do ato infracional:
Art. 146, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/adolescente-infrator-que-receber-medida.html