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ID
572167
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

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Comentários
  • Art. 146.... § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
  • Olá caros colegas,

    Esta questão está desatualizada, pois a lei nº 12.696/12 alterou a redação do art. 135 do ECA, fazendo excluir dele a prerrogativa do conselheiro tutelar de permanecer em prisão especial durante o processo penal. Portanto, a assertiva "a", atualmente, também está incorreta.

    Bons estudos e abraço a todos.
  • Desatualizada, pois A e E estão erradas,

    A - ERRADO, pois a partir da vigência da Lei nº 12.696, de 2012, não há mais pevisão de prisão especial para conselheiro tutelar:

    ECA, Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

    B - CERTO, pois as medidas específicas devem ser consideradas como proteção e não como punição. Ainda que o adolescente infrator tenha respondido ao processo de apuração de prática de ato infracional em liberdade, a prolação de sentença impondo medida socioeducativa de internação autoriza o cumprimento imediato da medida imposta.

    Art. 100, Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

     

    C - CERTO: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    D - CERTO: Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    (...)

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    E - ERRADO, pois a competência será determinada pelo lugar do lugar da ação ou omissão do ato infracional:

    Art. 146, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/adolescente-infrator-que-receber-medida.html