REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É O INSTRUMENTO D EINTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES, COM INDENIZAÇÃO, TULTERIOR, SE HOUVER DANO.
A REQUISIÇÃO É INSTITUTO DE NATUREZA TRANSITÓRIA: SUA EXTINÇÃO OCORRE TÃO LOGO DESAPAREÇA A SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE QUE JUSTIFICOU A SUA INSTITUIÇÃO. SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE FICAR COMPROBADA A EXISTÊNCIA DE DANO - E A INDENIZAÇÃO, QUANDO HOUVER, SERÁ SEMPRE POSTERIOR AO ATO DE REQUISIÇÃO.
Direito Administrativo Descomplicado
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a forma de intervenção na Propriedade utilizada no caso concreto.
Vejamos:
(A)- ao tombamento. Errado. Esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Objetiva-se a preservação da própria coisa. Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento. Exemplos: as casas tombadas em Olinda (PE) ou Outro Preto (MG).
(B)- à desapropriação. Errado. É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual. Se o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do seu ato. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular.
(C)- à requisição administrativa. Certo. cabível em casos de iminente perigo público. Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços. Duração: temporária. Indenização: somente será feita de forma ulterior e caso haja dano ao bem. Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
(D)- à concessão de uso. Errado. Trata-se de um contrato administrativo, através do qual o Poder Público confere a determinada pessoa o uso privativo de bem público, para que o explore segundo sua destinação específica. Pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas sempre precedida de autorização legal, e, normalmente, de concorrência para o contrato. Como exemplos, podemos citar a concessão de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.
(E)- à servidão administrativa. Errado. Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa. Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.
Gabarito: ALTERNATIVA C.