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ID
576862
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mecanismo de intervenção do Estado na propriedade privada, como ato administrativo unilateral, auto-executório, transitório, mediante indenização ulterior, fundado em necessidade pública inadiável e urgente, corresponde:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C!!

    CF art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (através de requisição administrativa meio de intervenção da propriedade privada pelo Estado)
  • CARACTERÍSTICAS da requisição:

    1) é direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    2) seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa existência);

    3) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    4) caracteriza-se pela transitorieda
    de (a servidão tem caráter de definitividade);

    5) a indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada, é prévia).



    (Fonte: Manual de Direito Adminstrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 2010)
  • a) Tombamento - é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico. Visa preservar a memória nacional.

    b) Desapropriação - é o procedimento de direito público pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante pagamento de indenização.

    c) Requisição Administrativa (GABARITO CORRETO DA QUESTÃO) -


    d) Concessão de Uso -  É um contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interese público da pessoa concedente. Ex: uso de boxes em mercados publicos pelos feirantes.

    e) Servidão Administrativa - é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. É espécie de intervenção do Estado na propriedade. Incide sobre bem imóvel. Só haverá indenização em caso de prejuizo e será prévia, e inexiste a autoexecutoriedade.


    Há ainda a Ocupação Temporária que é a forma de intervenção pela qual o Estado usa transitóriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Ex: uso de escolas e clubes nas eleições e uso de terreno contiguos às estradas para execução de obras em rodovias.
  • Para fixar:

    ESPÉCIES

    NATUREZA

    REQUISITO

    EXEMPLO

    INDENIZAÇÃO

    Limitação Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

    Não (em regra)

    Requisição Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

    Se houver dano (pago posteriormente)

    Ocupação temporária

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Utilização de escola privada em período eleitoral

    Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

    Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

    Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

    Tombamento

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

    Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

    Não

    Desapropriação

    Intervenção supressiva

    Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

    Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

    Sim68

  • Esse quadro esquemático é muito bom. Colei-o na parede do meu quarto.

    Valeu...
  • Uma dúvida:

    a Desapropriação cabe indenização (correto)
    , Mas em caso de Desaproprição de terreno com cultivo de intorpecentes (ex: Marijuana - Canábis ativa ) -  Não cabe indenização por uso ilegal da terra...

    !!!!????
  • A desapropriação citada pelo colega acima tem aqui sua explicação:
    "É uma expropriação(desapropriação) sem indenização – trata-se de sanções de perda de bens ou confisco, por serem tais bens produtos ou instrumentos de atividades ilícitas – por exemplo, a expropriação de glebas utilizadas para a cultura ilegal de plantas psicotrópicas (art. 243 da CF). "
    Extraído do material de apoio de direito administrativo produzido pelo Prof. Carlos José Teixeira de Toledo

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É O INSTRUMENTO D EINTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES, COM INDENIZAÇÃO, TULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    A REQUISIÇÃO É INSTITUTO DE NATUREZA TRANSITÓRIA: SUA EXTINÇÃO OCORRE TÃO LOGO DESAPAREÇA A SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE QUE JUSTIFICOU A SUA INSTITUIÇÃO. SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE FICAR COMPROBADA A EXISTÊNCIA DE DANO - E A INDENIZAÇÃO, QUANDO HOUVER, SERÁ SEMPRE POSTERIOR AO ATO DE REQUISIÇÃO.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: C

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a forma de intervenção na Propriedade utilizada no caso concreto.

    Vejamos:

    (A)- ao tombamento. Errado. Esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Objetiva-se a preservação da própria coisa. Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento. Exemplos: as casas tombadas em Olinda (PE) ou Outro Preto (MG).

    (B)- à desapropriação. Errado. É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual. Se o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do seu ato. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular.

    (C)- à requisição administrativa. Certo. cabível em casos de iminente perigo público. Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços. Duração: temporária. Indenização: somente será feita de forma ulterior e caso haja dano ao bem. Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    (D)- à concessão de uso. Errado. Trata-se de um contrato administrativo, através do qual o Poder Público confere a determinada pessoa o uso privativo de bem público, para que o explore segundo sua destinação específica. Pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas sempre precedida de autorização legal, e, normalmente, de concorrência para o contrato. Como exemplos, podemos citar a concessão de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

    (E)- à servidão administrativa. Errado. Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa.  Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.