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ID
591169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • “EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA TODOS OS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(ART. 102, I, "N", DA C.F.). CABIMENTO DA AÇÃO. MEDIDA LIMINAR. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE: ATO Nº 143/89, DE 20.07.1989, BAIXADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 326 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (L.C. N 47, DE 22.11.1995). QUESTÕES DE ORDEM. (...) 2.(...) Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. 3. No caso presente, a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo. Com ela se pretende a sustação dos pagamentos futuros (caráter preventivo) e a restituição das quantias que tiverem sido pagas, nos últimos cinco anos, em face do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (caráter repressivo). (...)” (STF, AO-QO 506/AC, Questão de Ordem na Ação Originária, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Julgamento: 06/05/1998, Publicação: DJ 04-12-1998) (grifo nosso)
  • Complementando o exemplo acima:
    Letra a) errada- Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo, a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, quanto repressiva (...).*pag 955.
    Letra b) errada - exige condições sim: Segunda a lei 9.507/97 em seu art. 8º, parágrafo único, a Petição deve ser instruída com prova da recusa do órgão em fornecer informação ou efetuar a retificação dos dados referentes a pessoa do impetrante. Caso tal condição não exista, não se fala em HD, mas sim em MS, caso caiba. Se a pessoa não provar que o órgão recusou a informação não poderá entrar com HD.

    LEtra c) correta - nos termos do art. 1º, §1º da lei 12.016/2009, equiparam-se  às autoridades, os representantes ou órgão de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que diz respeito a essas atribuições. *pag. 947.
    Letra d - correta - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    *Direito Constitucional esquematizado. Pedro Lenza, 15ªed.


    Se alguém conseguir me explicar melhor esta letra "b" eu agradeço desde já.
  • Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de  Moraes diz:

    "Outra questão difícil  e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."

    Espero que tenha ajudado!

  • Então essa questão é passível de anulação?
  • Caros Colegas,

    somente complementando o que o Alysson postou:

    Nos termos do art. 5, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia do HD. Com efeito, conforme sustenta Pedro Lenza, em seu entender, infelizmente não acompanhado por parte da jurisprudência, não se poderia negar o irrestrito direito de acesso às informações, sobre a pessoa do impetrante, nem mesmo alegando o sigilo como imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isso porque não há como, em matéria de direito individual, utilizar-se de interpretação restritiva. Ela há de ser, nessa matéria, ampliativa.” (Michel Temer)

    Como não há um consenso, segue como correto o item "b"

    Abraços e Bons Estudos

  • Somente a CF tem o condão de excetuar a si mesma, e ela o faz quando determina algumas hipóteses de sigilo excepcional, as quais devem incidir também quanto ao HD. Além disso, é determinante o entendimento que não existe direito absoluto, o que, obviamente, se aplica também ao HD.
  • O gabarito definitivo está como letra A. 

    Acho que no entendimento de todos os colegas temos duas questões corretas: a e b. É complicado prestar concurso sabendo que a banca pode manter o que ela quiser, mesmo que seja contra o que a lei diz...
  • Sobre a polêmica da B:
    Gente, segundo o Profº Aylton Barbosa, a negativa pode ser tácita ou expressa. A tácita acontece quando já decorreu o prazo necessário para a entrega da informação (que segundo à lei do acesso a informação 12.527, é de 15 dias), então trancorrido esse prazo,já é possível entrar com HD. Vejo que essa é a condição para se impetrar  HD e a "B" erra ao dizer que é incondicionado.

    Espero ter ajudado!
    Abraço!
  • Claro que a letra B é correta, ficam resguardadaa as informações que possam ser prejudiciais à vida privada (que não é o caso da questão) e a segurança do estado  !!!!!!!!
  • O que eu achei estranho na letra b, foi a palavrinha incondicionado.
    Alguém, por favor, poderia citar uma doutrina que tenha esse direito como incondicionado?

    Fiquem todos com Deus. 
  • Caros, discordo de muitos colegas que, por qualquer coisa, dizem que a questão deveria ser anulada. Tanto que esta questão, assim como muitas, não não foi anulada

    Porém, gostaria de registrar que o entendimento do STF, conforme apresentado por Pedro Lenza, é que o requisito temporal de 1 ano de funcionamento para o MS coletivo é apenas para as associações. De qualquer forma, tenho resolvido algumas questões do CESPE e eles não adotam esse entendimento do STF. Por incrível que pareça. Assim, devemos ficar atentos.
  • O direito do impetrante de receber informações sobre sua pessoa, é incondicional, por tratar de direito e garantia constitucional. Poderiamos fazer uma compração com o direito de ação. Todos têm o direito de ação, observado alguns procedimento processuais. O fato do impetrante ter que adicionar em sua ação a recusa do orgão público, não siginifica que este fato seja uma condicional para o exercicio, e sim um procedimento que deve ser seguido. Na mesma linha do H.C; pois este deve conter a assinatura do impetrante. Ora, assinatura do impetrante não é uma condicional para o H.C, apenas um procedimento.
    Na ação rescisória, é obrigatório que seja depositado o valor de 5% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento. Por exemplo, o depósito recursal não viola o direito de ação, e assim por diante.

  • A ação popular está prevista no inciso LXXIII, art. 5°, CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei n. 4717/65, recepcionada pela CF/88, regulamenta a ação popular. Conforme entendimento doutrinário,”desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.” (LENZA, 2013, p.1138-1139). Incorreta a afirmativa A.
    O habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa (art, 5°, LXXII, CF/88). A Lei n. 9507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. É amplo o direito do impetrante de receber informações sobre a sua própria pessoa. Correta a afirmativa B.
    O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Correta a afirmativa C.
    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.

  • a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)

  • A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).

  • incabível, assim, sua proposição antes da consumação.

    Minha base .

  • Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.