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ID
591175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada=> atribuição do Congresso. Art. 66. (...)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias (30d) a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    b) errada =>  não existe tal proibição na CF. Se existisse um presidente não conheceria limites ao seu poder de iniciativa, ferindo o sistema de freios e contrapesos.

    c) correta –art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 
    d) errada => art. 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento (1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco (5) Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.(=> 1+5+0,3)
     
  • b) na realidade são permitidas emendas a projetos de lei de competencia exclusiva do PR, desde que não acarretem aumento de despesa, e nem destituídos de pertinencia temática ao projeto original.
    c) correta, isso fortalece a autonomia do MP.
    d)  1% do eleitorado nacional, dividido em 5 estados com 3/10% do eleitorado em cada estadoo
     
  • De acordo com o art. 66, § 4º da CF/88, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Incorreta a alternativa A.
    O art. 64, da CF/88 estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. E seu § 3º prevê que a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. Portanto, são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República, desde que respeitado o art. 63, I isto é: Não será admitido aumento da despesa prevista: nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Correta a alternativa C. 
    O art. 61, § 2º, da CF/88 determina que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • De fato, apesar de ser de competência exclusiva do presidente da repúnlica as leis que dispinham sobre : " a organização do Ministério público, e da defensoria pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério público e da defensoria pública dos estados, do distrito federal e dos territórios", cabe ao próprio ministério público a iniciativa para propor ao poder legislativo a criação ou extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

  • DE ACORDO COM O COMENTARIO DO PROESSOR:

     

    art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.