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                                	Todas as alternativas estão previstas no art. 5º da Constituição Federal: 	Item a - Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 	Item b - Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 	        a) partido político com representação no Congresso Nacional; 	        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 	
 Item c - Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
 	Item d - Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
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                                Letra A está errada porque o mandado de injunçao nao é gratuito.
 
 Letra B está errada porque poderá ser impetrado por partido político com representaçao no Congresso Nacional, e nao por qualquer partido.
 
 Letra C está errada porque a assistencia judicial é prestada apenas aos que nao tenham recursos suficientes.
 
 Letra D está correta.
 
 
 Fiquem com Deus!
 
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                                complementando - Ação Popular:
 
 É essencial para verificação da legitimação que o autor demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercicio dos direitos politicos.
 Mais, a A.P. só se torna viável com a presença simultanea da Ilegalidade e da Lesividade do ato impugnado.
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                                Questão tranquila… vamos lá:
 
 a) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção.
 Aqui não há pegadinha, basta lembrar que apenashabeas corpus e habeas data são gratuitos.
 Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
 
 b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político.
 Cuidado! Apenas os partidos com representação no Congresso – não importa o número de representantes.
 Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
 a) partido político com representação no Congresso Nacional;
 b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
 
 c) O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos.
 Você até poderia pensar: “claro! Todos possuem direito de entrar com processo do judiciário!” – Cuidado! É assistência jurídica gratuita aos reconhecidamente pobres.
 Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
 
 d) O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
 Aqui, você até poderia se confundir: “Não. Mentira! Estrangeiros não podem propor ação popular! Mas observe a palavra ‘cidadão’ – ela já pressupõe a nacionalidade brasileira.
 Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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                                (A) Errada. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, porém o mandado de injunção não.
 
 (B) Errada. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
 
 (C) Errada. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
 
 (D) Correta. Art 5º, LXXIII, CF/88
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                                	O Título II da CF/88 dispõe sobre os Direitos e Garantias individuais. De acordo com o art. 5°, LXXVII, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  Não é gratuito o mandado de injunção. Incorreta a alternativa A. 	De acordo com o art. 5°, LXX, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, não poderá ser impetrado por qualquer partido político, a norma exige que o partido possua representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B. 	O art. 5°, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.  Incorreta a alternativa C. 	O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente no art. 5°, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa D. 	RESPOSTA: Alternativa D 
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                                Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
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                                São gratuitos: habeas data, habeas corpus e ação popular. 
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                                A alternativa correta encontra-se prevista no Art 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, a opção correta é a letra D.   Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão É parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
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                                Os Habeas são gratuitos e os Mandados são pagos. :))) 
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                                Qualquer cidadão em pleno gozo de direitos políticos, não???? 
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                                QQ cidadão É título em dias( GOSO DOS DIREITOS POLÍTICO)  art5LXXII CF ,4717/65 
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                                   CF 88       Art. 5º   	LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;