SóProvas


ID
593209
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

I- Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado.

II- A liberdade provisória implica restrição de direitos. Sendo assim, a inexistência posterior das razões motivadoras da prisão não acarretará concessão de liberdade provisória, mas, sim, revogação da prisão.

III- O fato da liberdade com fiança não ser permitida para determinados crimes, não significa a impossibilidade da aplicação da liberdade provisória sem fiança.

IV- O novo modelo de interrogatório trazido pela reforma do Código de Processo Penal através da Lei 11.719/08 alinha-se ao modelo constante na Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos).

V- A Lei de Tóxicos prevê a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento do crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me explicar esta questão!

    Meu entendimento:

    I - Nem toda prisão deve ser comunicada a defensoria pública, a prisão temporária é exemplo de prisão que não precisa desta comunicação.

    II - A LP decorre da prisão em flagrante, ou seja, só é possível LP se houver prisão em flagrante. Sendo assim, na sistemática anterior a lei 12.403, não haveria conversão da prisão em flagrante em preventiva em 24 hrs, motivo pelo qual, ausentes os requisitos da manutenção da prisão em flagrante caberá a LP com ou sem fiança.
    Na atual sistemática do CPP é possível que tal afirmação seja verdadeira, desde que presentes os pressupostos para a preventiva e convertida a prisaõ em flagrante e preventiva. Sendo assim, a ausência superveniente destes requisitos enseja a revogação da prisão.

    III - Correta - Tema aplicado aos crimes hediondos e equiparados (inafiançáveis).

    IV - errada -a lei 11343, por ser lei especial, não teve as questoes referentes ao interrogatório revogadas. O interrogatório, na lei 11343 é o primeiro ato da audiência: "Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz".

    V - Correta

    Agradeceria se alguém me ajudasse em minha página de recados...
  • I- Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado.

    Errado. Não há previsão de comunicação para a defensoria pública ou para advogado.

    CPP, art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao   juiz   competente, ao  MP  e à família do preso ou à pes soa por ele indicada. 

    CF, art. 5º, LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    II- A liberdade provisória implica restrição de direitos. Sendo assim, a inexistência posterior das razões motivadoras da prisão não acarretará concessão de liberdade provisória, mas, sim, revogação da prisão.

    Correto. Quando os motivos de decretação da prisão não existirem mais é caso de revogação. Se os motivos que ensejaram a prisão forem ilegais é caso de relaxamento.

    III- O fato da liberdade com fiança não ser permitida para determinados crimes, não significa a impossibilidade da aplicação da liberdade provisória sem fiança.

    Correto.

    Por exemplo: Homicídio qualificado. O juiz não poderá conceder fiança, pois a lei dos crimes hediondos não permite. Porém, se o agente praticou o crime em legítima defesa, poderá, nesse caso, o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.

    IV- O novo modelo de interrogatório trazido pela reforma do Código de Processo Penal através da Lei 11.719/08 alinha-se ao modelo constante na Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos).

    Correto. Apesar do momento do interrogatório do CPP ser outro do interrogatório previsto na lei 11.719/08, o modelo para ambos é o mesmo. Exemplos: não é possível condução coercitiva, defesa técnica, presidido pelo juiz, participação das partes etc..........

    V- A Lei de Tóxicos prevê a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento do crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio.

    Correto.

    § 1º - O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
  • Para Fernando Capez:
    Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  decidiu que a Lei 11.719/2008 incide nos feitos de competência originária do STF, cujo mencionado ato processual ainda não tenha sido realizado. Dentre os argumentos propugnados, aduziu-se que: (a) aludido entendimento conferiria ao réu a oportunidade para esclarecer divergências e incongruências que eventualmente pudessem emergir durante a fase de consolidação do conjunto probatório, possibilitando o exercício de sua defesa de forma mais eficaz; (b) numa interpretação sistemática do Direito, o fato de a Lei 8.038/90 ser norma especial em relação ao CPP não afetaria a orientação adotada, porquanto inexistiria, na hipótese, incompatibilidade manifesta e insuperável entre ambas as leis; (c) a própria Lei 8.038/90, em seu art. 9º, autoriza a aplicação subsidiária do CPP; (d) ainda que se leve em conta tal entendimento, nada impede que o próprio réu, caso queira, solicite a antecipação do seu interrogatório.

    Por fim, vale mencionar que essa interpretação inovadora poderá ser estendida para outras leis especiais, que apresentam o interrogatório como o primeiro ato do processo, como a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

    http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=5877



     

  • O colega citou o art 306 CPP mas esqueceu do parágrafo primeiro:

    O art. 306 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.449/07, estabelece que " A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (...)."
     

               

                    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALTA DE COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. MERA IRREGULARIDADE. Assegurados e observados os direitos e garantias constitucionais, não há como relaxar o auto de prisão em flagrante pela eventual ausência de comunicação à defensoria pública, conforme o disposto no art. 306 do código de processo penal, com redação dada pela Lei nº 11.449/07, constituindo esse fato mera irregularidade que não tem o condão de macular ou invalidar a prisão em flagrante, até porque, quando da prisão, foi determinada a comunicação pretendida. Ausência de advogado na oitiva do paciente na fase extrajudicial - Irrelevância. A exigência contida no art. 185 do código de processo penal, introduzida pela Lei nº 10.792/03, de que o réu seja interrogado, em juízo, na presença de seu defensor, não se estende à oitiva do indiciado na fase inquisitiva, a qual permanece regida pelo disposto no art. 6º, inciso V, do código de processo penal, inexistindo possibilidade de nulidade do próprio auto de prisão em flagrante nestas circunstâncias. Ordem denegada. (TJMG; HC 1.0000.07.462809-0/0001; Belo Horizonte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 30/10/2007; DJEMG 08/11/2007) 

  • O colega acima não considerou que a questão fala IMEDIATAMENTE, e não 24h.
  • Atualizando a questão...
    Sobre o item I - “Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado”.
     Antes da Lei nº 12.403/ 2011 só a prisão em flagrante era comunicada à Defensoria. Hoje, em tese, toda e qualquer prisão deve ser comunicada à Defensoria caso o preso não indique seu advogado.
    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403 , de 2011).
    § 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403 , de 2011).
    § 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403 , de 2011).
        Mas vale ressaltar que, por enquanto, o posicionamento do STJ é de que a não comunicação à Defensoria não autoriza o relaxamento da prisão.
  • Ocorre que nós temos dois dispositivos tratando da comunicação da prisão, uma no título IX "da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória" e a outra no capítulo II do mesmo título "da prisão em flagrante".
    Quando o CPP vai tratar da prisão em flagrante diz que a comunicação à defensoria somente ocorrerá em até 24 hrs.
     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Em outro momento diz que:
    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 3o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 4o  O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Quando da elaboração da prova vigia a lei 11.449/07, a qual previa em redação semelhante somente aquela primeira hipótese, ou seja, comunicação à DP em até 24 hrs.
    O art. 289-A é claro ao mencionar a comunicação imediata, já quanto ao art. 306 devemos interpretar a imediaticidade da comunicação como aquela que ocorreu em até 24 hrs. A alternativa I estava correta em 2009 e continua correta.

  • Julguei falsas a I e IV.

  • Como assim??? A I e a IV estão claramente erradas. 

    A assertiva I diz que "Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado". Ora se a questão diz toda prisão, então está incluída a prisão em flagrante e nela o prazo é de 24 horas para comunicação da defensoria:

    Art. 306 § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Nem se fosse uma prova de defensoria dava pra aceitar uma questão dessas. 

    Quanto à assertiva IV, o STF já se manifestou no informativo 750 que: O rito previsto no art. 400 do CPP NÃO se aplica à Lei de Drogas. O art. 57 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o interrogatório ocorre em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do CPP, que dispõe que o interrogatório seria realizado ao final da audiência de instrução e julgamento. No confronto entre as duas leis, aplica-se a lei especial quanto ao procedimento, que, no caso, é a Lei de Drogas. Logo, não gera nulidade o fato de, no julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, a oitiva do réu ocorrer antes da inquirição das testemunhas.

  • HC 127.900 (03/03/2016) - O Plenário do STF fixou orientação no sentido de que a regra do art. 400, CPP, que determina o interrogatório AO FINAL, seja aplicada também aos processos de natureza penal militar e eleitoral e A TODOS OS PROCEDIMENTOS PENAIS REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Lúcio Weber, fico curioso...

    De onde você tira que esse modelo de questão é nulo?

  • Felippe Almeida, o Lucio Weber tem razao, em partes, pois, esse modelo de questao é NULO para os concursos da Magistratura (art. 36, paragrafo unico, Res. 75 do CNJ). Todavia, embora seja ato emanado do CNJ, existe controversias na interpretaçao do referido dispositivo dentro do proprio CNJ, quando provocado a analisar os denominados Pedidos de Providencias frente a alegada violaçao desse dispositivo .

  • Se você está lendo este comentário: apague a questão da cabeça e siga em frente. Não tente encontrar cabelo em ovo.

    Questão desatualizada e polêmica até quando era atualizada.