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ID
593281
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:

Alternativas
Comentários
  • letra E
    o MS serve para assegurar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.
    Melhor descrito na cf/88 art 5.

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Alternativa E

    direito de certidão foi consagrado como o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão
    para defesa de um direito, desde que demonstrado seu legítimo interesse.

     

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
     

  • Há uma grande tendência dos concursandos, quando na análise de remédios constitucionais, marcarem HABEAS DATA quando a questão refere-se à certidão...CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    O Habeas data ( artigo 5, LXXII, a / b ) é devido nas hipóteses;

    * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Para complementar: a negativa do direito de petição tb é sanável c/o MS.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Como João Felippe  disse... há uma grande tendência dos concursandos marcarem o "habeas data" assim como marquei. Dái o cuidado que devemos ter. Nunca mais errarei esse tipo de questão. Parabéns pelos comentários.
  • CUIDADO com questões envolvendo "certidões" , pois certidões para defesa de direitos é direito líquido e certo, portanto cabível MS

  • HD - Solicitar/Retificar informação pessoal

    MS - Solicitar certidão

    "SEMPRE FIEL"

  • GABARITO: E

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  • Gabarito: letra E

    A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

  • Omissão em responder o direito de PETIÇÃO significa desvio de poder, sanável via do MANDADO DE SEGURANÇA;

    Omissão em prestar a CERTIDÃO solicitada – Configura abuso de poder sanável pelas vias judiciais, inclusive pelo MANDADO DE SEGURANÇA.

    .

    (Sinopse, Juspodivm Tomo II, 2020, paginas 297 e 302).

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.