SóProvas


ID
593293
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta

I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura.

III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art. 5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional.

V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:

Alternativas
Comentários
  • Não creio que a questão (E) esteja correta. Já que os direitos sociais são um rol exemplificativo de direitos. Inclusive o último direito adicionado foi o direito à alimentação, que não consta na alternativa da questão. 
    Eu acho que a questão correta seria a letra (D). Caso seja a letra (E) não seria o caso da questão estar desatualizada?

    Questionamentos e Proposições são bem-vindas!
  • Também não concordo com o gabarito da questão. pois o texto constitucional não traz explícito a assistência ao desamparado.
  • Como assim não está explicito na Constituição?

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
     

    Como se vê, a assistência aos desamparados continua lá firme e forte desde a promulgação da CF.
  • Nao entendi...essa redaçao nao foi dada em 2000???ele diz que o texto foi mantido desde sua promulgaçao em 88...nao estaria errado????
  • I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (ERRADO) STF - (Súmula 721) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura. (ERRADO). São crimes inafiançáveis e imprescritíveis: racismo; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. (CORRETA). São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o  lazer , a segurança, a previdência soci al, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
    Obs. CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia: Com a emenda 64 foram acrescentados os direitos à alimentação e moradia (A título de curiosidade)

    IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art. 5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional. (ERRADO). mais caros?rsrs. CF Art. 5° Inciso XLVII alínea c - Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada

    V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro. (ERRADO). A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Bom pessoal... sem duvidas a questão correta seria a letra D, pelo que passo a expor rapidamente sem me remeter a dispositivos:

    I - a competencia do tribunal do juri prevalece sobre a do foro especial por prerrogativa de função quando previsto exclusivamente pela Constituição Estadual... A questão diz que não prevalece.

    II - São crimes imprescritiveis e inafiançaveis previstos na CF somente o racismo e a ação de grupos armados. A questão fala em tortura e terrorismo que sao crimes inafiançaveis e inscucetiveis de graça e anistia

    III - A questão fala em direitos sociais originais, ou seja, desde a promulgação da CF. A alimentação e moradia foram elencadas como direitos sociais por meio de EC respectivamente 26/2000(acho que o ano é esse) e 64/2010.
    OBS: em comentarios sobre a questão um colega citou que a assistencia aos desamparados não se tratava expressamente de um direito social. o mesmo esta equivocado, pois trata-se de um direito social expressamente previsto na CF

    IV - A questão fala da vida como clausula pétrea prevista nos direitos e garantias individuais de maneira correta, porem diz que em nenhum momento a CF trata da pena de morte o que esta incorreto, pois a mesma a preve de maneira expressa quando fala das limitações das penas, pois a mesma é vedada no brasil em tempos de paz, mas valida em caso de guerra declarada.

    V - nesta assertiva chamo a atenção do amigo concurseito que a banca apenas fez uma misturada no artigo, pois a viloção do domicio so pode ocorrer mediante autorização judicial durante o dia ( 6 da manha as 18 da noite) e em qualquer horario em se ytratando de flagrante delito, prestar socorro e desastre.

    OBS: ate mesmo por exclusão podemos verificar o erro no gabarito..

    Boa sorte a todos



  • A título de curiosidade, originalmente (texto original de 1988) eram previstos como direitos sociais EXPRESSAMENTE no caput do art. 6º da CF:

    a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. 

    No ano de 2000, com a EC 26, foi introduzido direito à moradia.

    No ano de 2010, com a EC 64, foi introduzido o direito à alimentação.
  • Gente, o gabarito está certo, até mesmo pelo q o Alexander escreveu.

    A questão pergunta quais os direitos estão mantidos até hoje, q tiveram sua redação lá em 1988, ou seja, foram escritos naquela época e ainda estão no texto. Os direitos citados cumprem exatamente isso. Os outros foram acrescentados por emendas.

    A questão ñ fala em rol taxativo ou não, e não cita todos os direitos do art 6°.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • a resposta está incorreta, pois, atualmente o art. 6º contempla também como direito social, a alimentação...
  • Debate a parte fica aí o macete para decorar os Direitos sociais.

    Basta lembrar 3 nomes de pessoa: Edu, Saú e o Assis.
    O Edu mora ali, o Saú trabalha lá e o Assis prossegue preso

    EDUcação, MORAdia ALImentação;
    SAÚde TRABALHAo LAzer;
    ASSIStência PRO(teção)SSEGE(urança) PRE(vidência)SO(cial).
  • É só uma DICA, nao precisa me bater nem me negativar. Se não gostou, simplesmente não perca seu tempo votando.

    Dica:  Direitos SOCIAIS. Social me lembra camisa, camisa me lembra Estampas. E como eu ando gordinho, o tamanho da camisa é "L"

    Assim, temos: ESTAMPPAS - L


    E   ducação
    S   aúde
    T   rabalho
    A   ssistência aos desamparados
    M   oradia
    P   revidência social
    P   roteção à maternidade e à infância
    A   limentação
    S   egurança

    L azer

    Lembrando que a questão é antiga, anteior à emenda 64, de 2010, que acrescentou aos direitos sociais a Segurança e a Alimentação.

  • EXCELENTE SEU COMENTÁRIO...

    Esses processos mnemônicos de memorização ajudam demais...

    Obrigado Rafael
  • Pessoal, realmente o gabarito está correto!!! A questão não está desatualizada não...

    Em nenhum momento do item ele diz que não existem outros direitos!!!!! Só comenta que os citados no item III continuam na CF deste a sua promulgação em 88. Mas ele não fala em nenhum momento que são somente esses ou que não existem outros!!!!!! É questão de atenção a uma interpretação do que está sendo questionado.....
  • Concordo com o Carlos e com a Erika.

    E aqui vai uma dica pra gravar os Direitos Sociais:

    TEMOS  LP’S  DEMAIS
     
                   T               rabalho
                   E               ducação
                   Mo               radia
                   S               aúde
     
                   L               azer
                   P                             revidência  So cial, assistência aos
     
     D es amparados, proteção à
    Maternidade
    Alimentação, proteção à
    Infância
    Segurança
  • caros colegas! a questão versa sobre os  direitos sociais previstos originalmente e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, os outros dois foram implementados pelo poder contituinte derivado, são eles: alimentação, pela ec 64 e moradia, pela ec 26. como já mencionado pelo colega alexander.   

    bons estudos!!
    ?osos  
  • aqui vai outra dica 


     
     L   azer                                              FACIL    LTEM PAAS
     t     rabalho                                                      
    e  ducaçao
    m oradia
    p   revidencia social
    a   ssistencia ao desamparados
    a  limentaçao
    s  aude
  • É meio idiota, ou melhor, é idiota mesmo!!! mas pode ajudar: 

    ESTRAMO LONGE SEM PASSOS, PRA MIN UM SUCO ADES, QUE ALIMENTA

    e- educação
    s - saude
    tra - trabalho
    mo - moradia
    l - azer
    Pra Min - proteção a maternidade e infancia
    ADes - assistencia aos desamparados
    Alimentação








  • Vale ressaltar que a questão é de 2009 e a redação do art 6o. foi acrescentada em 2010, por isso o gabarito está  CORRETO. O edital do concurso só pediu as atualizações até a data do certame, e o texto ainda não tinha sido alterado. Parabéns aos colegas pelas dicas de memorização do presente artigo sobre os direitos sociais.

    Sucesso a todos...

  • Pessoal, respeito todas as dicas, mas têm algumas inventadas que em vez de ajudar, acaba atrapalhando, sendo mais fácil decorar o caput do artigo.
    Sem dúvida alguma a melhor e mais simples é a do colega acima:

    ESTAMPAS

    Excelente!!!




  • Edu Mora Ali ( E ducação, Moradia, Aliment ação)

    Saú Trabalha Lá (Saúde, trabalho, lazer)

    Assis Pro Seg Pre/So (Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança,Previdência Social)
  • Quanto à competência, vale a pena guardar este quadro-resumo:

  • I- ERRADA: "A competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual" (Súmula Vinculante nº 45 -antiga Súmula 721, STF)

    Precedente Representativo

    "Ementa: - Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba, não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra 'd', da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função, para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, pode afastar a incidência do art. 5º, XXXVIII, letra 'd', da Constituição Federal, quanto à competência do Júri. 5. Em se tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri. (...)". (HC 78168, Relator Ministro Néri da Silveira, Tribunal Pleno, julgamento em 18.11.1998, DJ de 29.8.2003)

    "No que concerne à competência do Tribunal do Júri, para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem o STF decidido que apenas podem ser excepcionadas, nos casos de foro especial, por prerrogativa de função, as hipóteses previstas na própria Constituição, quanto à competência para o processo e julgamento de crimes comuns em geral, consoante se depreende dos arts. 102, I, letras 'b' e 'c'; 105, I, letra 'a'; 108, I, letra 'a'. (...) o foro especial por prerrogativa de função, regulado em Constituição de Estado-membro, não afasta a norma especial e expressa da competência do Júri, ut art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal, ao conferir ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida." (RHC 80477, Relator Ministro Néri da Silveira, Segunda Turma, julgamento em 31.10.2000, DJ de 4.5.2001)

     

    II- ERRADA: A Constituição da República considera apenas dois crimes como imprescritíveis e inafiançáveis, quais sejam: o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (v. Art.5º, XLII, CRFB/1988). Os crimes de tortura e terrorismo são, de fato, inafiançáveis, porém não imprescritíveis, e sim insuscetíveis de graça ou anistia (Art.5º, XLIII, CRFB/1988).

    III- CORRETA: Art.6º, CRFB/1988

    IV- ERRADA: A pena de morte no Brasil é admitida em caso de guerra declarada (Art.5º, XLVII, A, CRFB/1988).

    V- ERRADA: No caso de ocorrência de desastre para prestar socorro, bem como no caso de flagrante delito, nela se poderá entrar mesmo sem o consentimento do morador, tanto de dia, quanto à noite. No caso de determinação judicial, apenas durante o dia.

     

    Gabarito: E

     

  • ATUALIZADA APENAS PARA FINS DE ESTUDO.

    São Direitos Sociais:

    Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)
    Saú Trabalha Lá (Saúde, trabalho, lazer)
    Assis Pro Seg Pre/So a Tempos (Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança,Previdência Social, Transporte (Adicionado pela Emenda Constitucional nº 90 / 2015 )

    Art 6º CF ) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

  • ta incompleto! deverfia ser letra D. faltou nos direitos sociais a moradia e alimentação