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ID
596161
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS DE QUE TRATA O _ ART. 150, INCISO VI, DA CONSTITUlÇAO:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra "b".
    É vedada a tributação de um ente da federação sobre outro; ou seja, não pode o município tributar entidade da União, por exemplo, ou ainda, esta combrar impostos sobre órgão do Estado, etc... nesse sentido.
    ______________
    Art. 150, CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    Inc. VI - Instituir impostos sobre:
    Alínea "a": patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
    Bons estudos.


  • A questão trata especificamente do art. 150, VI, que estabelece:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

    Segundo entendimento do STF, a imunidade recíproca não é restrita às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, como determina o art. 150, parágrafo 2o; aplica-se também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que elas sejam prestadoras de serviços públicos obrigatórios.

    Essa imunidade não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, apenas àquelas que prestam serviço público obrigatório e exclusivo do Estado, como é o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    A alternativa A está incorreta pois o parágrafo 2o do artigo 150 da CF é claro ao afirmar que o patrimônio, a renda e os serviços devem estar vinculados às finalidades essenciais da entidade ou dela serem decorrentes. Assim, as propriedades de uma igreja, por exemplo, devem estar afetados a sua finalidade essencial para que tenha imunidade. Se não estiver "afetada" ao culto, que é a finalidade essencial de um "templo de qualquer culto", não poderá ser imune.
    A alternativa D está incorreta pois, conforme se nota do artigo citado, tal imunidade alcança apenas os IMPOSTOS.


    Espero ter ajudado. Bons estudos.
     

  • Mandem-me recado quanto ao erro da letra D. Obrigado.
  • Tá de brinks né Alex? Pra começar a Penny (??) já respondeu aí em cima.

    Tô brincando contigo, só pra descontrair. 

    A resposta é que as Imunidades Tributárias Constitucionais alcançam somente os impostos. 

    Abração.
  • Acredito que, quanto à alternativa D, é necessário ir um pouco além....isto pois, posto que o artigo 150 fale em "impostos", existe sim imunidade tributária em relação às contribuições. Verifica-se isso no art. 195, parágrafo 7o (o fato de se usar a palavra "isenta" não implica em isenção, haja vista que por estar na esfera constitucional, trata-se de imunidade), ao imunizar de contribuições para a seguridade social as entidades de assistência social....

    Assim, acredito que a D esteja errada pois o seu enunciado deixa expresso que quer saber sobre o art. 150 da CF. Tivesse ele falado algo como "nos termos da CF/88", a D não estaria errada, bastando uma análise sistemática.

    Abs
  • Essa questão esta mal feita, pois ela solicita o entendimento da CF e não posicionamento do STF, e no que se refere a CF não alcança as empresas publicas e sociedade de economia mista e sim autarquias e fundaçoes publicas por elas mantidas prestadora de serviço publico! Nenhuma alternativa esta correta, assivel de anulação, pois em se tratando de prova objetiva e nela expressa a referencia a lei ou entendimento é baseado nesse entendimento!!
  • A imunidade tributária recíproca aplica-se às sociedades de economia mista que caracterizem-se inequivocamente como instrumentalidades estatais (sociedades de economia mista “anômalas”). (STF, AI 558682, 2012)
  • QUESTÃO, AO MEU SENTIR, DESATUALIZADA, EIS QUE O ITEM "A" IRIA AO ENCONTRO AO TEOR DO ENUNCIADO DE SUMULA VINCULANTE, E PORTANTO, TAMBEM PODERIA, SER CONSIDERADO CORRETO.

    Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.