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LEI 8231/91Art. 40. É devido ABONO ANUAL ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.Parágrafo único. O abono anual SERÁ CALCULADO, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base O VALOR DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
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Asserriva Correta - A resposta pode ser encontrada no texto constitucional:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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ATENÇAO:
O ÚNICO BENEFÍCIO QUE NÃO DÁ ORIGEM AO ABONO ANUAL É O SALÁRIO-FAMÍLIA.
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O auxílio-acidente dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses que foi pago.
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A questão está correta mas devemos ficar atentos. O abono não corresponderá necessariamente ao benefício de dezembro. O valor pago em dezembro serve apenas como BASE. Se o beneficiário não recebeu durante todo o ano este benefício, o abono será menor, ou seja, 1/12 do número de meses que recebeu multiplicado pelo valor do benefício de dezembro. Estou certo?
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
Fundamento legal: art. 201, parágrafo sexto da CF. A gratificação natalina terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da
gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e
pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o
referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo
aposentado ou pensionista (“A
gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos
proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item
descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.
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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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A paz!
Gabarito: Certo.
Conforme diz a própria Constituição da República Federativa do Brasil.
"A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano" (Art. 201, V, §6º, CF).
Deus seja louvado!
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o beneficiário que faz juz ao ABONO ANUAL pagos conforme proventos do mês de dezembro, são apenas quem recebe:
APOSENTADORIAS-AUXILIO-RECLUSÃO-AUXILIO-ACIDENTE-AUXILIO-DOENÇA-SALÁRIO -MATERNIDADE-PENSÃO POR MORTE.
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Correto! A base da gratificação natalina não se dá mês a mês, mas sim em dezembro de cada ano.
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Eu ate pensei pela lógica. Dezembro = gratificação natalina. Mas achei q seria mtu óbvio tal informação. rs...
Cespe e suas questões malignas!
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Resposta correta! Porém, o abono terá como base a quantidades de benefícios recebidos ao londo do ano x o benefício pago em dezembro.
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QUESTÃO CORRETA
CALCULAR MÉDIA SALARIAL P/ "APURAR" VALOR DE GRATIFICAÇÃO NATALINA = ERRADO
SIMPLESMENTE OLHAR O HOLERITE DO MÊS DE DEZEMBRO, O VALOR DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO = CERTO
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
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§ 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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Corretíssima.
A base de cálculo não é a média, mas sim, o mês de DEZEMBRO. Gratificação natalina dos aposentados e pensionistas.
#VAMOSPOROGABARITO
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RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
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ART 120 DO DECRETO 3.048/99
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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Art. 201, V, §6º, CF - A gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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Certa
Art. 201
§
6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá
por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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3ª vez esta questão....
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Decreto 3.048/99
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Já era essa viagem ae...
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RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.
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ESSA QUESTÃO É A PROVA DE QUE SEMPRE DEVEMOS LER A QUESTÃO ATÉ O FINAL, SEM RESSALVAS.
BOA SORTE A TODOS...
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LEI SECA:
Art. 201, V, §6º, CF - A gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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GABARITO: CERTO
Texto constitucional:
Artigo 201
(...)
§ 6º- A gratificação NATALINA de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.
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RESOLUÇÃO:
De acordo com o art. 120, § 1°, do RPS, o abono anual será calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Resposta: Certa
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Vamos estudar para o inss? https://discord.gg/mWxf2wKv