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ID
601996
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as atribuições denominadas extroversas da Administração Pública, ou seja, aquelas em que o Estado- Administração visa à satisfação da coletividade (e não tão somente suas atividades próprias de funcionamento, estas conhecidas como introversas), destaca-se a prestação de serviços públicos que podem ser oferecidos direta ou indiretamente. Quando prestados diretamente, o próprio organismo administrativo estrutura-se para cumprir tal desiderato; por outro lado, quando disposto indiretamente, é o exercício dessa atividade delegado a particulares. Assinale a alternativa correta em relação aos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Essa provinha foi matando... Nivel bem mais alto do que as provas pra magistratura e MP....
  • Talvez seja por isso mesmo que esteja com tantas imprecisões!! Sério, não cabe ao Estado velar pela atualização das técnicas e sim ao prestador do serviço... quem deve zelar pela atualidade é o concessionário, se for o caso.. essa é minha opinião (mas realmente, a prova foi chata!).. que eu saiba seria princípio da atualidade, não ouvi até hoje "clausula de progresso"..
  • O nome é clausula de progresso mesmo???
  • O principio da atualidade tido como  cláusula de progresso vem a ser parte do principio da eficiência, de modo que o Estado quando se compromete a prestar um serviço se impõe também o dever de aperfeiçoá-lo
  • A cláusula de progresso provém do princípio da atualidade, estraído do §2º do art. 6º da lei 8987/95, in verbis:

    "§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Neste sentido, tido como cláusula de progresso, o princípio da atualidade vem ser um corolário do princípio da eficiência, no sentido de que o progresso da qualidade das prestações ao usuário deve ser considerado um dos direitos do cidadão, de modo que o Estado, ao assumir um serviço como público, impõe-se também o correlato dever de zelar pelo seu aperfeiçoamento, para que os frutos da ciência e da tecnologia sejam distribuídos o mais rápido e amplamente possível.

    Na verdade, a questão não é de conteúdo difícil, o que cegou os candidatos foi mesmo o termo "cláusula de progresso", que é pouco difundido. Mas é para isso que estamos aqui, para aprender e conhecer as mais diversas maneiras de cobrança das matérias, assim nos cercamos de conhecimento, o que certamente nos encaminhará à vitória.

  • Rafael Brito,
    Acredito que a alternativa B esteja errada, pois diz "todos os serviços são AUTORIZADOS" e entendo que podem ser concedidos ou permitidos. Não sei se faz sentido...
    Priscila

  • Muito bom o comentário, Lia!Assim vamos aprendendo a interpretar melhor essas provas.
    Bons estudos
  • Com relação ao item d) reza a Lei 8987/95:
    art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta lei
    Par. unico: As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Além do erro apontado pela Priscila na alternativa B, acredito que a parte final também esteja errada "(...)  e têm competências para seu exercício previamente definidas em lei específica", já que a lei que dispõe sobre Serviços Públicos -8.987/95 - é uma lei ordinária.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    CF, art. 175. - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Algum colega poderia ajudar na alternativa E?

    Por acaso o erro seria na expressão "(...)  iniciativa discricionária da Administração." ?

    Obrigada.
  • Andreia, 

    Creio que o erro da alternativa E seja a troca de conceitos, pois a retomada do serviço, durante o prazo da concessão, em razão de interesse público e sem culpa do contratado é a Encampação. Sempre precisa de lei autorizativa específica e prévia indenização em dinheiro.
    Caducidade, diferentemente, é  a retomada do serviço por inadimplência na prestação pelo concessionário. Trata-se de uma rescisão administrativa.

    A questão diz "desfazimento de contrato vigente de delegação de serviço público por iniciativa discricionária da Administração". Acho que o correto seria Encampação, apesar de achar que o interesse público não seja ato discricionário.

    Bom, eu eliminei essa alternativa por esse pensamento!!
    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C


    ·         a) O regime dos serviços públicos corresponde ao atribuído ao titular de seu exercício. Ou seja, se oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se ao regime de Direito Público; já, se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida pela iniciativa privada, seu regime é o do Direito Privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico. - ERRADA assertiva pretende gerar confusão para o candidato, misturando a ideia de serviço público nos termos do art.175 da CF/88 (titularidade exclusiva do Estado) com atividades que devem ser prestadas pelo Estado, mas que não são de sua titularidade exclusiva (direitos sociais do art. 6º da CF), sendo facultado, nesse casos, que particulares as exerçam sem que estejam atuando como delegatários do poder público . Exemplos de setores em que há a atuação do particular com titularidade própria (e não como delegatário) são saúde e educação, não havendo, ressalte-se, serviço público no sentido próprio da expressão. A esse respeito, interessante é a lição de Alexandrino e Vicente Paulo: "Nesse caso, estará ocorrendo prestação de serviço privado por um particular, por direito próprio, sem regime de delegação, submetida apenas aos controles do poder de polícia".

     b) No Direito Administrativo brasileiro, os serviços públicos submetem-se ao princípio da legalidade estrita. Dessa maneira, todos os serviços públicos são autorizados e têm competências para seu exercício previamente definidas em lei específica. - ERRADO - De fato, o critério que o nosso país adota para classificar uma atividade como serviço público é um critério formal, já que não existem serviços públicos por sua própria natureza. Todavia, não podemos falar que o critério seja estritamente legal, pois a CF pode atribuir a uma determinada atividade o caráter de serviço público. Não existe nem é possível existir uma lista taxativa de serviços públicos!

    c) A cláusula de progresso, existente na prestação dos serviços públicos, obrigatória não só na modalidade direta, mas, também, na indireta, consiste no dever permanente de o Estado velar pela atualização das técnicas para o oferecimento dos mesmos. - CORRETA - Razões já expostas pelos colegas supra.
  • d) Em obediência ao equilíbrio econômico-financeiro, deve o valor da tarifa custear integralmente os serviços públicos delegados, devendo ser reequilibrados na ocorrência de fatores que o desestabilizem, sob pena de enriquecimento ilícito. - ERRADA Não é qualquer fator que desestabilize o equilíbrio contratual que dará ensejo à revisão de tarifas, pois esta só se justifica nas hipóteses de álea contratual extraordinária. Caso nada de extraordinário ocorra, cabe à delegatária arcar com a denominada álea contratual ordinária.
    ·        
    e) Denomina-se caducidade o desfazimento de contrato vigente de delegação de serviço público por iniciativa discricionária da Administração. Nesse caso, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Estado, o particular deverá ser indenizado pela imobilização já promovida, bem como pelo que razoavelmente iria auferir até o final da vigência contratual. - ERRADA - O desfazimento do contrato por iniciativa do poder concedente em razão de motivos relativos à oportunidade e conveniência é hipótese de encampação. Ademais, quanto à indenização,  a lei não prevê nesse caso (nem em nenhum outro) indenização por lucros cessantes.
  • acho q com relação a letra b , nem todo serviço publico é delegável , como de segurança nacional , so o poder publico pode praticá-lo , segurança interna
  • A letra C corresponde ao princípio da atualização ou atualidade, regedor dos serviços públicos.
  • ERRO DA ALTERNATIVA ''E''

    Denomina-se caducidade o desfazimento de contrato vigente de delegação de serviço público por iniciativa discricionária da Administração. Nesse caso, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Estado, o particular deverá ser indenizado pela imobilização já promovida, bem como pelo que razoavelmente iria auferir até o final da vigência contratual.

     

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • A título de acréscimo:

     

    A doutrina reconhece, na atualidade, a cláusula do progresso.  Vejamos o que nos ensina Diogo de Figueiredo:

     

    Neste sentido, tida como cláusula de progresso, o princípio da atualidade vem a ser um corolário do principio da eficiência, no sentido de que o progresso da qualidade das prestações ao usuário deve ser considerado um dos direitos do cidadão, de modo que o Estado, ao assumir um serviço como público, impõe-se também o correlato dever de zelar pelo seu aperfeiçoamento, p ara que os frutos da ciência e da tecnologia sejam distribuídos o mais rápido e amplamente possível.



  • Sobre a letra B

    ESTRATÉGIA: A delegação por concessão ou permissão deverá ser autorizada por lei autorizativa específica. Ou seja, se a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios desejarem delegar um serviço por meio de concessão ou permissão, deverá existir uma lei específica com autorização para tal. Entretanto, a Lei 9.074/1995 estabelece algumas ressalvas (art. 2º):

    a) saneamento básico;

    b) limpeza urbana; e

    c) naqueles serviços já previstos como passíveis de prestação por delegação na CF, nas constituições estaduais e nas leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios.