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ID
602110
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal (art. 225), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Para que este mandamento tenha eficácia, faz-se necessária a obediência a princípios ambientais e também a criação de tipos penais visando à tutela do Meio Ambiente. Sobre os princípios e os tipos penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

            Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

            § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

            § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

            Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

            I - custeio de programas e de projetos ambientais;

            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

            III - manutenção de espaços públicos;

            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

            Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

            Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • As informações ambientais recebidas pelos órgãos públicos devem ser transmitidas à sociedade civil, excetuando-se as matérias que envolvem comprovadamente segredo industrial ou do Estado. A publicação deverá ser sistemática e não somente nos chamados acidentes ambientais.

    A informação ambiental deve ser transmitida de forma a possibilitar tempo suficiente aos informados para analisarem a matéria e poderem agir diante da Administração Pública e do Poder Judiciário.

  • Pessoal, porque a "d" ta errada?
  • Marina,

    O prazo máximo de proibição de contratar com o poder público não pode exceder a 10 anos conforme artigo inserid pelo colega acima.
  • ALTERNATIVA A

    O embasamento constitucional se vê no art. 5º, XXXIII, da carta republicana, in verbis:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    No que concerne especificamente ao direito ambiental, destaca-se a Lei n. 10.650/2003 (Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama), que dispõe:

    Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

    § 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.

    ALTERNATIVA B

    LEI N. 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    ALTERNATIVA C

    LEI N. 9.605/98

      Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    ALTERNATIVA D

    A indenização paga pelo poluidor não lhe dá o direito de poluir. Do contrário, bastaria ter dinheiro e a exploração desenfreada dos recursos naturais estaria livre aos ricos. De outra banda, não se pode olvidar que a prevenção é prioritária, ou seja, melhor prevenir que remediar, especialmente porque alguns danos ambientais são irreparáveis.

    ALTERNATIVA E

    O Mestre Antônio Beltrão (Direito Ambiental - Ed. Método) leciona que "as recomendações do Relatório Brundtland, que ficaria mundialmente conhecido por desenvolver o conceito de desenvolvimento sustentável, originaram a Conferência das Nações Unidas em Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro de 1992 (Eco 92)."
  • Alternativa A diz que o individuo DEVE ter acesso. DEVE ou tem direito a ter acesso?

  • "Pacífico na doutrina"...

     

    Essa expressão, por sí só, já denuncia que a assertiva tá erada.