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ID
603115
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 9o., caput, da LICC, o critério para a definição da lei aplicável a obrigações contraídas mediante contrato é o da territorialidade, ou seja, o do local onde a obrigação foi contraída.

    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

    Assim, embora ambas as empresas sejam brasileiras e tenham eleito São Paulo como foro para dirimir controvérsias, a lei aplicável ao caso é a norte-americana.

    Gabarito: letra D.
  • Da Competência Internacional

    Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.

    *Alguem poderia, por favor, me explicar pq nao seria a letra A???

     

  • Cara Nina, também errei a questão e analisando melhor tanto o artigo 88, III, CPC, quanto o art. 12, da LINDB, percebe-se que a autoridade judiciária brasileira será a competente para processar e julgar as demandas que tiverem por objeto obrigações a serem cumpridas no Brasil, no entanto, a lei que regerá as obrigações deverá ser a do lugar em que celebradas (art. 9, caput, LINDB).
  • A alternativa "A" não está correta, pois o artigo 88 menciona as competências RELATIVAS. O artigo 89 que traz as competências ABSOLUTAS. Como a questão se enquadra no artigo 88, a LINDB a sobrepõe.
  • A Cesgranrio sempre ignora o § 2° do art. 9° da LINDB, que é bem claro:


    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Portanto, a lei brasileira deve ser aplicada ao contrato, já que ambas as partes são domiciliadas no Brasil. Já vi outras questões semelhantes e não consigo entender o gabarito...
     

  • Que questão confusa! Afinal, qual é a certa?
  • Não se deve confundir o foro competente com a lei aplicável. Os arts. 88 e 89 do CPC estabelecem os casos em que a autoridade judiciária brasileira é competente. A questão, contudo, indaga a lei aplicável ao contrato (a competência já é dada pelo enunciado: foro de São Paulo).

    O caput do art. 9º da LINDB define a lei aplicável: 

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que constituírem. (A obrigação se constituiu em Nova York, razão pela qual a lei norte-americana é aplicável)

     

    §1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. (A obrigação será cumprida no Brasil, razão pela qual a lei brasileira será aplicável apenas no tocante à forma)  

     

    §2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (Essa regra é aplicável aos contratos celebrados entre ausentes, o que não é mencionado pelo enunciado na questão)

  • A lei que se aplica às obrigações (contratos) é a lei do local onde foram constituídas, segundo o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Isso significa que a lei aplicável é a norte-americana, uma vez que o contrato foi celebrado em Nova York. Quando a questão fala de cumprimento da obrigação no Brasil e de cláusula de foro, essas informações servem para confundir o candidato, pois elas determinam a competência de jurisdição do Brasil, e não a aplicação da lei brasileira.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Pessoal, conforme disse a colega charlotte, não confundam FORO com LEI APLICÁVEL.

  • Objeto de conexão: Trata-se de contrato.

    Pessoas: Empresa Brasileira e Empresa Brasileira

    Assinado: NY

    Cumprimento: Brasil

    Claúsula de foro: São Paulo, Brasil.

    ----------------------

    a ) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.

    ERRADO: o art. 9º do LINDB fala que aplica a lei do país em que se constituírem. Fala de cumprimento somente quanto a forma essencial.

    b ) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.

    ERRADO. O art. 9º não fala "as partes poderão escolher livrevem as regras de direito que serão aplicadas", ou algo parecido.

    Também não fala da exceção, que seria o caso de Arbitragem, onde seria permitida tal claúsula.

    c ) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.

    ERRADO. Não interessa a nacionalidade das empresas pela Lex Fori do DIPr Brasileiro. É o local de celebração que interessa.

    d ) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

    CERTA. Art. 9º LINDB. Foi assinado em NY, logo lá se constituiu. Aplica-se as regras norte-americanas.

    e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.

    ERRADA. Seria correta se fosse brasileira. Parágrafo 1º do art. 9º. Ou seja, aplica-se a regras norte-americanas + brasileira apenas com relação à forma e às formalidades, se admitindo alguma peculiaridade quanto aos requisitos extrinsecos do ato.

    O parágrado 2º do art. 9º só se aplica se o problema não falar onde se contituiu o contrato. Veja, a regra está no caput. Os parágrafos simplesmente esclarecem o caput. Assim, se não fala o local de assinatura, então aí sem seria a lei brasileira porque justamente se reputa.

    Competencia ok, mas quando dentro da competencia for julgar? Qual lei material aplica? É essa a questão. Não é CPC.

     

     

     

  • Questão capciosa. 

  • Segundo o art. 9º da LINDB para qualificar e reger as obrigações se aplica a lei do país onde se constituírem. De acordo com o §2º do mesmo artigo, as obrigações resultantes do contrato reputam-se constituídas no local onde residir o proponente (lex domicilii).

    Atenção: Estamos falando de contratos internacionais. Segundo Tartuce, para os contratos nacionais (internos) se aplica o CC, que prevê que se reputam constituídos no local da oferta (art. 435).