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ALTERNATIVA D
CLT
Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
TST- SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
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COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS
O adicional de periculosidade tem natureza salarial, de remunerar o empregado que trabalha nessas condições. Não tem natureza indenizatória. O adicional de periculosidade tem de ser calculado sobre o salário base e não sobre este acrescido de outras verbas.
Atentar para a
OJ-SDI1-279 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO. DJ 11.08.03
O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
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O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco, confome O.J.S59 SDI-1, TSTJ
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É natural que alguém tenha dúvida quanto à porcentagem da periculosidade em comparação com a isalubridade. Diante disso, vejamos:
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.
Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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Cabe acrescentar que quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser
efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Súmula nº 191 do TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O adicional de periculosidade incide
apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em
relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser
efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
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Apenas para atualizar:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
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Lembrando que a exceção para os eletricitários não existe mais, pois seu embasamento legal foi revogado. A súmula ainda está ativa, mas tende a cair.
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GABARITO ITEM C
30% SOBRE O SALÁRIO BASE
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O adicional de periculosidade é pago na proporção de 30% sobre o salário, e incide apenas sobre o salário básico, e não sobre outros adicionais, como gratificações, prêmios e participação nos lucros. É o que prevê expressamente o art. 193,§ 1º, da CLT.
RESPOSTA: D
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Gabarito é LETRA D