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ID
604882
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O adicional de periculosidade pago na proporção de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CLT  
    Art . 193 -
    São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    TST- SUM-191    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA 
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS

    O adicional de periculosidade tem natureza salarial, de remunerar o empregado que trabalha nessas condições. Não tem natureza indenizatória. O adicional de periculosidade tem de ser calculado sobre o salário base e não sobre este acrescido de outras verbas. 

    Atentar para a 

    OJ-SDI1-279    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO. DJ 11.08.03
    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.




  • adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco, confome O.J.S59 SDI-1, TSTJ
  • É natural que alguém tenha dúvida quanto à porcentagem da periculosidade em comparação com a isalubridade. Diante disso, vejamos:

    Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.
     
    Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • Cabe acrescentar que quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser
    efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
     

    Súmula nº 191 do TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) -
    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O adicional de periculosidade incide
    apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em
    relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser
    efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • Apenas para atualizar:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.    

  • Lembrando que a exceção para os eletricitários não existe mais, pois seu embasamento legal foi revogado. A súmula ainda está ativa, mas tende a cair.

  • GABARITO ITEM C

     

    30% SOBRE O SALÁRIO BASE

  • O adicional de periculosidade é pago na proporção de 30% sobre o salário, e incide apenas sobre o salário básico, e não sobre outros adicionais, como gratificações, prêmios e participação nos lucros. É o que prevê expressamente o art. 193,§ 1º, da CLT.

    RESPOSTA: D

  • Gabarito é LETRA D