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Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
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Das Reg ões
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1o Lei complementar disporá sobre:
I – as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II – a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais,
integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
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Correta B.
Lei complementar é aquela necessária para regulamentar algum artigo da Constituição. Deve ser aprovada por maioria absoluta.
Lei ordinária trata de todas as outras matérias. É aprovada por maioria simples.
Lei delegada é a autorização do Congresso ao Presidente da República para dispor sobre determinadas matérias.
Medida provisória é a norma editada pelo Presidente da República, com força de lei ordinária, para situações relevantes e urgentes. Precisa, posteriormente, ser aprovada pelo Congresso.
Decreto legislativo é a norma edita pelo Congresso para tratar de assuntos de sua competência exclusiva.
Resolução é a norma editada por qualquer órgão da Administração para tratar de assuntos de seu âmbito de atuação.
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Somente complementando o que foi exposto pela colega acima:
Decretos Legislativos são editados pelo Congresso Nacional, que tem competência "exclusiva".
Resoluções, "em regra", são editadas pela Câmara e pelo Senado, que têm competências "privativas".
EXCEÇÃO: Nas "Leis Delegadas", o C.N. manifesta-se através de "Resoluções".
^^
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Fiz essa prova e na hora fiquei na dúvida entre a ordinária e a complementar.
Acabei errando...uma pena!!
Mas agora, não erro mais!!!
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Alguns casos regulados por Lei Complementar que aparecem de vez e quando nas provas da eminente FCC:
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação
Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais
Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva
Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
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fico me perguntando quanto tempo vai demorar para eu decorar o vade mecum
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Complementando...
Observando a lei seca, pelo Vade Mecum, percebam que há, abaixo do dispositivo citado (Art. 43, §1°, inc. II, CF), alguns exemplos de leis complementares que disciplinaram, efetivamente, questões de integralização geoeconômica e social. Percebam:
Art. 43, CF (Seção IV, Das Regiões) - Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§1° Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração das regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Lei Complementar n° 124, de 3-1-2007, institui a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Lei Complementar n° 125, de 3-1-2007, institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. (nossos legisladores trabalharam nesse dia 3-1-2007, ein galera?! duas superintendências votadas no mesmo dia! quem diria!)
Lei Complementar n° 134, de 14-1-2010, dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Tendo em mente as superintendências - que imagino do conhecimento de todos -, me parece mais fácil correlacionar a disposição do artigo em relação ao seu objeto; em outras palavras, o significado desse artigo! Ademais, percebam que há mais parágrafos no dispositivo, que merecem, por óbvio, leitura atenta.
Bons estudos!
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Aproveitando, pergunto:
Silva, de onde você tirou esta informação de que "lei complementar é aquela necessária para regulamentar algum artigo da Constituição"?
Nossa, se isso estiver correto, é informação de grande valia! Aguardo um posicionamento... seu ou dos colegas. De antemão, agradeço humildemente!
E ótimos estudos a todos!
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Pedro,
A lei complementar é assim denominada simplesmente pelo fato de necessitar de um quorum específico para ser aprovada, qual seja, maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, 50 por cento mais um dos membros de uma das casas legislativas. As hipóteses de lei complementar são expressamente previstas no ordenamento legal. Quando a lei nada falar a respeito, mencionando apenas a palavra "lei" estará se referindo à lei ordinária.
Espero ter ajudado!
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Leis Ordinárias- São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Ex: 12.675, de 25.6.2012 -Publicada no DOU de 26.6.2012 : Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região e dá outras providências.
Leis Complementares- Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República. Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
Ex :Lei nº 12.595, de 19.1.2012 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012.
Leis Delegadas- Editadas pelo Presidente da República, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução.
Ex: 10, de 11.10.62 -Publicada no DOU de 12.10.62 e Retificada em 16.10.62 : Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Medidas Provisórias- Editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
Ex :534, de 20.5.2011 -Publicada no DOU de 23.5.2011 – convertida em Lei nº 12.507, de 2011 - Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
Decretos-Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.
Ex: 7.660, de 23.12.2011-Publicado no DOU de 26.12.2011 : Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1
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Gente, essa questão está com a classificação errada.
O correto é (Organização do Estado - Das Regiões).
Abraço.
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SUPER-IGOR JUNGER , põe ele em baixo do travesseiro antes de dormir p/ ver se ajuda.kkkkkkkkkkkkkk
Adorei!!!
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Bah, bem o artigo que não cai pra minha prova!
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Tiago Albuquerque, tem haver com processo legislativo. Que foi classificado na questão.
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tenso
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Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
Fonte:http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1
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Quando se trata de organização do Estado é quase tudo LEI COMPLEMENTAR. Eu sei que não é uma resposta inteligente, mas serve para quem fica em dúvida.
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Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
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Para
efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo
geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais. As condições para integração de regiões em
desenvolvimento serão estabelecidos em Lei Complementar.
O
gabarito é a letra “b”, por força do Art. 43, §1º da CF/88. Nesse sentido: Art.
43 – “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um
mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução
das desigualdades regionais. § 1º Lei
complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em
desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na
forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes” (Destaque
do professor).
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
As condições para integração de regiões em desenvolvimento serão estabelecidos em Lei Complementar.
O gabarito é a letra “b”, por força do Art. 43, §1º da CF/88.
Nesse sentido: Art. 43 – “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes” (Destaque do professor).
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LEI COMPLEMENTAR = ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais
SÓ PRA LEMBRAR
Seria bom ver o comentário da Raquel
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Correta Letra B.
Organização do Estado = LEI COMPLEMENTAR
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Respondi a questão lembrando do que o professor Ubirajara Martell da casa falou:
"Lei complementar não fala de nada novo, lei complementar fala sobre o que ja existe, o que ja está na constituição."
E as competencias estão na constituição, então LC.
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POR QUE NÃO PODERIA SER LEI ORDINÁRIA?
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Não é necessário saber de tudo, apenas o suficiente.
Ao saber que a LC em regra é utilizada para estabelecer diretrizes ou normas gerais para algo já existente, dessa forma é o raciocínio que a questão pede.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.