a) o Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública fundada em direito individual relativo à infância e juventude.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos,
consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
ERRADAb) o ECA prevê expressamente a possibilidade de impetração de mandado de
segurança para a defesa contra atos ilegais ou abusivos de autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
poder público, que lesem direito líquido e certo nele previsto.
Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são
admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.
§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e
certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei
do mandado de segurança.
CORRETA
c)o não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando
do ensino fundamental implica ação de responsabilidade por ofensa aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente.
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por
ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não
oferecimento ou oferta irregular:
V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e
assistência à saúde do educando do ensino fundamental;
CORRETA
d)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública em defesa da
infância, proposta por associação legitimada, o processo será extinto
sem julgamento do mérito.
Art. 210.§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o
Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
ERRADA
e)na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz poderá fixar multa diária, e o valor será destinado ao
Fundo dos Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei da
Ação Civil Pública, uma vez que o ECA não prevê Fundo próprio. Art. 213.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa
diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível
com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos
da Criança e do Adolescente do respectivo município.
ERRADA
Talvez a B esteja errada porque no texto da lei não fala exclusivamente em Mandado de Segurança, mas ações:
Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são
admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.
§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e
certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei
do mandado de segurança.