SóProvas


ID
607630
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,

I. O pseudônimo adotado para atividades ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.

II. O cônjuge do ausente será o legítimo curador sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência.

III. As organizações religiosas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado.

IV. A coação torna nulo o negócio jurídico.

estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 19 do CC: "O pseudônimo adotado para atividades ilícitas lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

    II - CORRETA - Art. 1775, caput, do CC: "O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito".

    III - CORRETA - Art. 44, caput, do CC: "São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos".

    IV - INCORRETA - Art. 171 do CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: ....II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".
  • O fundamento da assertiva II está, na verdade, no art. 25 do CC, que dispõe: "o cônjuge do ausente sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato, por mais de dois anos, antes da declaração da ausência, será declarado o seu legítimo curador".
  • Só lembrando aos colegas que a lei 12.441/2011 incluiu o inciso VI no artigo 44 do Código Civil.

    Artigo 44. São pessoas jurídicas de direito privado.

    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV -  as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos e;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Comentário somente a título de atualização.

    Abraços e sucesso. 
  • A coação só torna o negócio jurídico se for irresistível. Não é isso!?
  • Sim Julio. Porém, o CC/02 não faz esta distinção; quem a faz é a doutrina.
    Portanto, numa prova de primeira fase, que não especifique "coação absoluta", a melhor opção é gabaritar que a coação é anulável.
  • Errei por causa da palavra ilícitas, por falta de atenção. Se mais alguém fez isso, clica na estrelinha!
  • Não entendi muito bem o erro do item IV, se alguém puder explicar.
    Grata.
  • Maeli, o erro no item IV consiste no fato de que a coação pode gerar anulabilidade do negócio jurídico, não a nulidade como é afirmado na assertiva.

  •  

    IV) A coação torna nulo o negócio jurídico. 

    ==> nao torna nulo, é anulavel""