SóProvas


ID
607642
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o defeito de produtos e serviços, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


      

  • Quando o CDC generaliza, ele usa simplesmente a expressão fornecedor, então todos estarão elencados. Mas, quando ele detalha cada um dos atores, como no art. 12, é por que ele quer excluir alguém. No caso desse artigo, ele quis excluir o comerciante,  que somente será responsabilizado quando não for possível a identificação do fornecedor.
  • Logo, no caso de DEFEITO do produto ou serviço a responsabilidade é subsidiária, e na hipótese de VÍCIO do produto ou serviço a responsabilidade é solidária.
  • A) INCORRETO. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado mesmo quando provar que o defeito inexiste, já que o dano foi causado e precisa ser reparado, pelo princípio da vulnerabilidade do consumidor.
    Art. 12 do CDC,  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    C) INCORRETO.  O fornecedor do produto defeituoso responde por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, mas o mesmo não acontece com o fornecedor dos serviços, já que sua responsabilidade é subjetiva.
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    D) INCORRETO.   O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
      Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

     E) INCORRETO.   O fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.   Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.