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ID
607705
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a duração do trabalho, é correto assinalar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    a) não serão descontadas...
    b) não faz nem sentido, pois como alguém que trabalha em tempo parcial, em uma mesma função, vai ganhar o mesmo que um trabalhador em tempo integral?
    d) 25 horas, e não 35;
    e) salvo se outro não for expressamente fixado...
  • CORRETA C

    SUM-90    HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1  - inserida em 01.02.1995)
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    •  a) serão descontadas e computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Art. 58, §1º
    •  b) o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial não será menor do que a dos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Art. 58-A, § 1º
    •  c) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Art. 58, § 2º
    •  d) considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta e cinco horas semanais.
    • Art. 58-A

     

  • JORNADA IN ITINERE  (ART. 58 §2°)

    DIDO PELO EMPREGADO ATÉ O LOCAL DE TRABALHO E PARA O SEU RETORNO NÃO SERÁ COMPUTADO PARA JORNADA DE TRABALHO, SALVO SE FOR DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDDO POR TRANSPORTE PÚBLICO E O EMPEGADOR FORNECER A CONDUÇÃO.
  • Letra A)  NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Art 58 § 1ºCLT