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ID
609190
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as proposições seguintes,
I. Segundo a doutrina, de acordo com sua estrutura, os órgãos públicos classificam-se em: órgãos singulares e órgãos colegiados.

II. No caso da autarquia, a lei autoriza a sua criação, enquanto que no caso de empresa pública e sociedade de economia mista, a lei cria estas pessoas jurídicas.

III. As agências reguladoras são autarquias de regime especial. Os seus dirigentes são nomeados para exercer mandato a prazo certo e poderão perder o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, podendo a norma criadora de cada agência estabelecer outras condições.

IV. Serviços Sociais Autônomos é um rótulo atribuído às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da iniciativa privada. Exemplo de serviço social autônomo é o SEBRAE. O regime de pessoal daqueles que atuam nos serviços sociais autônomos o da CLT.
verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar D. Essa questão foi anulada pela banca organizadora. Segundo a banca, a alternativa I também está correta. Veja a seguir a justificativa da Cesp: • . Segundo Hely Lopes Meirelles, na obra Direito Administrativo Brasileiro, 36ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 73 e 74, “quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou compostos”. E acrescenta: “quanto à atuação funcional, os órgãos podem ser singulares ou colegiados”. Segundo também Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 508 e 509, “quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões)”. E acrescenta: “quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes)”. Contudo, efetivamente existem conceituações diversas na doutrina, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Mello, na obra Curso de Direito Administrativo, 28ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 141, segundo o qual “os órgãos, quanto à estrutura, podem ser divididos em (a) simples e (b) colegiados...” Também há o posicionamento de Diogenes Gasparini, na obra Direito Administrativo, 16ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, 104, para quem os órgãos públicos, quanto à composição, são classificados em simples e compostos. Diante da divergência doutrinária sobre a matéria, há que se deferir o recurso, para anular o item.
  • Thata essa questão é do Cespe?

  • PREVIDENCIÁRIO ???

    QUESTÃO MAL CLASSIFICADA

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS:

    QTO À ESTRUTURA: SIMPLES E COMPOSTOS.

    QTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL: SINGULARES E COLEGIADOS.

    QTO À POSIÇÃO ESTATAL: INDEPENDENTES; AUTÔNOMOS; SUPERIORES E SUBALTERNOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • II: Errada. As autarquias são criadas e não autorizadas por lei.